404 - Atendimento médico e hospitalar – saiba quais são seus direitos
LUIZ ANTONIO RIZZATTO NUNES – Desembargador
Hoje volto a um assunto muito importante: o atendimento médico e hospitalar. Existe uma série de regras aplicáveis à relação médico-paciente tanto no consultório como no hospital e, também, à relação paciente-hospital/clínica. Saiba quais são algumas delas.
• Obrigações do médico
Tanto no consultório como no hospital, o médico tem obrigação de prestar um atendimento adequado e dentro dos parâmetros legais. O médico é um prestador de serviço e como tal deve fazê-lo de forma técnica compatível com sua especialidade, sem ações precipitadas ou omissões injustificadas.
• Receitas em letras legíveis
É direito do consumidor receber receitas escritas de forma legível. Nada de “caligrafia de médico é assim mesmo”.
Não é nem um pouco engraçado ficar decifrando junto ao farmacêutico os “quase-hieróglifos” do médico para descobrir qual medicamento comprar e como tomá-lo.
Além de sem graça, é ilegal, posto que é uma falha na informação. Esta deve ser clara, precisa, detalhada. Ademais, é evidente que a compra do remédio errado, bem como sua equivocada utilização, pode causar sérios danos ao consumidor.
• No consultório - Horário marcado
No consultório, a hora marcada deve ser respeitada, a não ser que exista alguma justificativa de última hora (Por exemplo, o médico foi obrigado a ir fazer um atendimento de emergência) O atraso no atendimento, de maneira injustificada, viola direito do consumidor, que, se tiver algum prejuízo por conta disso, pode cobrar do médico.
• Confidencialidade
A consulta é confidencial e resguardados os casos de doenças de notificação compulsória (epidemias, por exemplo) ou risco real para terceiros, o médico deve proteger as informações que recebe de seus clientes. Na violação desse sigilo, o consumidor pode pleitear indenização do médico e/ou hospital.
• Educação e respeito
O médico e os demais profissionais devem tratar o consumidor com educação e respeito a sua dignidade como ser humano, jamais podendo usar expressões preconceituosas, nem referir-se ao paciente pelo nome de sua doença.
Esse direito se estende ao acompanhante, aos familiares e, caso ocorra, ao falecido.
• No hospital
Nos hospitais, os profissionais devem se apresentar devidamente identificados com crachá, no qual conste nome completo, profissão e cargo (médico, anestesista, enfermeiro etc.).
• O prontuário médico
É direito do consumidor receber uma cópia do prontuário no consultório, no hospital ou clínica. Quando não estiver consciente, a cópia do prontuário tem que ser entregue a seu responsável legal (geralmente um familiar próximo: cônjuge, filhos, pais etc.).
• O diagnóstico
É direito do consumidor receber por escrito do médico (de forma legível, de preferência datilografado ou impresso via microcomputador) o relato do diagnóstico feito, bem como quais serão as condutas médicas a serem adotadas, com a descrição das etapas da doença pelas quais o paciente irá passar, os tratamentos que serão empreendidos, os riscos envolvidos etc., pois o paciente pode recusar os diagnósticos e tratamentos.
Seu consentimento deve vir depois de ter recebido claras e totais informações sobre o caso em linguagem simples. O paciente pode dar o consentimento e depois, se quiser, pode revogá-lo.
• Doença grave
Quando se trata de doença grave e/ou desconhecida, é direito do paciente saber da expectativa que se tem sobre o resultado do tratamento, além de ser esclarecido a respeito do diagnóstico e do tratamento, quando se tratar de pesquisa ou procedimento experimental, assim como, também, ser esclarecido dos riscos na relação com os benefícios.
• Testes obrigatórios
É obrigação do médico/hospital/clínica fazer testes antialérgicos para uso de medicamentos que apresentem riscos quando ministrados (por exemplo, penicilina), bem como teste para verificação de diabetes, quando o procedimento ou o uso do medicamento trouxer riscos em função dessa doença.
• O material a ser utilizado
É obrigação do médico/hospital/clínica utilizar-se de material esterilizado ou descartável, tudo dentro das mais estritas regras de segurança e higiene. Se for necessária a utilização de sangue, o paciente tem direito de conhecer sua procedência.
• O acompanhante
Nas consultas e intervenções o paciente pode ter presente um acompanhante e isso é válido para o parto; o pai, querendo, pode assistir.
• Orçamento prévio
O paciente tem direito a receber um orçamento prévio do serviço que será prestado e dele devem constar: o valor dos honorários; o preço dos materiais a serem empregados; as condições de pagamento (ou seja: se é à vista, parcelado, com ou sem entrada etc.); as datas de início e término do serviço ou a previsão da necessidade de sua continuidade; e o prazo de validade do orçamento. Se o orçamento não falar do prazo de validade, ele valerá por dez dias. Após a sua aprovação, não pode ser alterado.
• Cuidado para assinar documentos
Não assine nada, nenhum documento, sem antes lê-lo e entendê-lo completamente. Se tiver qualquer dúvida, não assine. Procure esclarecer o significado do que está escrito. Muitas vezes o hospital se aproveita da situação de urgência e desespero em que está o consumidor para obter assinatura em documentos que depois trazem grandes problemas.
Já houve casos em que o consumidor assinou sem ler duplicatas e notas promissórias. Não assine também papéis com espaço em branco. Anule com traços ou com “xis” o espaço vazio antes de assinar.
• Exija recibo dos pagamentos
Todo pagamento deve ser feito contra a entrega de recibo. Este tem que ser discriminado, apresentando separadamente honorários médicos, honorários de outros profissionais, despesas de estada, uso de equipamentos, gastos com medicamentos etc.
• Guarde os documentos
Toda documentação deve ser guardada: receitas, prontuário, diagnósticos, tratamentos, chapas de raio X, resultados de eletrocardiograma, eletroencefalograma etc., orçamentos, notas fiscais, recibos etc.
• Direitos de todos: consumidor e seus familiares
Todos os direitos do consumidor aqui narrados são extensivos aos familiares do paciente.
• O “cheque-caução”: abuso
Em casos de internação de urgência, através de convênio de saúde sem a guia de internação, alguns hospitais costumam exigir um “cheque caução”, que deve ser trocado posteriormente pela guia autorizando a internação a ser emitida pelo convênio.
Tal exigência é abusiva e os órgãos de defesa do consumidor podem ser acionados.
Caso você se sinta por demais constrangido e não encontre saída, escreva atrás do cheque:
“Cheque-caução válido como garantia para emissão da guia de internação do convênio...........(colocar nome do convênio).........................”.
Peça recibo e entregue o cheque na presença de testemunhas.
• Aja rápido
Se o cheque não for devolvido no prazo combinado, procure imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou um advogado.
31/1/2011