16 - Pedofilia pela internet – o lado negro da WEB
SANDRO D´AMATO NOGUEIRA - Advogado |
Sumário: 1. Definição Pedofilia. 2. O Perfil do Delinqüente Sexual. 3. A Lei no Brasil. 4. O Problema da Falta de uma Lei Específica. 5. O Sentimento de Impunidade. 6. Conclusão1. Definição Pedofilia. 2. O Perfil do Delinqüente Sexual. 3. A Lei no Brasil. 4. O Problema da Falta de uma Lei Específica. 5. O Sentimento de Impunidade. 6. Conclusão
Resumo. É indiscutível que a internet revolucionou os meios de comunicação, trazendo benefícios e tecnologia para o mundo. Hoje, o uso do computador é de caráter transnacional, universal e de ubiqüidade. Entretanto, com esta revolução informacional, simultaneamente vieram os denominados "crimes virtuais" na web. Faremos um brevíssimo relato no que acreditamos ser o de maior covardia: o da pedofilia.
Introdução. Ao apresentar este artigo ao longo do qual trataremos os pontos mais relevantes concernentes a Pedofilia na WEB, buscamos alertar a todos o que esta ocorrendo na Internet no que se refere a exploração sexual de crianças e adolescentes. A Internet está sendo utilizada pelos pedófilos para realizarem suas fantasias sexuais, trocarem e comercializarem fotos, filmes, cd-rom, entre outros. Tudo isso, faz girar milhões de dólares em todo mundo, É lamentável esse mercado bizarro. Fotos e vídeos de bestialidades com crianças estão entre as mais comercializadas na WEB, estima-se que os vídeos com crianças, que as vezes são seviciadas até a morte custe de US$400 a US$ 6.000. Existem estatísticas dizendo que tais criminosos já lucraram, mais de 600 milhões de dólares. Em suma, o tema é extenso e polêmico e tenho muitos pontos a expor e a serem discutidos, mas, vou apenas fazer algumas breves considerações sobre este tão delicado problema que nos afronta.
1. Definição Pedofilia. Pedofilia é um distúrbio de conduta sexual, onde o indivíduo adulto sente desejo compulsivo, e caráter homossexual (quando envolve meninos) ou heterossexual (quando envolve meninas), por crianças ou pré-adolescentes (...) este distúrbio ocorre na maioria dos casos em homens de personalidade tímida, que se sentem impotentes e incapazes de obter satisfação sexual com mulheres adultas. Muitos casos são de homens casados, insatisfeitos sexualmente. Geralmente são portadores de distúrbios emocionais que dificultam um relacionamento sexual saudável com suas esposas.(1) 2. O Perfil do Delinqüente Sexual. As estatísticas têm mostrado que 80 a 90% dos contraventores sexuais não apresentam nenhum sinal de alienação mental, portanto, são juridicamente imputáveis. Entretanto, desse grupo de transgressores, aproximadamente 30% não apresenta nenhum transtorno psicopatológico da personalidade evidente e sua conduta sexual social cotidiana e aparente parece ser perfeitamente adequada. Nos outros 70% estão as pessoas com evidentes transtornos da personalidade, com ou sem perturbações sexuais manifestas (disfunções e/ou parafilias). Aqui se incluem os psicopatas, sociopatas, borderlines, antisociais, etc. Destes 70%, um grupo minoritário de 10 a 20%, é composto por indivíduos com graves problemas psicopatológicos e de características psicóticas alienantes, os quais, em sua grande maioria, seriam juridicamente inimputáveis. O Brasil, signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotou a doutrina da proteção integral em sua Lei Maior, a Constituição Federal, no seu art.227, assim disposto: ‘’É dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".(3) A doutrina da proteção integral foi regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei 8.069/90, Artigo 3): ‘’A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.(4). O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241. Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa. Publicar significa tornar público, permitir o acesso ao público, o sentido de um conjunto de pessoas, pouco importando o processo de publicação (Nélson Hungria, Comentários ao Código Penal, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1958, VII:340).(5)(Nélson Hungria, Comentários ao Código Penal, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1958, VII:340). Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 1º, do ECA). 4. O Problema da Falta de uma Lei Específica. Em evento realizado com a participação do Ministério Público Estadual e Abranet, no Rio de Janeiro, este, para discutir o problema da pedofilia na WEB o promotor Roberto Lyra comentou: Como não existe no País uma Lei de Informática, o Ministério Público tem dificuldades para apresentar denúncias contra pedófilos (...) Roberto Lyra defende até que a associação passe a ter poderes para retirar do ar os sites que violarem a lei. ‘’Existe um princípio do direito que um indivíduo não pode ser processado sem que haja lei anterior a respeito daquele tema. O código Penal fala em crimes reais e não virtuais. Por isso um internauta não pode ser processado por pedofilia ou racismo, mas é um improviso’’.(6) Além do problema de uma legislação específica, a polícia em geral, mesmo a Interpol, tem muita dificuldade para se chegar aos criminosos. Existe ainda o problema da territorialidade, para saber de onde vem o crime. Qual o provedor? De onde vem as fotos ou filmes divulgados? Quem as produziu? Qual a real data do fato ali mostrado? Vale ressaltar que já temos em todo o Brasil, muitos inquéritos instaurados contra os acusados de pedofilia na Internet. Hoje, há uma conscientização e preocupação muito grande com este problema, e órgãos como o Ministério Público Federal e Estadual, a Polícia Civil, Polícia Federal, ABMP, RECRIA, CECRIA, CEDECA, ABRAPIA, UNESCO e muitas outras instituições e entidades estão firmando acordos para combater esses absurdos praticados por esses delinqüentes na WEB. 5. O Sentimento de Impunidade. Não há ainda uma lei específica para este, que deverá ser o maior desafio da Internet daqui em diante ? pasmem os senhores com o que vou relatar: O sentimento de impunidade é tão grande que os pedófilos muitas vezes ironizam, debocham e desafiam a polícia. Há rumores, que um deles fará um estupro ao vivo em tempo real pela WEB desafiando assim as autoridades a pegá-lo. No Brasil, já se tem um problema com os provedores, que só abrem dados de seus clientes com mandado judicial. Com os sites de brasileiros que migram para o exterior, o problema é ainda maior, pois, teria que acessar dados de provedores através de carta rogatória, do que somos sabedores que a demora é grande! Os casos que se consegue chegar ao provedor, a dificuldade é enorme e os provedores não abrem seus cadastros para a WEB POLICE, pois alegam ‘’invasão de privacidade’’ se permitirem acesso a estes. Ha países, que não permitem em hipótese alguma acesso a cadastro de seus usuários, alegando ‘’direito à liberdade de expressão’’. Essa falta de cooperação só dificulta a ação da polícia. São os denominados ‘’ponto.com’’.
6. Conclusão. Está claro que estamos diante de um enorme desafio, não devemos ser meros espectadores diante deste problema que nos afronta. Espero que este artigo traga novos horizontes, para juntos podermos combater a Pedofilia. Minha principal proposta é que uma lei específica deva ser aprovada imediatamente. Também é preciso que haja uma unificação das polícias, como já acontece com a Interpol e acima de tudo cooperação, para que juntos possamos trabalhar e as investigações não parem por conflitos já ultrapassados. Em síntese, para finalizar quero pedir a todos que ajudem nesta luta para vencermos este terrível problema. Pedofilia é crime, covardia e deve ser denunciada e punida severamente! Me desculpem se acham que exagerei, mas exagero nada mais é, que perder a paciência com algo que nos incomoda. E perdi a paciência com estes delinqüentes. Tolerância zero para a Pedofilia!!! Sandro D´Amato Nogueira é advogado; pós-graduando em Direito Ambiental pela PUC/SP; conciliador no Juizado Especial Cível de Guarulhos (2000/2003); membro colaborador do IPAM – Instituto Paulista de Magistrados; membro da WSV – World Society of Victimology (USA); sócio-honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Site: www.justica.org.br/sites/nogueira
Nota e referências bibliográficas ( 1 ) Que doença é esta?, leia mais, in http: leia mais, in http: www.denunciapage.vila.bol.com.br/oque.htm , pesquisado em 16.05.01 ( 2 ) ‘’O perfil do delinqüente’’. no site: www.psiqweb.med.br, in psiq.forense- delitos da sexualidade – parte2, in psiq.forense- delitos da sexualidade – parte2, www.psiqweb.med.br/forense/sexual62.html , pesquisa realizada em 16.05.2001 ( 3 ) BARBOSA , Hélia. UNESCO, Edições Brasil. Inocência em Perigo. ‘’ Abuso e Exploração Sexual de Crianças: Origens, Causas, Prevenção e Atendimento no Brasil’’, Editora Garamond,1999. p.27-28. ( 4 ) Idem. ( 5 ) Nelson Hungria, Comentários ao Código Penal, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1958, VII:340).in http://www.trlex.com.br/resenha/damasio/adolesc.doc (6)LEAL, Luciana Nunes. site: http://www.estadao.com.br/, in www.estadao.com.br/editoriais/2000/11/29/ger863.html, 29.11.00 |