Pós-Graduação Lato Sensu
Regimento
CAPÍTULO I
Da Pós-Graduação Lato Sensu e seus objetivos
Art. 1.º- A Pós-Graduação lato sensu consiste em sistema organizado de Cursos cujo objetivo é eminentemente técnico-profissional e visa a formar profissionais altamente qualificados, para atender a uma demanda específica das necessidades sociais.
Parágrafo único
- A EPM é credenciada pelo Conselho Estadual de Educação e todos os cursos de Especialização (Pós-Graduação lato sensu) são autorizados por aquele órgão, podendo ser oferecidos diretamente aos interessados, sem necessidade de convênios com outras instituições de ensino.
Art. 2.º- A Pós-Graduação lato sensu da Escola Paulista da Magistratura realiza seus objetivos por intermédio de cursos de::
I- Especialização;
II- Aperfeiçoamento;
III- Extensão Universitária.
Parágrafo único
- A par dos cursos de que trata este artigo, no âmbito da esfera educacional, a Escola Paulista da Magistratura poderá promover seminários, encontros, simpósios, congressos, workshops e outras atividades similares, podendo ser adotadas outras nomenclaturas, atendendo à especificação da metodologia e à extensão temporal.
Art. 3.º- Os Cursos de Especialização, abertos à inscrição de graduados em cursos superiores, têm por objetivo o aprofundamento de conhecimentos e a formação de especialistas em disciplinas ou áreas restritas de estudos, sem abranger o campo total do saber em que se insere a especialidade jurídica.
Parágrafo único
- Os Cursos de Especialização, atendida a legislação em vigor, têm a duração mínima de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas/aula e demandam a apresentação de monografia de conclusão de curso.
Art. 4.º- Os Cursos de Aperfeiçoamento, destinados e abertos a graduados em cursos superiores, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas/aula, têm por finalidade ampliar os conhecimentos em matéria ou conjunto de disciplinas.
Art. 5.º- Os Cursos de Extensão Universitária, destinados e abertos à inscrição para graduados em cursos superiores, propiciam a disseminação de conhecimentos para a comunidade em geral e têm duração flexível, não inferior a 30 horas/aula.
Parágrafo único
- A Escola Paulista da Magistratura contribuirá, também, para o desenvolvimento material e social da comunidade, por intermédio de atividades de extensão, podendo articular-se com outras instituições, para o cumprimento dessas atividades, que deverão constituir prolongamento das áreas de atuação existentes, em termos de ensino.
Art. 6.º- Compete aos Coordenadores de Área, auxiliados pelos Professores Responsáveis Coordenadores, dentre outras atribuições, organizar, promover e assegurar o desenvolvimento dos Cursos de Especialização, de que trata este Regimento, previamente aprovados pelo Desembargador Diretor, ouvido o Conselho Consultivo e de Programas da EPM, atendidas as normas legais, estatutárias e regimentais.
Parágrafo único
– Compete à Diretoria da Escola Paulista da Magistratura, ouvido o Conselho Consultivo e de Programas da EPM, autorizar e promover os Cursos de Aperfeiçoamento e de Extensão Universitária.
Art. 7.º- Os Cursos que integram o Sistema de Pós-Graduação lato sensu conferem aos que os concluem, direito a certificado, atendidos os requisitos previstos neste Regimento, no Estatuto da Escola Paulista da Magistratura e os textos normativos pertinentes.
CAPÍTULO II
Da estrutura e organização do Sistema de Pós-Graduação lato sensu
Art. 8.º - O Sistema de Pós-Graduação lato sensu é constituído pelos Cursos e/ou atividades previstas no art. 2.º, deste Regimento, desenvolvidos pelo Professor Responsável Coordenador do Curso, que será auxiliado pelos Professores Assistentes, sob a supervisão do Coordenador de Área.
Seção I
Da Coordenação da Pós-Graduação lato sensu
Art. 9º – Compete ao Professor Responsável Coordenador o planejamento e a organização de cada curso e ao Coordenador de Área compete a supervisão de todos os Cursos de Especialização e de Extensão Universitária, bem como dos Ciclos de Estudos, seminários, simpósios, workshops, compreendidos nos limites de suas atribuições específicas.
Parágrafo único
– O projeto de cada curso será apresentado ao Diretor, que submeterá à apreciação do Conselho Consultivo e de Programas.
Art. 10 - Cabe ao Professor Responsável Coordenador de curso da Pós-Graduação lato sensu:
I- contato inicial com os professores por ele convidados;
II- a definição dos temas e datas das aulas;
III- observância do requisito de titulação mínima de Mestre, obtida em instituição credenciada no Sistema Nacional de Pós-Graduação (CAPES/MEC), para pelo menos 2/3 do corpo docente. Excepcionalmente até 1/3 pode ser de especialistas (conforme estabelecido no §1º do Art. 8º da Deliberação CEE nº 147/2016);
IV- entregar à Secretaria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar da data prevista para início do módulo, a programação das aulas, com definição dos temas e datas, bem como os nomes, endereços e telefones dos respectivos professores;
V- obter do palestrante confirmado questões para seminário, bibliografia e eventuais textos ou livros sobre o tema da aula, ou das aulas, entregando-os à Secretaria com antecedência mínima de 3 (três) semanas;
VI- indicar os Professores Assistentes.
Parágrafo único
– Se o palestrante não encaminhar as questões e/ou material bibliográfico, estes deverão ser providenciados pelo Professor Responsável Coordenador.
Art. 11 - Cabe aos Professores Assistentes ministrar aulas de seminários, bem como orientar os alunos no estudo e pesquisa do tema a ser versado nas aulas expositivas, além de orientá-los durante a elaboração da monografia de conclusão de curso, que deverão apresentar.
Art. 12 - Os Professores Assistentes deverão entregar as notas de final de módulo à secretaria da EPM, no máximo, em 20 dias após a última aula do módulo ou a entrega de trabalho.
CAPÍTULO III
Da Organização Didático-Científica
Seção I
Dos Cursos da Pós-Graduação lato sensu
Art. 13- Os Cursos de Especialização, referidos nos arts. 2.º e 3.º deste Regimento, devem ter carga horária mínima de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas/aula, das quais 360 (trezentas e sessenta) horas deverão obrigatoriamente ser presenciais, com alunos e professores simultaneamente, conforme parágrafo único do Art. 5º da Deliberação CEE nº 147/2016;
Art. 14 - O aluno, no prazo máximo de três meses, com termo inicial na última aula do curso, deverá apresentar monografia, tomando como tema quaisquer das aulas expositivas ministradas durante o curso, estendendo-se por aspectos não limitados ao título, porém, se mantendo no âmbito do tema escolhido.
Parágrafo único
- Em casos isolados e mediante apresentação de requerimento fundamentado, poderá ser concedida prorrogação máxima de 30 (trinta) dias.
Art. 15 - Os Cursos da EPM têm como objetivo a inovação, a recriação e a reflexão sobre as temáticas e situações jurídicas, além da transmissão de conhecimentos e habilidades. Metodologicamente, um dos mecanismos para atingir esses fins é o debate, utilizando como estratégias no decorrer dos cursos: palestras, teleconferências, aulas expositivas, estudo dirigido visando à introdução de conceitos e discussões sobre as informações referentes ao assunto. A metodologia também se direciona à utilização de dinâmicas de grupo, leitura de textos significativos, atividade de pesquisa orientada, mormente com análise de questões práticas e polêmicas, consistentes em casos concretos, com base na lei, na doutrina e na jurisprudência.
Art. 16 - Os Cursos de Aperfeiçoamento, de que trata este Regimento, atendidas as disposições estatutárias e regimentais, poderão ser implantados e desenvolvidos de acordo com a especificidade do programa e dos objetivos propostos, nos termos definidos na respectiva autorização de funcionamento expedida pelo Diretor.
Art. 17 – Os Cursos de Extensão Universitária, direcionados à difusão de conhecimentos e técnicas para elevar a eficiência e os padrões culturais da comunidade, terão duração mínima de 30 (trinta) horas/aula.
§ 1º - Os Cursos de que trata este artigo implicam participação espontânea da comunidade, dirigindo-se às pessoas ou instituições públicas e privadas com o escopo de viabilizar a concretização de planos específicos, mediante convênios ou contratos firmados com a Escola Paulista da Magistratura.
§ 2º - A realização dos Cursos de Extensão Universitária depende de prévia manifestação do Desembargador Diretor e do Conselho Consultivo e de Programas da EPM.
Art. 18 - Art. 18 - Os seminários, encontros, simpósios, congressos, workshops e outras modalidades de reuniões com outras nomenclaturas, de acordo com a metodologia e a extensão temporal adotadas, podem ser promovidas na esfera da Pós-Graduação lato sensu.
Art. 19 - Aos cursos e atividades previstas no artigo 18 deste Regimento aplica-se, no que couber, o disposto no § 2º do seu art. 17.
Art. 20 - A atividade curricular dos alunos será avaliada por exames escritos, orais, elaboração de monografias, trabalhos teórico-práticos, frequência e participação nas atividades do curso, de acordo com o que for estabelecido em cada programa.
Parágrafo único
- O Professor Responsável Coordenador do Curso e os Professores Assistentes, estes sob a orientação e supervisão do primeiro, acompanharão as avaliações em todas as suas fases, considerado cada módulo e na turma em que for responsável, razão pela qual participarão da avaliação das provas e das monografias, além dos fichamentos e seminários.
Seção II
Do Corpo Docente
Art. 21 - O corpo docente da Pós-Graduação lato sensu da EPM é composto pelos Professores Responsáveis Coordenadores de Cursos e Professores Assistentes.
Art. 22 - O Professor Responsável Coordenador de Curso responde pelo desenvolvimento regular dos módulos. Em cada módulo haverá, no mínimo, dois Professores Assistentes Responsáveis por turma.
Art. 23 - O corpo docente dos cursos de Especialização será constituído por professores que tenham formação acadêmica mínima de Mestre, obtida em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecido no Sistema Nacional de Pós-Graduação (CAPES / MEC).
Parágrafo único
– Excepcionalmente, o Conselho Estadual de Educação poderá aprovar cursos com docentes sem o referido título, se portadores, no mínimo, de certificado obtido em curso de especialização da mesma área, área correlata, da disciplina em que lecionará, desde que o total de docentes nessa condição não ultrapasse 1/3 (um terço) do total de docentes do curso (conforme estabelecido no §1º do Art. 8º da Deliberação CEE nº 147/2016).
Art. 24 - Nenhum curso poderá iniciar seu funcionamento sem os requisitos especificados no artigo 23 deste Regimento.
Seção III
Do Processo de Seleção
Art. 25 – A inscrição de candidatos aos Cursos da Pós-Graduação lato sensu deve atender ao calendário e às condições especificadas em documento convocatório, divulgado pela Escola Paulista da Magistratura, no Diário da Justiça Eletrônico e em seu portal na Internet.
Art. 26 - O número de vagas para cada curso, evento ou atividade, será fixado por seu Professor Responsável Coordenador, em conformidade com as normas baixadas pela Diretoria.
Parágrafo único
– Nos Cursos de Especialização será observado o limite de 150 (cento e cinquenta) alunos por curso, divididos em até cinco turmas de 30 (trinta) alunos.
Art. 27 - No ato da inscrição, o candidato deverá preencher Ficha de Inscrição, disponibilizada em seu portal na Internet e enviar seu “Curriculum Vitae” para o endereço de e-mail especificado no edital.
§ 1º - No ato da matrícula, apresentará o candidato os seguintes documentos:
I- cópia simples do diploma do Curso Superior, devidamente registrado;
II- cópia simples da Carteira de Identidade;
III- cópia simples do Cadastro das Pessoas Físicas – CPF;
IV- foto 3 x 4 recente;
V- comprovante do pagamento da matrícula;
VI – se tiver direito à isenção ou desconto deverá apresentar documento comprobatório conforme discriminado no respectivo edital.
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos Cursos de Extensão Universitária e às atividades de extensão previstas neste Regimento.
Art. 28 - O processo de seleção é específico para cada curso com funcionamento autorizado e poderá contar com um ou mais dos elementos infra especificados:
I- análise curricular;
II- entrevista;
III- proficiência em língua estrangeira;
IV- provas escritas de raciocínio crítico e de conhecimentos;
V- redação;
VI- outros.
Seção IV
Da Matrícula
Art. 29 - A matrícula nos cursos com funcionamento autorizado pela Diretoria e ministrados no âmbito da Pós-Graduação lato sensu, pode ser realizada pelos candidatos aprovados no processo seletivo.
Art. 30 - O aluno poderá se matricular concomitantemente em outros cursos, desde que arque com as obrigações financeiras correspondentes, ficando vedada a assinatura de lista de presença em eventos simultâneos.
Art. 31 - A formação das turmas e o funcionamento dos cursos dependerão, ainda, do número mínimo necessário de matriculados, de conformidade com o estabelecido pela Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo e de Programas.
Art. 32 - No ato da matrícula, o aluno que tem direito a qualquer desconto, deve comprometer-se a noticiar a EPM se o fato gerador do desconto deixar de existir.
Art. 33 - Para os cursos de Especialização, divididos em módulos, os alunos pagantes deverão proceder à rematrícula, a cada módulo, mediante adimplemento do período anterior.
Art. 34 - Fica vedada a matrícula em novo curso ao aluno que estiver inadimplente com a EPM.
Seção V
Da Frequência
Art. 35 - Será obrigatória a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas-aula efetivadas para cada disciplina, módulo ou atividade programada para obtenção de qualquer certificado de conclusão.
Art. 36 - A requerimento do aluno, no prazo de quinze dias da falta, tem direito à compensação de ausências às aulas aquele que comprove, mediante atestado médico (com indicação de CID – Classificação Internacional de Doenças – e prazo de afastamento das atividades):
I – ter alguma incapacidade física relativa, incompatível com a frequência às aulas, nos casos de portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados (Decreto-Lei nº 1.044, de 21/10/1969);
II – ser gestante, a partir do oitavo mês, pelo período de três meses (Lei 6.202, de 17/04/1975).
Art. 37 - A requerimento do aluno, no prazo de quinze dias da ausência, tem direito à compensação de ausências às aulas aquele que comprove:
I – ser adotante (três meses);
II – nascimento de descendente em primeiro grau ao companheiro de gestante/adotante (cinco dias consecutivos);
III – falecimento de parente em primeiro grau, cônjuge ou companheiro (três dias consecutivos);
IV – participação em júri, quando comprovada a impossibilidade de comparecimento à aula.
Parágrafo único
– A compensação de ausências citadas nos artigos 36 e 37 deste Regimento far-se-á mediante apresentação de trabalho individual escrito indicado pelo Professor Responsável Coordenador do curso.
Art. 38 - Não serão compensadas faltas decorrentes de motivos profissionais.
Seção VI
Do Trancamento e do Desligamento do aluno
Art. 39 - O aluno pode, antes da conclusão do elenco de disciplinas, tendo sido aprovado no mínimo em uma disciplina, solicitar o trancamento da matrícula, uma única vez, mediante a apresentação à Secretaria de requerimento, contendo as justificativas do pedido devidamente comprovadas.
§ 1.º- Compete ao Professor Responsável Coordenador do Curso decidir sobre o pedido de trancamento, de modo fundamentado, comunicando ao Diretor.
§ 2.º- Da decisão cabe recurso ao Conselho Consultivo e de Programas da EPM.
§ 3.º - O retorno do aluno ao curso fica condicionado à renovação do mesmo Curso, à existência de vagas e compatibilidade de carga horária e conteúdo.
Art. 40 - O período de trancamento da matrícula não poderá exceder a 03 (três anos), com termo inicial na data do referido pedido.
Art. 41 - No período de trancamento de matrícula, o aluno estará liberado do pagamento das mensalidades.
Art. 42 - O pedido de cancelamento de matrícula ou desistência exclui o aluno do Curso, evento ou atividade.
Parágrafo único
– A desistência do servidor do TJSP, após confirmada a matrícula, sem justificativa, torna defesa nova inscrição ou matrícula pelo prazo de doze meses para qualquer curso, devendo ser observado o §2º do Art. 3º da Portaria Conjunta nº 01/2012.
Art. 43 - O aluno será desligado do Curso, evento ou atividade da Pós-Graduação lato sensu nas seguintes hipóteses:
I- ser reprovado, por duas vezes, consecutivas ou não, em módulos do mesmo Curso;
II- deixar de cumprir com as obrigações assumidas com a Escola Paulista da Magistratura;
III- deixar de cumprir atividade ou exigência legal, estatutária ou regulamentar nos prazos estabelecidos;
IV- usar de falsidade, na apresentação de documentos e/ou informações a seu respeito;
V - ultrapassar o limite de faltas, sem justificativa.
Seção VII
Dos Prazos
Art. 44 - O prazo para entrega de requerimentos diversos na Secretaria é de 15 (quinze) dias corridos após a data do fato gerador. Da decisão da Diretoria, caberá recurso ao Conselho Consultivo e de Programas da EPM a ser interposto pelo aluno no prazo de 05 (cinco) dias corridos com termo inicial na data da ciência da decisão.
Parágrafo único
– Os requerimentos deverão incluir documentação que comprovem o alegado.
Seção VIII
Dos Certificados de Conclusão
Art. 45 - Todos os alunos considerados aprovados em seus respectivos cursos fazem jus ao Certificado de Conclusão.
Art. 46 - Para a obtenção do Certificado de Conclusão de Curso de Especialização, o aluno deve satisfazer as seguintes condições:
I- apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em relação ao total de horas/aula efetivadas para cada disciplina ou atividade programada;
II- atingir, em cada disciplina ou atividade programada, a nota final igual ou superior a 7,0 (sete);
III- ser aprovado em monografia de conclusão.
§ 1º- O aluno reprovado por faltas e/ou notas ou, ainda, por não ter entregado a monografia, poderá matricular-se novamente, por uma única vez, na mesma disciplina ou em outra indicada pela Direção ou Coordenação do Curso na hipótese de essa não ser oferecida no período subsequente.
§ 2º- Para os fins previstos no inciso III deste artigo, fica estabelecido que:
a) o conceito A (excelente) corresponde às notas no intervalo entre os graus 9 a 10;
b) o conceito B (bom) corresponde às notas no intervalo entre os graus 8 e 8,9;
c) o conceito C (regular) corresponde às notas no intervalo entre os graus 7 e 7,9;
d) o conceito D (insuficiente) corresponde às notas no intervalo entre os graus 0 a 6,9.
§ 3º- Os critérios de avaliação de cada disciplina serão definidos pelo respectivo Professor Responsável Coordenador de Curso, mediante prévia aprovação da Diretoria.
§ 4º - O aluno que obtiver conceito D (insuficiente) em sua monografia terá um prazo de 30 (trinta) dias para refazê-la.
§ 5º- Assegurado o direito de defesa, havendo comprovação de plágio na monografia a nota será zero e o aluno não terá oportunidade de entregar outra, ficando reprovado no curso e impedido de se matricular em outra turma desse mesmo curso oferecido pela Escola Paulista da Magistratura.
Art. 47 - Os Certificados de Conclusão de Curso de Especialização expedidos e registrados em livro próprio devem ser acompanhados de respectivo histórico escolar do qual constarão obrigatoriamente:
I- identificação da instituição, citação do ato legal de credenciamento ou recredenciamento e a aprovação do referido curso, nos termos da Deliberação CEE nº 147/2016;
II – período de realização do curso, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica e disciplinas, com as correspondentes notas, conceitos ou menções, bem como o nome e titulação dos docentes envolvidos;
III- período em que o curso foi ministrado, sua carga horária total e o percentual global de frequência;
IV – título da monografia, com o respectivo conceito obtido.
Art. 48 - O disposto nos artigos 46 e 47 deste Regimento aplica-se, no que couber, aos certificados de conclusão expedidos para os Cursos de Aperfeiçoamento e de Extensão Universitária.
Art. 49 - Será expedido certificado a contemplar os alunos que venham a participar de seminários, encontros, simpósios, congressos, workshops e outros eventos promovidos no âmbito do Sistema de Pós-Graduação lato sensu, desde que comprovada a presença em 75% (setenta e cinco por cento) do total das atividades programadas.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 50 - Os Cursos de que trata este Regimento poderão contar com a colaboração de docentes e especialistas pertencentes aos quadros da Escola Paulista da Magistratura e de Universidades, atendidos os preceitos legais e regimentais.
Art. 51 - Para a conclusão dos Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, o aluno conta com o dobro do tempo de sua respectiva duração, excluído o período de trancamento.
Art. 52 - Caberá aos Coordenadores de Área incentivar os ciclos de atualização.
Art. 53 - A Diretoria e o Conselho Consultivo e de Programas podem suspender a oferta de cursos que não registrem o número mínimo de alunos inscritos, nos termos do art. 31 deste Regimento, hipótese em que serão restituídas as taxas eventualmente recolhidas.
Art. 54 - Conforme Parecer CEE nº 12/2018, aprovado em 31/01/2018, os Cursos de Especialização de que trata este Regimento podem ser oferecidos a todas as comarcas do Estado de São Paulo. Os alunos terão aula de seminário com os professores assistentes, divididos em turmas nunca superiores a 30 alunos e assistirão às palestras por videoconferência, sendo obrigatório o acompanhamento de um professor local, garantindo o disposto no parágrafo único do Art. 5º da Deliberação CEE nº 147/2016.
Art. 55 - Este Regimento está em conformidade com a Deliberação CEE nº 108/2011, a Deliberação CEE nº 147/2016 e a Resolução CNE/CES nº 01/2018.
Art. 56 - Este Regimento passa a produzir efeitos a partir da sua publicação.