EPM inicia 6º curso de especialização em Direito Processual Penal
No dia 17 de março, o desembargador Marco Antonio Marques da Silva, coordenador da área de Direito Processual Penal da EPM e integrante da Comissão de Imprensa e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ministrou a aula magna do 6º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Processual Penal, da Escola.
O palestrante representou o presidente do TJSP, desembargador José Roberto Bedran, no evento, que contou com a presença dos desembargadores Armando Sérgio Prado de Toledo, diretor da EPM; Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, ex-diretor da EPM; Hermann Herschander e Rui Alberto Leme Cavaleiro; dos juízes Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, coordenador do curso, Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, Jayme Walmer de Freitas e Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; do advogado Roberto Delmanto Júnior, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, representando o presidente, e o professor Cláudio José Langroiva Pereira, chefe de gabinete da Pontifícia Universidade de São Paulo, representando o reitor.
Abrindo os trabalhos, o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo saudou as autoridades presentes, os alunos e o palestrante: “Faço, com muita honra, a abertura desse curso, que terá a aula magna do desembargador Marco Antonio Marques da Silva, a quem agradeço, não apenas por fazer parte dessa Escola, como, também, por ter aceitado proferir a aula inaugural.” O diretor da EPM prestou, ainda, homenagem ao desembargador Pedro Gagliardi: “Diretor da EPM, de 2010 até muito recentemente, nossa Escola se encontra no nível em que está graças a diretores como o desembargador Pedro Gagliardi, que, com sua dedicação, cultura e conhecimento, deixou a EPM em destaque em todo o País e em outros países.”
Antes de iniciar sua exposição, o desembargador Marco Antonio Marques da Silva saudou os presentes e os outros colaboradores do curso, bem como os funcionários da EPM e demais servidores do Judiciário paulista, salientando que a Escola da Magistratura é de toda a sociedade. Ele prestou, também, homenagem ao desembargador Pedro Gagliardi, recordando sua atuação, além da diretoria da EPM, na vice-diretoria da Escola e na presidência e vice-presidência do Tribunal de Alçada Criminal: “Quando falamos em Tribunal de Justiça de São Paulo, o nome do desembargador Pedro Gagliardi é marcado, assim como na área acadêmica, como professor doutor da Universidade de São Paulo e como precursor da informática na área jurídica, razão por que não posso deixar de falar da honra de estar na mesma mesa e prestar-lhe minha homenagem”.
Em seguida, discorreu sobre o tema “Processo Penal Constitucional”, destacando a proximidade do Direito Penal com a Constituição: “Conforme é dito pelos constitucionalistas, o Direito Penal nada mais é do que o Direito Constitucional aplicado – se quero saber se o Estado é democrático e respeitador dos direitos e garantias, vou à Constituição Federal para saber a estrutura de garantias que o cidadão tem no dia-a-dia do processo e nossa Constituição reflete isso, porque é ‘cidadã’”, salientou.
Ele ponderou, ainda, que, embora o direito à vida seja o bem jurídico de maior valor, ele tem limitações constitucionais e infraconstitucionais, enquanto que a dignidade da pessoa humana pode se considerada o único direito absoluto, porque é inerente ao indivíduo e faz parte de sua autodeterminação. Nesse sentido, frisou a importância do processo democrático e amplo e da presunção da inocência, lembrando que o processo afeta a existência do indivíduo e não pode ser considerado como ‘mais um’: “Nós, operadores do Direito, não podemos perder a sensibilidade, porque não pode existir mais aquela noção de que o processo é contra o indivíduo. É preciso ter em mente que o processo é uma garantia para o cidadão”, concluiu.