350 - Produto importado. Nem sempre vale a pena comprar. Veja os cuidados que você deve tomar


LUIZ ANTONIO RIZZATTO NUNES - Desembargador


Nesta época de férias com viagens ao exterior, muita gente aproveita para encher a mala de produtos importados. Além disso, como são cada vez maiores as facilidades para compras pela internet, o setor de importações diretas do exterior tem crescido enormemente. Escrevo hoje, pois,  para explicar como fazer esse tipo de compra com segurança e também porque, às vezes, se deve evitá-la.

• Prefira produtos feitos aqui 

Há ainda na memória do brasileiro a imagem de que produto importado é sempre melhor que o nacional. Isso não é mais verdade. Temos no Brasil produtos e serviços que são similares, iguais e melhores que os importados. Aliás, vários de nossos produtos são exportados e concorrem no exterior com os produtos dos fabricantes locais. Por isso, é  preciso cautela quando se pretende adquirir um produto importado.

• Equívoco  

Gosto sempre de lembrar o caso de uma carta de um consumidor brasileiro que morava em outro país reclamando de um banco brasileiro, porque ele havia mandado uma importância em moeda estrangeira para ser creditada pelo sistema bancário, aqui no Brasil, em cruzeiros (moeda da época), na conta de seu filho. O dinheiro não chegara e ele punha a culpa no banco brasileiro. A remessa havia sido feita através de um banco do país estrangeiro, no local onde ele residia, e ele protestava veementemente contra o mau serviço prestado pelo banco aqui no Brasil. 

Percebi, ao ler a carta, que em nenhum momento o consumidor havia levantado a hipótese de que o defeito fosse de origem, isto é, de que a falha na transferência fosse um problema local, do Banco em que ele compareceu para enviar o dinheiro, e não do banco situado aqui no Brasil. 

Ora, os fornecedores brasileiros não são os únicos a oferecer produtos e serviços com vícios e defeitos. No estrangeiro há também muitos problemas. 

Conto isso, apenas para ilustrar como ainda funciona o imaginário nesse assunto. É preciso que o consumidor contenha o seu entusiasmo, pois nem sempre é um bom negócio comprar produtos importados. 

Antes de adquiri-los, é preciso checar preço (em moeda corrente); qualidade e durabilidade, tendo em vista peças de reposição existentes aqui; garantia no país; serviço de assistência técnica, etc. Veja a seguir item por item.

• O problema do preço 

O aspecto “preço” envolve mais componentes do que apenas o valor pago diretamente pelo produto. Logo de início, nas compras feitas no exterior, por exemplo nos Estados Unidos, são acrescidas as taxas (impostos), que nem sempre aparecem no preço.

• Preço do frete 

Ainda quanto ao preço, nas compras via correio ou através da internet, é preciso descobrir se o valor cobrado pelo frete está incluído. Se a procura é de um produto estrangeiro mais barato, às vezes o custo do frete inviabiliza a compra, pois pode deixa-lo mais caro que o similar nacional.

• Sem garantia 

Não se esqueça que produtos adquiridos no exterior, pessoalmente, através dos correios, ou pela Internet, não têm garantia legal no Brasil. Esse item é muito importante. 

Se você adquirir um bem que venha  a apresentar defeito de fabricação, pode perdê-lo, pois a reclamação teria que ser feita no exterior para o vendedor ou fabricante local. Ainda que o nome do  fabricante estrangeiro seja o mesmo do instalado no Brasil, a garantia conferida no exterior só tem validade aqui se sua filial ou o representante estabelecido expressamente concordar, algo que não ocorre. (Há discussões no Judiciário brasileiro a respeito desse assunto, sendo que num caso isolado o consumidor ganhou a causa: a empresa daqui com o mesmo nome da empresa no exterior teve que consertar o produto adquirido lá fora. Mas, ainda não se pode afirmar ao certo se isso será uma tendência. Por ora, é melhor prevenir-se).

• Não pague à vista 

Se você comprar via internet ou correio, condicione o pagamento do preço à entrega ou retirada do produto. O pagamento antecipado envolve risco, especialmente se o vendedor está localizado no exterior.

• Desistência 

Quanto à desistência da compra do produto adquirido pelo correio ou através da internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a devolução no prazo de 7 dias, mas apenas para vendedores localizados no Brasil. Se você adquirir diretamente de fornecedor que está localizado no exterior, poderá ter dificuldade de fazer a devolução, pois nossa lei não se aplica ao caso.

• Peças de reposição 

Outro item importante: muitos produtos importados não têm peças de reposição no Brasil. Em caso de quebra, não há como consertá-los. Muitos também não têm assistência técnica autorizada ou pessoal especializado que saiba lidar com eles. Isso tem sido muito comum com aparelhos celulares, cujos  modelos são lançados lá fora, mas não chegam aqui. Uma vez como defeito, você pode acabar não encontrando ninguém que o conserte. Certifique-se, pois, adequadamente antes da compra.

• Compras no Brasil estão garantidas 

Quando o consumidor, porém, resolve adquirir produtos estrangeiros através de um importador estabelecido no Brasil, ele está salvaguardado pelo CDC. Isso porque, segundo a lei, o importador responde pelos vícios e defeitos dos produtos, bem como pelos danos por eles ocasionados, estando sujeito ao pagamento de indenizações, troca dos produtos defeituosos, bem como devolução do dinheiro pago.

• Importador é responsável 

É bom deixar claro que o importador não pode se recusar a atender o consumidor que dele adquiriu um produto defeituoso, sob a alegação de que ele é “apenas o importador”. Pela Lei, ele é o responsável pela qualidade do produto vendido.

• Bom para o país e para o bolso 

Vê-se, por tudo isso, que muitas vezes vale mesmo a pena adquirir um produto nacional ou, no máximo, através de um importador. Além de contribuir para a economia do País, correm-se menos riscos. 

28/6/2010


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