205 - A realidade que envolve a CPMF
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REGIS DE OLIVEIRA – Desembargador |
Emenda constitucional que tramita pelo Congresso busca a prorrogação do prazo de vigência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, a CPMF, até 2011. Trata-se de matéria controvertida. Inicialmente, foi idealizada com a nobre finalidade de recuperar o caótico sistema de saúde.
Agora, coloca-se a discussão em termos de maniqueísmo inaceitável. Quem vota pelo prosseguimento do tributo recebeu dádivas governamentais, teve suas emendas liberadas ou é corrupto. Quem vota contra, é sério. O Brasil precisa perder tal mania de apreciar as coisas como são colocadas pela mídia. Setores poderosos da sociedade, à falta de argumento racional, jogam com a seriedade das pessoas.
Parte da sociedade une-se para exigir o término da tributação, sob o argumento de sua onerosidade, uma vez que incide sobre toda movimentação financeira que passa pelos bancos. Vejo lideranças dos setores produtivo, agropecuário, industrial e comercial, ao lado de entidades vivas da sociedade, se unirem para pedir o banimento da cobrança.
De outro lado, aqueles que a instituíram, isto é, os partidos hoje na oposição, basicamente, PSDB e democratas, postulam sua extinção, empurrados pelos setores sociais já mencionados.
A discussão enobrece o Congresso. Todos os argumentos são ponderáveis e fortes. A massa da sociedade está alheia à discussão. Perceberam que não há manifestação social? Nem se revoltaram os sindicatos?
Superada a fase da admissibilidade, há a discussão de mérito e, posteriormente, ultima-se a decisão, com votação no Plenário. Depois, segue a mesma tramitação no Senado da República e passa-se à promulgação do texto, se aprovado.
Estudei o assunto e para informação de todos: a) apenas 27% dos brasileiros pagam a CPMF; b) é cobrada à alíquota de 0,38% de toda movimentação financeira, dos quais 0,20% vão para a saúde, 0,10% para a previdência e 0,08% para o fundo de erradicação da pobreza; c) não há sonegação possível em sua cobrança: d) permite a identificação de todas as empresas; o que faz ocorrer controle sobre a economia nacional.
Em suma: quem paga são as classes alta e média; o destino: os menos favorecidos. Há tributo mais social que este? Você sabia que a incidência sobre seu bolso é de apenas 1,7% para cada contribuinte? Muito menos oneroso que qualquer outro tributo.
O montante dos ingressos de recurso aos cofres públicos é de cerca quarenta bilhões de reais. Se privarmos o Estado de tal receita, terá que retirar recursos de outra fonte para destinar à sociedade menos favorecida. Ninguém desconhece que o Brasil vive momento angustiante para aumentar sua infra-estrutura portuária e aeroportuária, além das estradas para garantir a segurança no transporte e a movimentação da produção e das riquezas. Sem isso, haverá aumento do Custo Brasil e dificuldades de atendermos à globalização das demandas. O montante da CPMF faz parte, pois, das necessidades governamentais. Estas nem sempre são públicas. O ideal seria a eliminação do tributo. No entanto, exigências de investimentos na infra-estrutura não se podem postergar. Logo, é importante a manutenção, por ora, da CPMF. Seria irresponsável a posição de privar o governo dos recursos, de forma abrupta.
É razoável, no entanto, que haja redução do percentual da exigência tributária, que seria eliminada aos poucos. A dicção do texto aprovado, aliás, prevê que, por lei, se possa diminuir as alíquotas para redução paulatina da incidência.
Somente assim seremos responsáveis e, ao mesmo tempo, aliviaremos a carga tributária que onera a produção. Não me impressionam argumentos da imprensa e dos poderosos. Seria mais cômodo votar contra a exigência tributária. Faria “média” com os eleitores; de outro lado, seria irresponsável com o País. O político sério não pode deixar guiar suas ações pelo clamor da mídia ou de emoções momentâneas.
Nem tudo no Brasil se passa, no entanto, como a gente quer ou gostaria que fosse.
Regis de Oliveira é deputado federal (PSC/SP), desembargador e professor-titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP |