487 - Cartões de crédito: não dá para viver sem eles
LUIZ ANTONIO RIZZATTO NUNES – Desembargador
O irmão de meu amigo W. Ego e que também é meu amigo, Outrem Ego, trabalhou num grande banco estrangeiro, que tem agências no mundo todo. Há muitos anos, no início da década de oitenta, ele fez um curso sobre concessão de crédito de massa e sua cobrança (isto é, cobrança de créditos do varejo; também de massa, portanto, e no qual se incluem débitos de cartões de crédito). Foi um excelente aprendizado, como ele diz, e cujo modelo acabou sendo implantado em todo o planeta.
Das várias coisas que ele contou, uma sobre cartões de crédito é bastante interessante. “O professor”, disse ele, “perguntou a nós, alunos, quais eram as prioridades do consumidor no que dizia respeito ao pagamento de suas dívidas: ‘Quando ele recebe seu salário no fim do mês, o que ele escolhe pagar em primeiro lugar?’. Nós respondemos que, logicamente, pela ordem de importância: medicamentos, alimentação, serviços públicos essenciais como energia elétrica, água e gás, escola do filhos, aluguel da casa etc. O professor, então disse: ‘É isso mesmo! O consumidor estabelece uma escala de prioridades. Ele, consciente ou inconscientemente, constrói uma pirâmide de prioridades. No topo estão os itens de primeira necessidade e na medida em que se desce a montanha vão aparecendo os débitos menos necessários ou menos urgentes. É natural, portanto, que os débitos com os bancos estejam na base da pirâmide. Ele paga todo mundo apenas se tiver dinheiro para tanto”
Outrem Ego disse que, na sequência, o professor apresentou o pulo do gato: “Nós, que trabalhamos nos bancos, temos de dar um jeito de inverter a pirâmide. Temos de colocar no topo nossos créditos. E dá para fazer: basta conseguir colocar o cartão de crédito em todas as operações existentes. No comércio, na indústria, na prestação de serviços, o que inclui médicos e hospitais, e até nas escolas, nos serviços públicos etc. Como o cartão será o instrumento mais importante do poder de compra do consumidor, a primeira coisa que ele deverá fazer quando receber seu salário será pagar sua fatura. Estaremos no topo da pirâmide”
É isso! Atualmente, já se pode pagar quase tudo com cartão de crédito (Na semana passada foi anunciado que será permitido até pagar impostos com cartão de crédito e débito). Aliás, atualmente existe uma verdadeira invasão de cartões, uma superexposição ao cartão de crédito; inclusive, os grandes estabelecimentos comerciais já se utilizam de seu próprio cartão. Quem ainda não cansou de ouvir o caixa dizer “Tem cartão de crédito X? CPF na nota?”. Não é incomum, o consumidor possuir mais de 10 cartões.
Dito isso, aproveito o tema e apresento mais este artigo sazonal, que escrevo para lembrar o leitor-consumidor de cautelas que ele pode tomar na utilização do cartão de crédito. Indico também o que fazer em caso de roubo ou furto do cartão, lançamento indevido na fatura etc. Veja.
• Tendência
De fato, tendo em vista sua praticidade, o cartão de crédito talvez seja o exemplo mais representativo da evolução das formas de pagamento na sociedade de consumo. O pagamento em moeda corrente e mesmo através do cheque (que no Brasil é ainda muitíssimo utilizado) está sendo cada vez mais substituído pelo chamado “dinheiro de plástico”. E isso por uma série de facilidades que ele oferece, além daquelas apresentadas pelo professor americano.
• Praticidade
O cartão poupa o consumidor das complicadas tarefas de assinar contratos para obtenção do crédito; idas e vindas aos bancos; permite compra sem dinheiro, enquanto este está em alguma aplicação financeira ou ainda não chegou; colabora com o controle do orçamento doméstico, uma vez que o extrato aponta todas as compras feitas; além de uma série de outros benefícios e serviços oferecidos pelos administradores (seguros automáticos, saque de dinheiro etc.). Tudo isso, é claro, aliado à enorme facilidade que é ter no bolso apenas um pequeno documento de plástico, substituindo papel moeda, talão de cheques etc.
• Juros elevados
Como no Brasil os juros cobrados pelos administradores dos cartões são muito elevados, nem todas essas vantagens estão implementadas. O consumidor acaba fugindo do financiamento – aliás, deve fazê-lo --, e o cartão de crédito acaba funcionando mais como um cartão de compra. E, atualmente, o cartão tem também sido usado na função de débito, firmando-se cada vez mais como um instrumento de compra e não de financiamento.
Aliás, é por isso que deixo já aqui um primeiro conselho: é preciso prestar muita atenção ao financiamento das compras com o cartão de crédito; as taxas de juros são elevadíssimas. Assim, antes de optar por fazer o financiamento, vale a pena fazer pesquisas nos bancos, pois certamente serão encontradas taxas mais baratas para empréstimos. É melhor tomar dinheiro emprestado e liquidar a fatura do cartão do que fazer o financiamento direto nele. Além disso, é também possível obter boa economia nas compras em parcelas fixas mediante o uso dos cheques pré-datados.
• A fatura
É importante agendar a data do vencimento da fatura. Como esta é entregue pelo correio, se ela não chegar até um dia antes do vencimento, é preciso entrar em contato com o serviço de atendimento do administrador, avisar do não recebimento e perguntar como fazer para pagar (geralmente com documento avulso no banco ou via internet). Vale a pena também pedir o envio de uma segunda via para arquivo e controle.
Recebendo a fatura, há de ser feita imediatamente a conferência dos valores cobrados. Não é incomum lançamentos errôneos, além de casos com fraudes.
Em caso de lançamento indevido, lembro que o administrador deve ser comunicado e tem de autorizar o pagamento apenas do valor correto, averiguando na sequência o ocorrido. Se ele não fizer isso, é de boa cautela agir rapidamente, procurando um serviço de proteção ao consumidor (Procon ou Juizado Especial) ou um advogado especializado. É sempre bom, também, remeter uma carta com aviso de recebimento (A.R.) tratando do assunto.
E, para total garantia, anoto que mesmo com autorização para pagar o valor correto, após fazê-lo, vale mandar uma carta pelo correio com A.R. para o administrador apontando o erro e dizendo que, seguindo orientação dele próprio, foi feito o pagamento apenas do valor devido.
Lembro que o Decreto Presidencial nº 6.523, que regula os SACs – Serviço de Atendimento ao Consumidor via telefone, dispõe que, quando a reclamação versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, deverá o fornecedor suspender a cobrança imediatamente, a não ser que indique o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprove que o valor é efetivamente devido.
• Cuidado com a guarda do cartão
Se o cartão se extraviar, for furtado ou roubado , deve ser feita a comunicação imediata ao administrador, anotando as informações e/ou a senha que o atendente repassar.
Naturalmente, nesse caso, também por cautela, é importante mandar uma carta pelo correio com A.R. confirmando o extravio, furto ou roubo, anotando que se está confirmando aquilo que já foi transmitido pelo telefone e indicando a data.
No caso de roubo ou furto, vale a pena também fazer um boletim de ocorrência na delegacia do bairro, guardando a cópia do B.O.
• Bom hábito
Há um bom hábito, que se deve adquirir, que é o de olhar regularmente a carteira, a bolsa, o bolso, a gaveta etc., para ver se o cartão de crédito ainda está lá, especialmente quando não se o usa muito. Não é raro que a pessoa perca o cartão ou mesmo seja furtada sem se dar conta, só descobrindo quando resolve usá-lo ou quando chega a fatura com lançamento de compras que não fez. Esse aviso vale mais fortemente se a pessoa possuir mais de um cartão de crédito.
• Não se pode emprestar cartão
Como se sabe, não é possível, juridicamente falando, emprestar o cartão de crédito. Mesmo assim, vale o lembrete para não se fazer esse tipo de empréstimo. Para isso, existem os cartões adicionais. E como atualmente a maior parte dos cartões já se utiliza do sistema de senha, o empréstimo gera riscos maiores por causa da revelação da mesma. Aliás, o correto é guardar a senha de cabeça e, obviamente, jamais se deve deixá-la anotada junto do cartão.
19/12/11