EPM promove curso sobre o Pacote Anticrime no Cadicrim
Juiz das garantias foi discutido na aula inaugural.
Teve início hoje (21) no Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal (Cadicrim) o curso O Pacote Anticrime quatro anos depois e suas perspectivas – a decisão do STF nas ADIs 6.298, 6.300, 6.305 e implicações da EPM, com 430 inscritos nas modalidades presencial e on-line. No
primeiro dia foram discutidas as perspectivas de implementação do juiz das garantias pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, com exposições
do desembargador Guilherme de
Souza Nucci, coordenador de área de Execução Penal da EPM; e dos juízes
assessores da Corregedoria Geral da Justiça André Gustavo Cividanes Furlan e
Maria Fernanda Belli.
A abertura foi feita pela desembargadora Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti, conselheira da EPM, representando o diretor da Escola, que agradeceu a participação de todos, em especial dos palestrantes, e parabenizou os coordenadores pela iniciativa, salientando a relevância do tema. “O Pacote Anticrime completou quatro anos de vigência e ainda são muitos os desafios que enfrentamos diariamente na aplicação da lei. Atuar na jurisdição criminal é uma aventura e uma surpresa a cada dia e precisamos estar constantemente nos atualizando com as decisões dos nossos tribunais e dos tribunais superiores e com as mudanças legislativas”, ressaltou.
O desembargador Hermann Herschander, coordenador do curso e da área de Direito Processual Penal da EPM, agradeceu à direção da Escola, ao juiz Gláucio Roberto Brittes Araujo, também coordenador do curso e da área de Direito Processual Penal da Escola, aos palestrantes e servidores da EPM e do Cadicrim. “Não poderíamos deixar de realizar um balanço dos quatros anos que se passaram de vigência do Pacote Anticrime e a perspectiva, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito das matérias da Lei 13.964/19”, frisou. Ele destacou ainda o lançamento pelo Cadicrim da publicação Pacote Anticrime – julgamento das ADI’s 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.
Iniciando as exposições, o desembargador Guilherme Nucci discorreu sobre o juiz das garantias, inserido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/19, lembrando que o instituto havia sido suspenso liminarmente e foi considerado constitucional em agosto por decisão do STF nas ações diretas de inconstitucionalidade 6.298, 6.300 e 6.305. Ele lembrou que os tribunais terão 12 meses para implantar o juiz das garantias, prorrogáveis por mais 12, a partir da publicação da ata do julgamento do STF. Observou que o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) sempre fez o papel de juiz das garantias, como um juízo destacado do juízo da instrução e julgamento, que trata diretamente com a Polícia Judiciária, atuando na fase de investigação e na fiscalização. “A ideia do juiz das garantias não é novidade na cidade de São Paulo, mas é novidade para o interior do estado e para várias comarcas do país”, ressaltou.
Entre outros pontos, destacou a competência do juiz das garantias para determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento; julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia; e decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral. Lembrou ainda que as decisões proferidas pelo juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e que o juiz das garantias ou outro juízo responsável pela fiscalização deverá ser informado em até 90 dias pelo Ministério Público, sob pena de nulidade, sobre a instauração de procedimentos investigatórios criminais (PICs) e outros semelhantes. Apontou ainda a necessidade de criação do cargo de juiz de garantias, porque ele será investido na função e a obrigatoriedade de as autoridades policiais, o Ministério Público e a magistratura zelarem pela dignidade da pessoa submetida à prisão ao divulgar informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso.
Na sequência, o juiz André Furlan apresentou um panorama da organização judiciária do TJSP, lembrando que existem 320 comarcas e 629 varas com competência criminal. Ele explicou que o formato de juiz das garantias do Tribunal será definido no próximo ano e apresentou três hipóteses: implantação de juízes cruzados, com a tramitação dos processos nos cartórios atuais (juízo de instrução); criação de pequenos departamentos por circunscrição judiciária, mantida a tramitação dos processos nos cartórios atuais; ou a criação do Departamento de Juízo das Garantias por região administrativa judiciária, que demandaria a criação de cartórios. Por fim, falou sobre o Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim), que funciona nas dez RAJs, com 42 juízes e 222 servidores, e tramita 155.034 processos de execução criminal de pessoas presas em regime fechado e semiaberto. Ponderou que o Deecrim é um exemplo de regionalização da atividade judiciária e serviria de parâmetro para os juízes das garantias, mas lembrou que o juiz das garantias também fará as audiências de custódia, enfatizando a implementação abrangente no estado, com prevalência das audiências virtuais.
A
juíza Maria Fernanda Belli recordou o histórico de criação do Dipo na capital e
explicou sua estrutura, lembrando que nele atuam 13 juízes e 54 servidores. Informou
que o Dipo atende 32 varas e realiza as audiências de custódia de toda a capital
nos dias úteis, com média diária de 129 audiências. Acrescentou que há mais de
75 mil inquéritos policiais em andamento no setor e que tramitam no Dipo os
inquéritos das varas criminais centrais da capital, excluídas as varas do júri,
foros regionais, de crime organizado, de violência doméstica e o Setor de
Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com
Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas (Sanctvs).
MA (texto) / MB (fotos)