340 - Veja os cuidados para comprar pela internet, pelo telefone e por mala-direta
LUIZ ANTONIO RIZZATTO NUNES - Desembargador
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá proteção especial ao consumidor nas compras feitas por meio eletrônico (internet), pelo telefone, mediante correspondência (mala-direta) e recebendo a visita do vendedor em sua residência ou escritório. Veja a seguir, quais são os direitos estabelecidos e quais cautelas tomar para fazer boas compras e também para delas desistir.
• Cuidado com empresa “fantasma”
Não confie em empresas que não anunciam nome, endereço, CNPJ e o número do telefone, nem naquelas que no lugar do endereço indicam uma caixa postal.
• Cheque a existência da vendedora
Antes de comprar, entre em contato com a empresa para checar sua existência. Na dúvida sobre a idoneidade do anunciante, ligue para o Procon ou faça pesquisa no site desse órgão de proteção ao consumidor. Verifique se há registro de reclamações contra ela.
• Prefira as conhecidas
Por segurança, dê preferência às vendedoras de renome e/ou conhecidas.
• Consulte amigos
Outra maneira de checar a idoneidade é consultar amigos e parentes que já tenham comprado da empresa e, com o passar do tempo, claro, a própria experiência pessoal.
• Imprima oferta e guarde
Nas compras feitas pela internet, imprima e guarde o texto que contém a oferta do produto escolhido (marca, espécie e demais dados, preço e condições de pagamento, prazo de entrega etc.).
Se for pedido para você concordar com algum contrato ou termo de ajuste, leia antes de concordar e imprima também todo seu conteúdo e guarde.
• Mala direta: guarde cópia
Quando você fizer pedido mediante o preenchimento de mala-direta, antes de enviá-la, tire uma cópia e guarde-a.
• Frete
Cheque se o preço do transporte ou frete está incluído.
• Cuidado ao receber o produto
Quando receber o produto ou o serviço em casa, ou quando for retirar o produto no posto dos correios, cheque se ele está de acordo com o que foi pedido antes de assinar o recibo de entrega. Se o produto não corresponder, não o receba.
• Pagou e não recebeu. E agora?
Se você adquirir um produto e não recebê-lo, acione imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou procure advogado de confiança.
Se o débito já foi cobrado na fatura de seu cartão de crédito e você não conseguir localizar a empresa vendedora, peça os dados cadastrais dela à administradora do cartão. Esta é obrigada a passar esses dados porque:
– fez contrato com a outra empresa vendedora, para que ela operasse suas vendas com o cartão de crédito;
– possui dados cadastrais, já que pagou a ela os valores lançados nas contas dos usuários, além de manter com ela contrato assinado;
– acabou sendo intermediária na operação que lesou você;
– recebeu o valor que foi pago por você na fatura.
• Você tem o direito de desistir do negócio em 7 dias
O CDC estabeleceu o direito de desistência a favor do consumidor. A intenção da lei é proteger o consumidor nesse tipo de transação para evitar compras por impulso ou efetuadas sob forte influência da publicidade ou do pessoal do telemarketing sem que o produto esteja sendo visto de perto ou o serviço possa ser testado.
Esse prazo garantido pela lei é de sete dias e chama-se prazo de reflexão.
Se nesses sete dias você se arrepender da compra, pode desistir pura e simplesmente. O arrependimento não precisa ser justificado. Você não tem que dar satisfação de por que está desistindo. Não é preciso dizer nada. Basta desistir.
• Como contar os 7 dias para desistir
A contagem do prazo dos sete dias inicia-se quando do recebimento do produto ou da data contratação do serviço.
• Prazo de desistência maior
Existem fornecedores que oferecem prazos maiores de arrependimento: dez, quinze e até trinta dias.
Nesses casos, o prazo de reflexão fica automaticamente ampliado de sete para dez, quinze, trinta etc., conforme for a oferta.
• Então, é importante:
a) verificar a data da assinatura constante do contrato de prestação de serviços, do qual deve-se ter uma cópia ou anotar a data quando a contratação é feita verbalmente por telefone;
b) verificar a data de entrega do produto carimbada na nota fiscal, bem como colocar a data no canhoto de recebimento;
c) verificar se o produto entregue pelo correio tem a data correta; se esta for anterior a sete dias, nem abra o pacote e busque testemunhas;
d) verificar, quando o produto é retirado no posto do correio, se a data de entrega está adequada. Se não estiver, peça para anotarem a data correta de entrega.
• Forma de pagamento não interfere no prazo
A forma de pagamento não tem nenhuma implicação com o direito de arrependimento. Não importa como o pagamento do preço vai ser feito:
– à vista ou parcelado com cartão de crédito;
– a prazo através de boletos ou avisos bancários;
– através de cheque contra a entrega da mercadoria;
– no caixa do posto dos correios;
– após a prestação de serviço ou mensalmente, trimensalmente etc.
Em todos esses casos ou em qualquer outro, a desistência se operará da mesma maneira.
• Devolução do que foi pago
Feita a desistência, qualquer importância que eventualmente já tenha sido paga (entrada, adiantamento, desconto do cheque, pagamento com cartão etc.) deve ser devolvida em valores atualizados. Se, por exemplo, foi feita a autorização para débitos parcelados no cartão de crédito e apenas o primeiro (do ato da compra) tenha sido lançado, este tem que ser devolvido em dinheiro ou lançado como crédito no cartão e os demais têm que ser cancelados pela vendedora junto à administradora do cartão de crédito.
• Mande correspondência
De qualquer maneira, é aconselhável o envio de carta com aviso de recebimento do correio (A.R.) ou notificação por Cartório de Títulos e Documentos à administradora do cartão, avisando da desistência da compra e que não pode mais ser lançado o restante do preço na fatura do cartão.
• Como fazer a desistência
Veja agora o que fazer para se garantir que a devolução se operará.
Querendo desistir do negócio, o arrependimento tem que se dar dentro dos sete dias; o exercício efetivo do arrependimento deve se concretizar nesse prazo. Então:
a) telefone imediatamente para o vendedor anunciando a desistência; grave a conversa e faça o telefonema na frente de testemunhas;
b) além de telefonar, envie carta registrada com aviso de recebimento (A.R.) confirmando que você desistiu do negócio. Guarde o recibo do correio;
c) se o vendedor for da sua cidade, você pode levar a carta ao local e pedir protocolo de recebimento;
d) como cautela, se o valor envolvido for elevado, você pode enviar carta por Cartório de Títulos e Documentos, além de fazer o estabelecido nas letras “a” e “b” e, se o da letra “c” não for possível;
e) mande também um telegrama, além do que já fez com base nas letras “a” e “b”.
• Como e quando devolver o produto
Pergunte como devolver o produto. O custo da devolução é todo do fornecedor. Ele pode mandar retirar e dar recibo quando você entregar; ou você pode enviar pelo correio, se quiser.
Em ambos os casos você só deve devolver o produto quando tiver recebido aquilo que já pagou e tiver a confirmação do cancelamento das demais prestações.
• Aja rápido
Se você sentir que a devolução do produto/serviço e/ou de seu dinheiro será difícil de ser feita ou se, desde logo, o vendedor se negue a fazê-la, procure imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou um advogado de confiança munido de toda a documentação que envolveu o negócio (pedido, nota fiscal, recibos, contratos, cartas de desistência etc.).
24/5/2010