EPM promove o curso ‘Reforma tributária e fiscal’
José Maurício Conti fez a exposição inaugural.
Teve inicio ontem (26) o curso on-line A reforma tributária e fiscal da EPM, com exposição do professor José Mauricio Conti sobre o tema “Federalismo fiscal brasileiro”.
A abertura foi feita pelo vice-diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, que salientou a satisfação pelo início do curso e agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores, destacando a importância do tema. “Esse curso será ministrado por especialistas de diferentes áreas de atuação e os alunos serão brindados com que há de melhor na área do Direito Tributário”, frisou.
O presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Wanderley José Federighi, coordenador do curso, agradeceu o apoio da direção da EPM e a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho do juiz Eurípedes Gomes Faim Filho, também coordenador do curso. “Esse curso nasceu da necessidade de trocar ideias com a comunidade jurídica sobre a reforma tributária e aprofundar o debate a respeito do tema”, afirmou.
José Mauricio Conti lembrou que o federalismo no Brasil compreende três esferas de governo e que o sistema pressupõe autonomia política, administrativa e financeira dos entes e partilha da competência legislativa, dos bens, encargos e receitas públicas. Explicou que o federalismo brasileiro é cooperativo, envolvendo o compartilhamento de recursos e atribuições para o fornecimento de bens e serviços e que seus principais instrumentos são as repartições das fontes de recursos, por meio das competências tributárias, e do produto da arrecadação, por meio das transferências intergovernamentais.
Ele acrescentou que o federalismo brasileiro é assimétrico, em razão das diferenças entre as unidades, e por segregação, porque surgiu de um estado unitário que se dividiu com a proclamação da República, transformando-se em um estado federal, situação em que a tendência é haver pouca distribuição de poder. “Esse talvez seja o principal ponto da reforma, o fato de que temos uma federação bastante centralizada e que, se aprovada a reforma, praticamente todo o poder financeiro ficará concentrado no governo central”, observou. Destacou também as funções das relações fiscais intergovernamentais: correção de desvios e imperfeições no sistema de distribuição de recursos, equalização das desigualdades regionais e redução do desequilíbrio entre a centralização de receitas e a descentralização de serviços.
O expositor apontou como principais desafios do federalismo fiscal a partilha adequada das competências tributárias, a distribuição eficiente de encargos e receitas, compatibilizando os recursos arrecadados com a necessidade de gastos, e a minimização da guerra fiscal entre os entes federados. Ele enfatizou que as questões mais relevantes em uma reestruturação do sistema tributário são aquelas relacionadas ao federalismo fiscal. “A repactuação federativa dos recursos entre os fiscos dos municípios, estados e da União é o maior problema da reforma fiscal”, frisou. Por fim, explicou os principais pontos da Proposta de Emenda Constitucional 45/2019 (reforma fiscal).
MA
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