406 - Seu veículo foi roubado dentro do estacionamento? Veja o que fazer


LUIZ ANTONIO RIZZATTO NUNES – Desembargador 


Um dos principais atrativos dos grandes supermercados e shopping-centers é, sem dúvida, o estacionamento oferecido, pois gera comodidade, segurança, praticidade para as compras etc. Infelizmente, apesar da aparente tranqüilidade com esse tipo de serviço, o consumidor não está livre de sofrer danos, que envolvem desde o roubo ou furto do veículo[1] até batidas e arranhões nas latarias e furto de objetos de seu interior. Veja, pois, a seguir quais são os direitos do consumidor nesses casos.

Alguns estabelecimentos mantêm contrato de seguro contra roubo e furto de veículos estacionados em suas localidades. Na capital de São Paulo, por exemplo, uma lei municipal estabelece a obrigatoriedade do seguro para shoppings, supermercados e lojas de departamento que tenham número de vagas superior a cinqüenta. Contudo, com ou sem seguro, não há garantia absoluta ao consumidor de que ele irá ser ressarcido dos prejuízos que sofrer com o roubo ou furto.

• De quem é a responsabilidade 

A responsabilidade pela guarda do veículo é do estabelecimento (shopping center, supermercado, loja de departamento, restaurante etc.), quer ele mantenha contrato de seguro, quer não. 

O direito à indenização pelo roubo do veículo em estacionamentos vem há muito tempo sendo reconhecido pelos Tribunais brasileiros.

• Cartazes que excluem responsabilidade não têm validade 

Aquelas tabuletas ou cartazes que alguns estacionamentos afixam dizendo que não se responsabilizam por furto ou roubo têm sido, inclusive, repelidas pelos juízes, uma vez que são ilegais. O mesmo vale para os avisos impressos diretamente no ticket.

• As provas 

O fato é que, com ou sem seguro as circunstâncias continuam sendo as mesmas: o consumidor terá que provar que havia colocado o carro no local de onde foi levado. Essa é a grande dificuldade para ele receber a indenização pelo roubo ou furto, uma vez que é usual na ação judicial que o empresário acusado, bem como a companhia de seguros, simplesmente conteste o pedido, negando que o consumidor tenha estado no estacionamento.

• Produzindo as provas

- Testemunhas

Se o consumidor  estiver acompanhado de alguém no dia do roubo já ajuda, principalmente se a pessoa não for sua parente. O ideal é descobrir no estacionamento alguém que tenha assistido ao roubo ou furto, ou mesmo obter da segurança local uma declaração nesse sentido.

- Nota fiscal e boletim de ocorrência

É necessário, também, guardar o canhoto ou a nota fiscal das compras efetuadas naquele dia. Deve ser lavrado o boletim de ocorrência na Delegacia correspondente ao local e, se possível, levar as testemunhas, pois uma vinculação dos fatos na hora em que eles aconteceram é muito boa.

- A guarda do “ticket” de entrada

Nos estabelecimentos que fornecem na entrada do estacionamento um ticket de controle, este não deve ser devolvido em hipótese alguma. Ele é uma prova fundamental.

Nesses estabelecimentos os problemas do consumidor são reduzidos por dois motivos: primeiro porque em caso de roubo do veículo o próprio ticket serve de prova de que ele havia deixado lá seu veículo. Segundo, porque só o fato de o estabelecimento estar controlando a entrada e saída de veículos diminui em muito a possibilidade de furto.

• Os danos

Tudo o que está dito aqui vale tanto para furto/roubo de veículo, quanto para batidas na lataria ocasionadas por manobristas ou por terceiros e também para furto/roubo de objetos deixados dentro do veículo.

• Batidas

No caso de batidas, a prova do ocorrido é ainda mais difícil. Explico: se o amassado do veículo for bastante grande e, por exemplo, ele não andar mais, ainda dá para fazer uma boa prova com testemunhas. Todavia, se for pequena ou apenas arranhões, o estabelecimento pode simplesmente negar a ocorrência, dizendo que o veículo já estava daquele jeito.

Em caso de danos na lataria, antes de retirar o veículo do local, o consumidor deve tirar fotos das partes danificadas, assim como do local onde está estacionado.

• Objetos no interior do veículo

Com objetos deixados no interior do veículo é comum também que o estabelecimento simplesmente negue o furto.

Por isso, pelo menos no que diz respeito aos objetos, o melhor conselho é o de que não se deve, em hipótese alguma, deixar nenhum objeto de valor dentro do veículo.

• Ação rápida

Claro que, não há necessidade de propor ação judicial para receber a indenização devida. O pedido deve ser feito em primeiro lugar diretamente junto ao responsável. No entanto, se o estabelecimento se negar a pagar a indenização ou ficar  “enrolando”,  então o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor ou um advogado. 

• Outros estacionamentos

Os direitos que o consumidor tem ao deixar seu veículo estacionado num shopping-center são os mesmos no caso dele colocá-lo num estacionamento regular. E, do mesmo modo, com ou sem seguro, o consumidor deve tomar todas as providências e cautelas que acima narrei. A empresa que explora o estacionamento é a responsável pela indenização.

14/2/2011



[1] Roubo é a subtração da coisa alheia mediante grave ameaça ou uso de violência  contra a pessoa  (com uso de arma, agressão etc).  Furto é a subtração da coisa alheia sem uso de violência.


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