404 - Atendimento médico e hospitalar – saiba quais são seus direitos


LUIZ ANTONIO RIZZATTO NUNES – Desembargador


Hoje volto a um assunto muito importante: o atendimento médico e hospitalar. Existe uma série de regras aplicáveis à relação médico-paciente tanto no consultório como no hospital e, também, à relação paciente-hospital/clínica. Saiba quais são algumas delas.

Obrigações do médico 

Tanto no consultório como no hospital, o médico tem obrigação de prestar um atendimento adequado e dentro dos parâmetros legais. O médico é um prestador de serviço e como tal deve fazê-lo de forma técnica compatível com sua especialidade, sem ações precipitadas ou omissões injustificadas. 

Receitas em letras legíveis 

É direito do consumidor receber receitas escritas de forma legível. Nada de “caligrafia de médico é assim mesmo”

Não é nem um pouco engraçado ficar decifrando junto ao farmacêutico os “quase-hieróglifos” do médico para descobrir qual medicamento comprar e como tomá-lo.

Além de sem graça, é ilegal, posto que é uma falha na informação. Esta deve ser clara, precisa, detalhada. Ademais, é evidente que a compra do remédio errado, bem como sua equivocada utilização, pode causar sérios danos ao consumidor. 

No consultório -  Horário marcado 

No consultório, a hora marcada deve ser respeitada, a não ser que exista alguma justificativa de última hora (Por exemplo, o médico foi obrigado a ir fazer um atendimento de emergência) O atraso no atendimento, de maneira injustificada, viola direito do consumidor, que, se tiver algum prejuízo por conta disso, pode cobrar do médico. 

Confidencialidade 

A consulta é confidencial e resguardados os casos de doenças de notificação compulsória (epidemias, por exemplo) ou risco real para terceiros, o médico deve proteger as informações que recebe de seus clientes. Na violação desse sigilo, o consumidor pode pleitear indenização do médico e/ou hospital. 

Educação e respeito 

O médico e os demais profissionais devem tratar o consumidor com educação e respeito a sua dignidade como ser humano, jamais podendo usar expressões preconceituosas, nem referir-se ao paciente pelo nome de sua doença.

Esse direito se estende ao acompanhante, aos familiares e, caso ocorra, ao falecido. 

No hospital 

Nos hospitais, os profissionais devem se apresentar devidamente identificados com crachá, no qual conste nome completo, profissão e cargo (médico, anestesista, enfermeiro etc.). 

O prontuário médico 

É direito do consumidor receber uma cópia do prontuário no consultório, no hospital ou clínica. Quando não estiver consciente, a cópia do prontuário tem que ser entregue a seu responsável legal (geralmente um familiar próximo: cônjuge, filhos, pais etc.). 

O diagnóstico 

É direito do consumidor receber por escrito do médico (de forma legível, de preferência datilografado ou impresso via microcomputador) o relato do diagnóstico feito, bem como quais serão as condutas médicas a serem adotadas, com a descrição das etapas da doença pelas quais o paciente irá passar, os tratamentos que serão empreendidos, os riscos envolvidos etc., pois o paciente pode recusar os diagnósticos e tratamentos.  

Seu consentimento deve vir depois de ter recebido claras e totais informações sobre o caso em linguagem simples. O paciente pode dar o consentimento e depois, se quiser, pode revogá-lo. 

Doença grave 

Quando se trata de doença grave e/ou desconhecida, é direito do paciente saber da expectativa que se tem sobre o resultado do tratamento, além de ser esclarecido a respeito do diagnóstico e do tratamento, quando se tratar de pesquisa ou procedimento experimental, assim como, também, ser esclarecido dos riscos na relação com os benefícios. 

Testes obrigatórios 

É obrigação do médico/hospital/clínica fazer testes antialérgicos para uso de medicamentos que apresentem riscos quando ministrados (por exemplo, penicilina), bem como teste para verificação de diabetes, quando o procedimento ou o uso do medicamento trouxer riscos em função dessa doença. 

O material a ser utilizado 

É obrigação do médico/hospital/clínica utilizar-se de material esterilizado ou descartável, tudo dentro das mais estritas regras de segurança e higiene. Se for necessária a utilização de sangue, o paciente tem direito de conhecer sua procedência. 

O acompanhante 

Nas consultas e intervenções o paciente pode ter presente um acompanhante e isso é válido para o parto; o pai, querendo, pode assistir. 

Orçamento prévio 

O paciente tem direito a receber um orçamento prévio do serviço que será prestado e dele devem constar: o valor dos honorários; o preço dos materiais a serem empregados; as condições de pagamento (ou seja: se é à vista, parcelado, com ou sem entrada etc.); as datas de início e término do serviço ou a previsão da necessidade de sua continuidade; e o prazo de validade do orçamento. Se o orçamento não falar do prazo de validade, ele valerá por dez dias. Após a sua aprovação, não pode ser alterado. 

Cuidado para assinar documentos 

Não assine nada, nenhum documento, sem antes lê-lo e entendê-lo completamente. Se tiver qualquer dúvida, não assine. Procure esclarecer o significado do que está escrito. Muitas vezes o hospital se aproveita da situação de urgência e desespero em que está o consumidor para obter assinatura em documentos que depois trazem grandes problemas.

Já houve casos em que o consumidor assinou sem ler duplicatas e notas promissórias. Não assine também papéis com espaço em branco. Anule com traços ou com “xis” o espaço vazio antes de assinar.  

Exija recibo dos pagamentos 

Todo pagamento deve ser feito contra a entrega de recibo. Este tem que ser discriminado, apresentando separadamente honorários médicos, honorários de outros profissionais, despesas de estada, uso de equipamentos, gastos com medicamentos etc. 

Guarde os documentos 

Toda documentação deve ser guardada: receitas, prontuário, diagnósticos, tratamentos, chapas de raio X, resultados de eletrocardiograma, eletroencefalograma etc., orçamentos, notas fiscais, recibos etc. 

Direitos de todos: consumidor e seus familiares 

Todos os direitos do consumidor aqui narrados são extensivos aos familiares do paciente. 

O “cheque-caução”: abuso 

Em casos de internação de urgência, através de convênio de saúde sem a guia de internação, alguns hospitais costumam exigir um “cheque caução”, que deve ser trocado posteriormente pela guia autorizando a internação a ser emitida pelo convênio. 

Tal exigência é abusiva e os órgãos de defesa do consumidor podem ser acionados. 

Caso você se sinta por demais constrangido e não encontre saída, escreva atrás do cheque:

 “Cheque-caução válido como garantia para emissão da guia de internação do convênio...........(colocar nome do convênio).........................”.                                        

Peça recibo e entregue o cheque na presença de testemunhas. 

Aja rápido 

Se o cheque não for devolvido no prazo combinado, procure imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou um advogado. 

31/1/2011


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