EPM inicia 6º curso de especialização em Direito Processual Civil
Com cerca de 150 alunos, teve início, no dia 21 de março, o 6º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Processual Civil da EPM. A aula inaugural, “Direito Material e Direito Processual: Visão instrumentalista do processo”, foi proferida pelo desembargador José Roberto dos Santos Bedaque, coordenador do curso e responsável pela área de Direito Processual Civil da Escola.
O evento foi prestigiado pelos desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger, representando o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Roberto Bedran; Armando Sérgio Prado de Toledo, diretor da EPM; Luiz Edmundo Marrey Uint, secretário-geral e tesoureiro da EPM; e Oldemar Azevedo, tesoureiro da EPM; pelos juízes Fausto José Martins Seabra, Renata Martins de Carvalho Alves e Olavo de Oliveira Neto, professores assistentes do curso; e pelos advogados César Marcos Klouri, presidente da Comissão de Direito Civil da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, representando o presidente; e Paula Thereza Potenza Fortes Muniz, coordenadora adjunta da área de Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da EPM.
A visão instrumentalista do processo
José Roberto Bedaque iniciou sua exposição salientando que o curso da EPM segue uma linha de pensamento segundo a qual o processo não é um fim em si mesmo, mas apenas um instrumento destinado à solução de conflitos. “Essa premissa – seguida por todos ou, pelo menos, pela grande maioria dos professores da Escola – nos leva a uma série de conclusões que se destinam a conferir ao processo e ao Direito Processual Civil sua verdadeira substância”, observou, frisando que não pode ser conferida maior importância ao processo do que ao direito material, que é o objetivo do processo. “O que tem ocorrido no Direito Processual é que não apenas deixamos de atender a essa premissa, mas criamos inúmeros problemas internos no processo, tornando-o quase incompreensível, fazendo com que ele deixe de atender a sua finalidade”, observou.
Em seguida, discorreu sobre os dois planos em que se divide o ordenamento jurídico de um país: o plano do Direito Material e o plano do Direito Processual. “As regras estatais, que regulam as relações que as pessoas mantêm, umas com as outras, nos vários segmentos de suas vidas, ou seja, as relações jurídicas, compõem o plano do Direito Material. Essas regras são previsões abstratas de comportamento”, explicou, acrescentando que as relações jurídicas representam conflitos de interesses entre as pessoas. “De acordo com o jurista Francesco Carnelutti, quando esse conflito de interesses é caracterizado pela pretensão de uma parte e pela resistência da outra, temos a lide”, explicou.
Em relação ao plano do Direito Processual, lembrou que ele abrange as regras criadas para disciplinar a atividade jurisdicional do Estado, desenvolvidas com a finalidade de aplicar coercitivamente as regras de Direito Material, solucionando as crises que surgem nesse plano. “O Direito Processual estabelece aquilo que o legislador considerou como sendo o melhor método de trabalho para que o juiz possa cumprir a sua função junto aos interessados, que são as partes. E o processo é um mero método de trabalho”, frisou.