394 - Compras antecipadas de natal: saiba como usar cartões de crédito
LUIZ ANTONIO RIZZATTO NUNES – Desembargador
Aproveito o mês de dezembro que se avizinha e com ele o início das compras antecipadas de Natal, para dar dicas de como bem utilizar o cartão de crédito. Indico também o que fazer em caso de roubo ou furto do cartão, lançamento indevido na fatura etc. Veja.
• Tendência
O cartão de crédito talvez seja o exemplo mais representativo da evolução das formas de pagamento na sociedade de consumo. O pagamento em moeda corrente e mesmo através do cheque (que no Brasil é ainda muitíssimo utilizado) está sendo cada vez mais substituído pelo chamado “dinheiro de plástico”. E isso, por uma série de facilidades que ele oferece.
• Praticidade
O cartão poupa o consumidor das complicadas tarefas de assinar contratos para obtenção do crédito; idas e vindas aos bancos; permite compra sem dinheiro, enquanto este está em alguma aplicação financeira; colabora com o controle do orçamento doméstico, uma vez que o extrato aponta todas as compras feitas; além de uma série de outros benefícios e serviços oferecidos pelas administradoras (seguros automáticos, saque de dinheiro – cash – etc.). Tudo isso, é claro, aliado à enorme facilidade que é ter no bolso apenas um pequeno documento de plástico, substituindo papel moeda, talão de cheques etc.
• Juros elevados
É verdade que no Brasil nem todas essas vantagens estão implementadas, principalmente porque o cartão de crédito funciona mais como um cartão de compra, por causa dos juros cobrados na sua utilização que são muito elevados.
• Cuidado com as taxas de juros
Aliás, é por isso que dou já aqui um primeiro conselho: preste muita atenção ao financiamento do cartão de crédito; as taxas de juros são elevadíssimas. Se você tiver que fazer financiamento das compras, pesquise antes nos bancos, pois certamente encontrará taxas mais baratas para empréstimos. É melhor tomar dinheiro emprestado e liquidar a fatura do cartão do que fazer o financiamento direto nele. Além disso, é também possível obter boa economia nas compras em parcelas fixas mediante o uso dos cheques pré-datados.
• A data do vencimento
Marque a data do vencimento da fatura. Como esta é entregue pelo correio, se você não a receber até um dia antes do vencimento, entre em contato imediatamente com o serviço de atendimento de sua administradora, avise que não a recebeu e pergunte como pagar (geralmente com documento avulso no banco ou via internet). Peça também para lhe enviarem uma segunda via, para sua guarda e controle.
• Confira a fatura
Recebendo a fatura, confira imediatamente os lançamentos feitos na conta. Não são incomuns lançamentos errôneos, além de casos com fraudes. Verificando um lançamento incorreto, entre em contato com a administradora e a avise.
• Lançamento indevido
Em caso de lançamento indevido, a administradora deve autorizar o pagamento de apenas o valor correto e averiguar o que houve. Se ela não fizer isso, você deve procurar imediatamente um serviço de proteção ao consumidor (Procon ou Juizado Especial) ou um advogado. Mande também, uma carta com aviso de recebimento (A.R.) tratando do assunto.
Mesmo com autorização para pagar o valor correto, após fazê-lo, remeta uma carta pelo correio com A.R. para a administradora apontando o erro e dizendo que, seguindo orientação dela própria, fez o pagamento apenas do valor devido.
Lembro que o Decreto Presidencial nº 6.523, que regula os SACs – Serviço de Atendimento ao Consumidor via telefone, dispõe que quando a reclamação versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, deverá o fornecedor suspender a cobrança imediatamente, a não ser que indique o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprove que o valor é efetivamente devido.
• Cuidado com a guarda do cartão
Se o cartão se extraviar ou for roubado/furtado[1] , comunique a administradora imediatamente e anote as informações e/ou a senha que ela lhe passar.
• Mande carta
Por cautela, mande uma carta pelo correio com A.R. confirmando o extravio, furto ou roubo. Escreva que está confirmando aquilo que já foi transmitido pelo telefone, indicando a data.
• Faça boletim de ocorrência
Faça também um boletim de ocorrência na delegacia do bairro e guarde a cópia do B.O.
• Reclame
Qualquer problema com o lançamento de compras feitas com seu cartão que se encontra extraviado, furtado ou roubado, procure imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou um advogado.
• Bom hábito
Adquira o hábito de olhar regularmente a carteira, a bolsa, o bolso, a gaveta etc., para ver se o seu cartão de crédito ainda está lá. Como não é todo mundo que usa cartão todo dia, pode acontecer de você perdê-lo ou ser furtado, não se dando conta, e só descobrir quando resolver usá-lo ou quando chegar a fatura com lançamento de compras que você não fez.
O aviso vale mais fortemente se você tiver mais de um cartão de crédito.
• Mais de um cartão
E, se tiver mais de um, quando sair de casa, procure levar um só (aquele que você pretende usar), deixando os demais guardados adequadamente.
• Não se pode emprestar cartão
Não é possível, juridicamente falando, emprestar o cartão de crédito. Mesmo assim, vale o aviso: não o empreste a ninguém. E, como atualmente a maior parte dos cartões já se utiliza do sistema de senha não só não empreste o cartão como não conte a senha para ninguém. Aliás, guarde a senha de cabeça. Não se deve anotá-la em algum papel, deixando-o junto do cartão.
• Boleto na maquineta manual: cuidado
As maquinetas manuais estão se tornando raras, mas podem ser usadas quando há queda do sistema. Se isso acontecer, confira o valor e anule espaços em branco antes de assinar o boleto/recibo de compra. Guarde a cópia. Retire o carbono após assinar, leve-o consigo e jogue fora depois. Se o funcionário do estabelecimento passar mais de um boleto no seu cartão, exija dele o que não foi utilizado, leve-o consigo, rasgue-o e jogue-o fora.
• Assista ao preenchimento
Preste atenção no funcionário quando ele está com seu cartão preenchendo o boleto. É muito mais seguro quando tudo é feito na sua frente.
• Seguro
As administradoras oferecem seguro contra perda, furto ou roubo. Embora juridicamente a administradora seja responsável pelo uso indevido do cartão por terceiros – pois, seu parceiro, o lojista, posto de gasolina, restaurante etc., tem que checar com o portador se ele é o usuário –, como os prêmios (mensalidades) cobrados pelo seguro são de pequeno valor, vale a pena tê-lo, uma vez que diminui o transtorno em caso de perda ou roubo.
• Reclame
Digo mais uma vez para reforçar: se você tiver qualquer problema e perceber que a administradora não irá tomar providências para solucioná-lo, procure imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou um advogado.
29/11/2010
[1] Roubado: subtraído com grave ameaça ou uso de violência à pessoa (apontando arma, agredindo etc)
Furtado: subtraído sem uso de violência (por exemplo: da bolsa aberta ou da gaveta aberta, quando o dono não está por perto)