Despacho aduaneiro e aspectos relacionados a tributos estaduais são discutidos no Núcleo de Estudos em Direito Tributário
Rosaldo Trevisan foi o expositor.
O tema “Despacho aduaneiro e aspectos relacionados a tributos estaduais” foi debatido na reunião de hoje (11) da sexta edição do Núcleo de Estudos em Direito Tributário, realizado pela EPM, com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O professor Rosaldo Trevisan foi o expositor
convidado. O encontro foi conduzido pelos coordenadores do núcleo, desembargador Wanderley José Federighi, presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juiz Euripedes Gomes Faim Filho.
Rosaldo Trevisan observou inicialmente que o Direito Aduaneiro é disciplina optativa nas faculdades de Direito e que a carência de estudos nessa área algumas vezes leva o jurista a usar raciocínio do Direito Tributário em temas que não são tributários. Ele explicou que ‘despacho’ no contexto aduaneiro significa procedimento e não um único ato. Assim, despacho de importação é o procedimento pelo qual é verificada a exatidão dos dados declarados em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, para que a mercadoria estrangeira seja incorporada à economia nacional. Acrescentou que há vários aspectos de controle envolvidos, relacionados à saúde, segurança e meio ambiente, bem como tributário, entre outros.
O expositor esclareceu a distinção entre tributos efetivamente incidentes em operações de comércio exterior, que é o imposto de importação e de exportação, dos tributos brasileiros que também incidem nas operações de importação, como o IPI, o ICMS, a contribuição para o PIS, Cofins, que não são internacionais nem aduaneiros, mas são exigidos para igualar a carga tributária do bem estrangeiro com a do nacional, exercendo a função de nivelamento. Ele salientou que o imposto de importação e de exportação têm a função oposta, de diferenciar tributariamente um produto estrangeiro de um produto nacional.
Rosaldo Trevisan explanou sobre o despacho aduaneiro de importação e de exportação, os regimes, modalidades, sistemas utilizados para o registro da declaração e as etapas de registro da declaração, seleção para conferência aduaneira, anexação de documentos, liberação e entrega da mercadoria e revisão aduaneira. Destacou aspectos tributários relacionados ao ICMS e regimes aduaneiros especiais, nos quais há um despacho provisório e que necessitam de um novo despacho. Ele também falou sobre as principais infrações e penalidades, como o subfaturamento, ocultação dos adquirentes, erros de classificação e apresentou jurisprudência.
O professor observou ainda que a classificação da mercadoria é uma atividade jurídica e não técnica. Esclareceu que há duas perguntas a serem respondidas: o que é o produto é uma pergunta técnica a ser respondida pelo perito, mas onde se classifica é uma pergunta jurídica. “Pedir perícia para isso é como pedir perícia a um técnico para interpretar o Código Tributário Nacional. O perito tem de dizer o que é a mercadoria. Com base na resposta, um jurista, lendo a Convenção do Sistema Harmonizado, fará a classificação”, salientou e frisou a relevância dessa reflexão, nem sempre observada.
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