Nome do Curso


2º Núcleo de Estudos em Direito Processual Civil

Período


11/02/2021 - 23/06/2022

Horários


09:30 11:30 - Quinta-feira


Temas


Data: 11/02/2021

Tema: Petição inicial. Causa de pedir: teoria da substanciação: alcance do iura novit curia. Pedido. Interpretação do pedido à luz do §2.º do art.322. Pedido certo (art.322). Pedido líquido (art.324). Pedido ilíquido e sentença líquida: Mera possibilidade? (art.491) Pedido líquido e sentença ilíquida: pode? E a adstrição e a correspondência? Obrigações sucessivas e periódicas: qual é a melhor forma de aplicação do art.323? Inclusão das parcelas vincendas até a sentença? Trânsito em julgado? No curso do cumprimento de sentença?

Palestrante: José Roberto dos Santos Bedaque


Data: 11/03/2021

Tema: Precedentes obrigatórios. Julgamento liminar de improcedência: faculdade ou obrigatoriedade? Desafia reclamação? Fundamentação da sentença de improcedência liminar à luz do art.489, § 1.º, inciso V e VI. Aplicação da mesma lógica para julgar liminarmente improcedente com fundamento no art.311, II. Momento do julgamento liminar na forma do art.322. Iniciativa do juiz para suscitar o IRDR sem a pendência de recurso no tribunal.

Palestrante: Eduardo Talamini


Data: 08/04/2021

Tema: Tutela provisória. Grau de cognição. Requisitos para concessão. Espécies de tutela provisória. Estabilização. Cumulação dos requisitos para a concessão. Cabimento da tutela de evidência antecedente. Concessão da tutela provisória na sentença de procedência. Concessão inaudita altera parte. Providências sancionatórias. Tutela provisória, execução e efetividade. Tutela provisória cautelar e as hipóteses especificadas do art.301: Como aplicá-las? Existe algum parâmetro previsto no CPC para direcionar e motivar a concessão? Interpreta-se com a mesma estrutura conceitual do CPC/73? A utilização da tutela provisória antecedente como ferramenta para inibir a introdução da demanda e a judicialização da causa.

Palestrante: CÁSSIO SCARPINELLA BUENO


Data: 13/05/2021

Tema: Procedimentos para a descoberta de provas relevantes para evitar a judicialização. Ata notarial. Produção antecipada de provas. Exibição de documento ou coisa. Zonas de confluência entre uma ou outra ação. Uso predatório do sistema: ações em massa. Como evitar?

Palestrante: Flávio Luiz Yarshell


Data: 10/06/2021

Tema: Pluralidade de sujeitos. Litisconsórcio. Litisconsórcio necessário no polo ativo: existe? Litisconsórcio unitário simples e o regime da coisa julgada. Litisconsórcio, nulidade e ineficácia (art. 115, CPC). Litisconsórcio multitudinário: desmembramento ou extinção quanto aos litisconsortes excluídos? Redistribuição por dependência (prevenção)? Aproveitamento da petição inicial e da taxa judiciária. Atuação de ofício do juízo: limitação e definição do número de partes e de processos a serem formados.

Palestrante: GILSON DELGADO MIRANDA


Data: 12/08/2021

Tema: Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Natureza jurídica do incidente: ação? Procedimento. Em especial: a desconsideração pedida na inicial de execução por título extrajudicial: para quê o réu é citado? Distinção entre as hipóteses do CC e do CDC e dever de fundamentação concreta. DPJ e antecipação de tutela: cabe bloqueio cautelar de ofício? DPJ e fraude à execução. DPJ e Recuperação Judicial.

Palestrante: Daniel Amorim Assumpção Neves


Data: 16/09/2021

Tema: Organização e gerenciamento do curso da marcha processual. Providências preliminares. Saneamento do processo. Delimitação das questões de fato e de direito. Estabilidade da decisão saneadora. Preclusão pro judicato. Preclusão para as partes? Recorribilidade da decisão saneadora. Limites sobre as questões de fato e de direito. Vinculação do juízo.

Palestrante: JOSE MARIA CAMARA JUNIOR


Data: 14/10/2021

Tema: Novidades que versam sobre a teoria geral da prova. Ônus das partes. Inversão do ônus probatório. Iniciativa do juízo. Destinatário da prova. Prova emprestada. Meios ilícitos de obtenção de prova. Meios de prova. Dinâmica da audiência de instrução e julgamento. Inquietações relacionadas com o cerceamento de defesa, tempestividade do pedido de prova e local da produção do meio probatório.

Palestrante: William Santos Ferreira


Data: 11/11/2021

Tema: Competência. Regras do CPC/15. Modificações de competência. Conflitos de competência. Execuções individuais e Recuperações Judiciais. Varas cíveis e varas empresariais. O que é “competência residual”? Arbitragem e os limites de competência / cognição das Varas especializadas para decidir. Competência em primeiro e segundo graus: é obrigatório o paralelismo? Competência absoluta e regime de nulidades.

Palestrante: Patrícia Miranda Pizzol


Data: 17/02/2022

Tema: Sentença. Elementos essenciais. Aspectos relevantes que gravitam em torno da obediência ao contraditório. A vedação da decisão surpresa. O âmbito de aplicação do art. 10. Fundamento de fato e de direito. Julgamento antecipado parcial de mérito. Obrigatoriedade. Discricionariedade. Natureza jurídica. Sistema recursal.

Palestrante: Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica


Data: 10/03/2022

Tema: Coisa julgada. Limites subjetivos, coisa julgada secundum eventum litis e transporte in utilibus nas ações individuais. Coisa julgada e contraditório. Coisa julgada, litisconsórcio necessário e litisconsórcio unitário. Limites objetivos da coisa julgada. Alteração da causa de pedir, regra do deduzido e dedutível. Coisa julgada e eficácia preclusiva. Regimes de extensão da coisa julgada a todos as possíveis causas de pedir e pedidos. A extensão da coisa julgada à resolução de questão prejudicial. Art. 503, §1º, CPC. Rescisória e coisa julgada incidente sobre questão prejudicial. A viabilidade da ação declaratória incidental. Coisa julgada e estabilização da tutela.

Palestrante: Fredie Souza Didier Junior


Data: 07/04/2022

Tema: Honorários de advogado. Sucumbência recíproca e critérios de compensação. Honorários em incidentes: desconsideração da personalidade jurídica, impugnação de crédito na falência, impugnação em cumprimento de sentença e exceção de pré–executividade. Revogação do mandato e fixação de honorários. Honorários em execução extinta pela ocorrência da prescrição intercorrente – causalidade: quem deve pagar? Honorários advocatícios e a exceção do § 2.º do art.833 do CPC. Independência e autonomia dos honorários de sucumbência em relação ao crédito principal. Aplicação da equidade de forma extensiva para situações de honorários de sucumbência de valor exorbitante.

Palestrante: Rogerio Licastro Torres de Mello


Data: 05/05/2022

Tema: Processo Coletivo. Legitimidade: representação adequada. Contraditório na ação coletiva: amicus curiae e audiência pública. Coisa julgada: Alcance e limitação territorial. Coisa julgada secundum eventum litis. Proposta de coisa julgada pro e contra. Suspensão dos processos individuais e interrupção da prescrição para as ações individuais. Prioridade na tramitação e na aceitação para IRDR e julgamentos em regime de repetitivos no STF e STJ. Execução: possibilidade de sentença líquida. Caráter mandamental e executivo da sentença. Efetivação sem iniciativa do credor. Litispendência entre ações coletivas: extinção ou reunião? Cadastro Nacional de Ações Coletivas e Núcleo de Ações Coletivas, conforme recomendação do CNJ.

Palestrante: Susana Henriques da Costa


Data: 23/06/2022

Tema: Tutela jurisdicional executiva. Meios executivos. Medidas atípicas. Poderes do juiz na execução. Superação do princípio da congruência. Atipicidade dos meios executivos e tipicidade da tutela. Sistema executivo atípico: modelo geral de atipicidade e poder geral de efetivação. Conteúdo do princípio da atipicidade dos meios executivos. Poder geral de cautela. Negócios jurídicos processuais e medidas executivas. Providências sancionatórias na execução de obrigação de fazer, não fazer e entrega de coisa. Astreintes. Sobrevivência. Maleabilidade. Exigibilidade da multa diária consolidada

Palestrante: SILAS SILVA SANTOS



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP