426 - STF decidirá se livro em formato eletrônico é igual ao livro em papel


ALEXANDRE PONTIERI – Advogado


Supreme Court will decide whether the book in electronic format is the same as the paper book

Resumo: Breve texto sobre a análise pelo STF de tema que discute o livro em formato eletrônico e o livro em papel.  

Abstract: Brief text on the subject of review by the Supreme Court discussing the book in electronic format and paper book.

Palavras-chave: Imunidade Tributária. Livros. Eletrônicos

Key-Words: Tax Immunity. Books. Electronics

Recente matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo recebeu o seguinte título: “STF decide se livro eletrônico é igual a livro de papel” (publicada no Caderno de Negócios de sábado, 19 de março de 2011, página B17 – do jornalista Felipe Recondo da Sucursal de Brasília/DF).

Fazendo um breve resumo da matéria em questão, extraímos os seguintes pontos que foram abordados no texto publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo (com créditos ao Jornalista Feipe Reconde da Sucursal de Brasília/DF):

“A evolução da tecnologia levará o Supremo Tribunal Federal (STF) a rediscutir o conceito de papel, usado para a publicação de livros, jornais e periódicos. Por consequência, poderá estender a imunidade tributária prevista na Constituição para os livros aos aparelhos de leitura, como o Kindle, e às publicações em CD.”

“Em um processo que trata do tema, os ministros do tribunal reconheceram que o assunto tem repercussão geral. É um indicativo da importância do tema e um sinal de que o tribunal pode alterar seu entendimento sobre o assunto. No processo específico, o STF julgará se são imunes as peças eletrônicas vendidas junto com material didático destinado ao curso prático de montagem de computadores.”

E mais, segudo a matéria publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo:

“Mas, no seu voto, o relator do processo Ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que será necessário definir a abrangência exata do trecho da Constituição que garante a imunidade tributária de livros, jornais e revistas. “Na era da informática, salta aos olhos a repercussão geral do tema controvertido”, afirmou.”

Cabe informar que o processo em debate é o Recurso Extraordinário de nº 595.676, procedente do Estado do Rio de Janeiro e de relatoria do Ministro Marco Aurélio.

Acompanhemos, pois, os debates de tão importante questão para na esfera constitucional-tributária, pois é inegável a presença da tecnologia em nossos Tribunais (veja-se, por exemplo, a questão do processo eletrônico já adotado por grande parte dos Tribunais brasileiros, principalmente os Superiores – STF, STJ, TST etc.).

E, além da extensão e ampliação da manifestação do pensamento, da cultura e da educação, muitos outros fatores também tendem a sofrer grandes e benéficos impactos com a análise aprofundada do tema pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, como é o caso, por exemplo, de questões envolvendo o meio ambiente com a consequente economia de papel, dentre alguns dos diversos aspectos positivos.

Oxalá os avanços que a tecnologia proporciona possam, pelo menos em um futuro próximo, chegar a todas as escolas, casas, empresas e, inclusive, às mais diversas comunidades brasileiras, principalmente nas mais carentes, funcionando como um dos diversos mecanismos de diminuição da atual desigualdade social predominante.

Que todos, sem distinção alguma, possam ter acesso ao conhecimento, à cultura, à educação e, com isso, fortalecer o livre pensamento de idéias para o crescimento de uma verdadeira nação de pessoas pensantes e com bases sólidas para questionar e trabalhar com o propósito do crescimento do país.

São inegáveis o que os avanços tecnológicos proporcionam para a sociedade, mas tais avanços devem tentar atingir o máximo de cidadãos possíveis – seja do Oiapoque ao Chuí!

Obviamente que não é tão simples assim, mas o acesso à educação e à cultura em um país de dimensões continentais como o Brasil não pode relegar a segundo plano comunidades distantes por razões territoriais.

Como dizia o psicanalista Sigmund Freud, “só o conhecimento traz o poder!”

O Brasil almeja grandes conquistas na esfera internacional, como, por exemplo, uma vaga no assento permanente do Conselho de Segurança da ONU.

Porém, de que adiantará galgar passos tão largos se não tivermos em nossa base cidadãos com formação sólida e conscientes de seu papel no cenário democrático.

Sigamos o exemplo da Coréia do Sul, do Japão e dos países que foram devastados durante a 2ª Guerra Mundial (França, Inglaterra, Alemanha etc.), e que hoje são verdadeiras potências mundiais, graças ao trabalho árduo e principalmente à educação de seu povo.

Reflitamos, pois, sobre estas questões e confiemos no bom senso e equilíbrio dos nobres Ministros de nossa Suprema Corte ao julgar casos de grande relevância como é o caso do tema em comento.

A tecnologia caminha a passos largos e deve servir para o crescimento de toda a sociedade brasileira incondicionalmente! 


Alexandre Pontieri
é Advogado em Brasília/DF; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
apontieri@yahoo.com
apontieri@bol.com.br


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