Nome do Curso


Curso "Aspectos controvertidos da proteção da posse"

Período


28/08/2019 - 05/09/2019

Horários


09:30 12:30 - quinta-feira

Coordenadores


Alberto Gosson Jorge Junior - Coordenador

Temas


Data: 29/08/2019

Tema: A proteção da posse no CC/16 e no CC/02. Posse e domínio (propriedade). Posse e detenção. A interpretação da segunda parte do art. 505 do CC/16 pela doutrina e pela jurisprudência. A doutrina de Ihering e sua repercussão no Código Civil. A distinção entre juízo possessório e juízo petitório. Compartimentos estanques? O esforço legislativo do CC/02 para solução de um dilema até hoje presente. Influência na esfera processual. O art. 557 e seu parágrafo único do CPC/15.

Palestrante: Francisco Eduardo Loureiro


Data: 29/08/2019

Tema: Posse natural e posse civil – a obtenção da posse mediante o ato inter vivos (negócio jurídico – o parágrafo único do artigo 493 do CC/16 e a disciplina na atualidade) e mortis causa (o princípio da saisine – CC/16, art. 1572 e CC/02, art. 1784). A “posse documental” é por si só suficiente para a proteção possessória? CC, Art. 1.206. Alcance.

Palestrante: Alberto Gosson Jorge Junior


Data: 05/09/2019

Tema: Possibilidade de discussão de domínio (propriedade) no âmbito da ação possessória quando as duas partes disputam a posse com fundamento no domínio (propriedade): Súmula nº 487 do STF. O problema da prejudicialidade externa quando tramitam ação de manutenção ou de reintegração e ação de usucapião, em juízos diversos. Reunião de ações? O art. 55 e seu parágrafo 3º, CPC/15. A diferença de qualificação das posses (ad interdicta e ad usucapionem) é fator determinante para manter as ações apartadas? A economia processual e o possível conflito de decisões.

Palestrante: Marcus Vinicius Rios Gonçalves


Data: 05/09/2019

Tema: A possibilidade (dever?) de conversão dos ritos > reintegração/ reinvindicação, imissão? Princípio de adequação à tutela de conteúdo – instrumentalidade das formas e primazia da solução de mérito. A insistência na opção de reintegração no lugar da reivindicação quando o autor não tem prova antecedente da posse. O requisito de se tratar de posse nova para obtenção da liminar. A introdução da tutela antecipatória no processo civil de 1973: artigo 273 e as tutelas provisórias de urgência e de evidência no CPC/15. Demais questões correlatas.

Palestrante: Milton Paulo de Carvalho Filho



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