515 - Combate ao crack: o momento é agora
FERNANDO CAPEZ – Procurador de Justiça e deputado estadual
O crack é uma versão rudimentar da cocaína, em forma de pedra para ser fumada. Ao serem queimadas, as pedras estalam, dando a impressão de que estão sendo quebradas, daí seu nome em inglês (to crack =quebrar). Inalada, a fumaça atinge o sistema nervoso central em 10 segundos, produzindo uma rápida euforia que dura em média 5 minutos, seguida de depressão, a qual só pode ser amenizada com nova inalação da droga, em um círculo vicioso que termina com a morte antecipada do dependente.
A par da tragédia humana, ceifando vidas produtivas em seu limiar, os custos derivados do uso de drogas chegam a mais de 1% do PIB dos países consumidores, incluídos aí os custos hospitalares e farmacêuticos, assistência domiciliar a doentes, crimes relacionados ao uso de drogas etc (relatório ONU, 1998). Quase 40% dos usuários de cocaína/crack relatam que cometem crimes para obter a droga Em São Paulo, maior e mais importante cidade da América Latina, cerca de 400 viciados se aglomeram na Cracolândia, vegetando em meio ao lixo urbano, com o qual se confundem na perda de sua dignidade. Sem forças para lutar contra o vício ao qual foram dragados em seu primeiro contato com a droga, aguardam inconscientemente uma intervenção capaz de salvá-los daquele trágico destino que traçaram para si próprios. Tive a oportunidade de visitar o local e jamais vi nada tão parecido com o imaginário inferno descrito por Dante Alighieri. Aquelas pessoas perderam as condições mínimas de existência digna. Diante disso, correta a ação do Governo Federal, que lançou em janeiro um plano de combate ao crack, no qual pretende investir 4 bilhões de reais até 2014. Elogiável também, a ação conjunta do Município e do Estado de São Paulo, que já retiraram metade dos residentes daquele local para tratamento involuntário. A internação involuntária é autorizada pela Lei n. 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. O dependente necessita de socorro, não de uma consulta à sua opinião acerca de sua vontade de se internar, e a sociedade espera ações pragmáticas e imediatas diante da urgência da questão. Agora.
Fernando Capez é procurador de Justiça licenciado e deputado estadual. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (2007-2010). Mestre em Direito pela USP e Doutor pela PUC/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Público e de Cursos Preparatórios para Carreiras Jurídicas. Autor de obras jurídicas. www.fernandocapez.com.br / twitter.com/fernandocapez ou fcapez@terra.com.br