EPM promove o curso ‘Lei Renato Ferrari e principais debates no Poder Judiciário’
Questões discutidas
por magistrados e advogados.
A EPM realizou na quinta-feira (21) o curso Lei Renato Ferrari e principais debates no Poder Judiciário. Com quatro painéis, o evento reuniu magistrados e advogados para debater questões relacionadas à Lei nº 6.729/79, que dispõe sobre os contratos de concessão comercial entre os fabricantes de veículos automotores e seus distribuidores, bem como os impactos das transformações da indústria automobilística nas cidades, na geração de empregos e nos serviços e formas alternativas de contratação e de distribuição, entre outros temas. O curso teve 315 inscritos nas modalidades presencial e on-line.
Na abertura, o desembargador Eduardo Azuma Nishi, coordenador do curso, lembrou que a indústria automobilística é uma das mais importantes do país e do mundo e tem passado por modificações significativas envolvendo avanços tecnológicos, usos e costumes, questões de mercado e mudança da matriz energética, diante da meta de redução ou eliminação das emissões de gases do efeito estufa. Destacou também inovações como a automação, a conectividade do veículo com dispositivos móveis, o uso de aplicativos de transporte, compartilhamento do uso (carsharing) e novos padrões de concorrência. “Tudo isso faz com que a indústria esteja em grande movimentação e adaptação e trataremos da Lei Renato Ferrari, que foi instituída num contexto bastante diferente do que existe hoje e teve a última alteração em 1990. Certamente será um debate muito proveitoso”, frisou.
O primeiro painel, “Perspectivas do setor automobilístico”, teve a participação como expositores dos advogados Márcio de Lima Leite, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea); e Tatiana Dratovsky Sister, com presidência de mesa do desembargador Azuma Nishi. Na sequência foi discutido o tema “Taxatividade da verba rescisória prevista no artigo 24, inciso III, da Lei nº 6.729/79”, com exposições da professora Paula Andrea Forgioni e do advogado Felipe Evaristo dos Santos Galea, sob a presidência de mesa da juíza Renata Mota Maciel, coordenadora da área de Direito Empresarial da EPM.
No terceiro painel foi debatida a adoção de sistemas contratuais alternativos (atuação direta pelo fabricante/fornecedor, representante comercial, franquias e distribuição atípica) para a implementação de novos negócios envolvendo veículos automotores de via terrestre. Participaram como expositores os desembargadores Carlos Dias Motta e Marcelo Fortes Barbosa Filho e a advogada Ana Paula Toledo, com mesa presidida pela juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias. Concluindo os debates, foi discutido o tema “Obrigatoriedade de celebração de convenções de marca e de categorias econômicas”, com exposições do desembargador Fábio Guidi Tabosa Pessoa e dos advogados Fábio Teixeira Ozi, Marcelo Elias e Ulisses Chaves, sob a condução do desembargador Azuma Nishi.
Também estiveram presentes a desembargadora Maria Cristina Zucchi, coordenadora da área de Formas Alternativas de Solução de Conflitos da EPM, e o advogado Renato José Cury, entre outros magistrados, servidores, advogados e outros profissionais.
MA (texto) / MB (fotos)