293 - Reflexão sobre a polidez na função jurisdicional

 
LUIZ ELIAS TÂMBARA - Desembargador
 

 

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no artigo 35, diz:

 

São deveres do Magistrado:

 

IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça.

 

Depois prossegue este inciso, de que deve atender aos que o procurem a qualquer momento, quando se trate de providência que reclama e possibilite solução de emergência.

 

O que é tratar com urbanidade partes, Ministério Público, advogados, testemunhas, funcionários, servidores?

 

Urbanidade, dizem os dicionários, é civilidade, boas maneiras, cortesia, polidez.

 

Isto é dever do juiz: ser polido, ser bem educado no tratamento com as partes, com os advogados, com os membros do Ministério Público, com seus servidores.

 

Há um filósofo francês, André Comte Sponville, que, no Pequeno Tratado das Grandes Virtudes, coloca, como primeira, a polidez e diz: “é a primeira virtude e, quem sabe, a origem de todas as outras. A polidez é uma pequena coisa que prepara grandes coisas. As boas maneiras precedem as boas ações e levam a estas”.

 

O contrário da virtude da urbanidade é a grosseria, é a má educação, é o grito. O juiz tem que manter o respeito, tem que manter a dignidade do seu cargo, não há duvida, mas não é agredindo, não é sendo prepotente, não é sendo autoritário que ele vai obter isto. Pelo contrário. É pela natureza do seu caráter. E um dos mais reprováveis vícios de caráter, que eu reconheço, é a soberba. A pessoa soberba não admite que é soberba, ela simplesmente se prevalece da autoridade do seu cargo para tratar mal os outros. Ela se julga acima das normas. Para a pessoa soberba, não há limites. E essa talvez seja a grande inconveniência deste vício de caráter, a soberba, porque a pessoa não reconhece que a tem. Ele acha que está exercitando a sua superioridade sobre os outros, o que não existe na Magistratura e não pode existir no magistrado.

 

E o interessante, uma virtude que Bobbio trata, no final vida, e que ele chamou de nitessa, em italiano, e que o francês Comte Sponville chama de doçura, que seria uma virtude feminina, mas que por isso mesmo cai bem no homem, a doçura, também. Sendo uma virtude feminina, o que se quer, o que se admira numa mulher, e, principalmente, numa mulher juíza, é que ela mantenha as suas qualidades femininas, de meiguice, de boas maneiras, de bom trato, de compostura, de boa educação. E a boa educação nasce no berço, quando os pais indicam às crianças que devem pedir desculpa, que devem pedir por favor, que devem agradecer com muito obrigado. Os pais estão dando a esta criança a boa formação, a boa educação, e isto é fundamental no juiz, que ele tenha recebido em casa uma boa educação, uma boa formação...

 

 

(Trecho do voto proferido pelo desembargador Luiz Elias Tâmbara, em sessão do Órgão Especial.)

 



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