29 - Imprensa e Governo Eletrônico

MARCOS DE LIMA PORTA – Juiz de Direito
 

Como já visto em outras oportunidades, há uma preocupação constante deste subscritor em cultuar o traço fundamental do Estado de Direito pátrio: o princípio democrático, pois ele é fruto de um longo processo histórico e reflete, em certa medida, o ideário do povo brasileiro e também porque ele se encontra positivado no nosso sistema jurídico vigente.

A concretização deste princípio depende principalmente dos atores sociais, aqui representados pelos indivíduos que compõem a sociedade brasileira, desde as autoridades públicas até os sujeitos que estão envolvidos de alguma maneira com os interesses públicos do Brasil.

Esses atores sociais nem sempre têm consciência dos seus direitos ou deveres perante a Nação. E os que têm consciência nem sempre acabam exercendo esses direitos ou satisfazendo esses deveres. Uma das conseqüências que isso gera é o enfraquecimento do Estado e da esfera pública e, num plano mais de fundo, do princípio democrático, pois: “Na democracia as pessoas, como cidadãos, podem expressar preferências quanto à alocação de recursos que elas não possuem, com direitos distribuídos num contexto maior de igualdade. [...] Com efeito, distribuições do consumo geradas pelo mercado devem ser sistematicamente diferentes daquelas coletivamente preferidas pelos cidadãos, uma vez que a democracia oferece uma oportunidade de obter reparação por meio do Estado àqueles que são pobres, oprimidos ou miseráveis em conseqüência da propriedade privada dos recursos produtivos” (Adam Przeworsky. Estado e Economia no Capitalismo, Rio de Janeiro, Editora: Relume-Dumará, 1995, págs. 7 e 8).

Para conhecer, apreender e tomar consciência das informações importantes para o interesse público com uma certa isenção não é tão fácil assim, pois a lógica da esfera pública é diversa da lógica da esfera privada, onde a informação é barata e fluente, características essas fundamentais para a movimentação do próprio mercado (“O mercado é simplesmente um mecanismo superior para a revelação de preferências soberanas”, Adam Przeworsky, Estado..., pág. 31). Em vista do interesse, as informações na esfera pública nem sempre são claras, precisas e muitas vezes ficam reservadas ao campo interno de determinada instituição pública, sem motivo relevante. Para ajudar a reverter este quadro, dois instrumentos aqui são apenas destacados em vista dos seus agigantamentos, novidades e influências nas relações sociais: a Imprensa e o Governo Eletrônico.

Com as alterações estruturais da sociedade em geral, que culminaram com a constatação da tremenda força social representada pela informação, e, por extensão, do grande poder representado pelos meios de comunicação de massa, em especial a imprensa, a qual tem-se atribuído o dever de zelar pelo bem comum e pelos interesses dos cidadãos, com base na liberdade de expressão, na independência política e na responsabilidade social, nada mais natural dizer que houve um aumento da sua importância e que hoje, especialmente, ela deve se estabelecer de forma isenta e politicamente independente, atuando como o canal de informação da opinião pública, por meio do qual se assegura o fortalecimento das instituições sociais e dos poderes públicos, entre eles, por exemplo, o Poder Judiciário.  No dizer de Alfonso Sanches-Tabernero: “A imprensa cumpre uma função de coesão social: integra os cidadãos em suas comunidades, aumenta o interesse pelos problemas alheios, abre as mentes a novas perspectivas e acontecimentos distantes, facilita o contexto necessário para tornar mais compreensível o mundo em que vivemos” (“A Serviço dos Cidadãos”, Jornal O Estado de São Paulo, de 3 de janeiro de 2005, pág. A2).

Nesse proceder surge a transparência e a melhor compreensão do assunto tratado. Os atores sociais passam a ter a partir daí condições de melhor decidir a respeito dos interesses públicos do país.

O outro instrumento de alta importância para a concretização do princípio democrático é o Governo Eletrônico, ou E-Gov. Ele pode assim ser chamado por abranger o “conjunto de serviços e acesso a informações que o governo oferece aos diferentes atores da sociedade civil por meio eletrônicos” (E-Government, Organizadoras: Florência Ferrer e Paula Santos, São Paulo: Editora Saraiva, 2004, Introdução, XVII). No entender de Wolney Mendes Martins, usualmente o Governo Eletrônico é classificado em três áreas: i) serviços de utilização direta pelos cidadãos e pelas empresas; ii) serviços para aumento da qualidade e eficiência da máquina pública; e, iii) recursos para atuação social e controle do governo (“Classificação das Atividades de Governo Eletrônico e as oportunidades de Aperfeiçoamento das relações Sociedade/Estado”, in: E-Government..., pág. 17). Todos esses itens servem também para informar a opinião pública e os atores sociais de uma maneira geral. Nessa medida, o Governo Eletrônico também assume relevante papel de concretização do princípio democrático.

Por fim, esses dois instrumentos mencionados devem ser constantemente aperfeiçoados e atuarem sem perder de vista os fundamentos do Estado Democrático de Direito pátrio e os objetivos fundamentais da nossa República Federativa (arts. 1º e 3º da Constituição Federal). Os problemas relativos às exclusões social, digital, emocional, sensacionalismo, mentira, entre outros, mostram com certeza os excessos e problemas que ocorrem e que devem ser evitados. Ainda assim, e desde que bem usados, são fundamentais para o aprimoramento das instituições democráticas, a via natural para a melhoria das condições de vida de nossa sociedade. 

 

Marcos de Lima Porta é juiz titular da 2a Vara do Fórum de Mogi das Cruzes. 


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