PORTARIA nº 015/2011, de 17 de maio de 2011

O Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, Diretor da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere:

  

Institui, para o fim de propiciar evolução do modelo de gestão de Núcleos Regionais, instaurado a partir do advento da Portaria nº 18/2000, os Núcleos de Região Judiciária e os Núcleos de Circunscrição Judiciária, de Comarca ou de Foro Regional que os integrarem, observando a organização judiciária vigente no Estado de São Paulo, com o objetivo de melhor racionalizar as tarefas da Escola Paulista da Magistratura, ao lhe conferir capilaridade e concomitantemente lhe dotar de pólos de gestão.

Artigo 1º - O território do Estado, para o fim de aprimoramento da gestão dos interesses da Escola Paulista da Magistratura, divide-se em Regiões e Circunscrições, constituindo, porém, um só todo, sob a administração direta de um Coordenador Geral nomeado pela Diretoria da Escola Paulista da Magistratura e a ela subordinado, com o objetivo de incrementar a descentralização e a eficiência no desempenho de seus misteres.

 

§ 1º Entende-se como:

 

I – Região, o agrupamento de Circunscrições Judiciárias contíguas, tal como constante no artigo 30 da Lei Estadual nº 3.396, de 16 de junho de 1982;

 

II - Circunscrição Judiciária, o agrupamento de Comarcas contíguas, na forma do artigo 24 da lei supramencionada;

 

§ 2º A cada Região corresponderá um Núcleo Regional, administrado por um Coordenador Regional, designado pela Diretoria, e a cada Circunscrição, um Coordenador Adjunto, subordinado ao Coordenador Regional, também nomeado pela Diretoria.

§ 3º Haverá Coordenadores Adjuntos nomeados pela Diretoria e incumbidos localmente das funções inerentes à Escola Paulista da Magistratura, subordinados ao Coordenador Regional, nas Comarcas e nos Foros Centrais ou Regionais estrategicamente em função de sua relevância, número de magistrados ou localização geográfica, e cujos cargos de Juízes Titulares sejam de entrância final.

§ 4º Presidirá reuniões semestrais, além das designadas discricionariamente, o Coordenador Geral, em que participarão os Coordenadores Regionais, para traçar diretrizes de sua atuação, enquanto que as presidirão, regionalmente, com a presença dos Coordenadores Adjuntos, os Coordenadores Regionais.

§ 5º Haverá em toda Região um Juiz Secretário do Coordenador Regional, nomeado pelo Diretor, observado o mesmo figurino de requisitos e de duração do exercício da função do Coordenador Regional, que lhe substituirá na sua ausência, e lhe secretariará.

 

Artigo 2º - As Regiões da Escola Paulista da Magistratura, congêneres às Regiões Judiciárias, submetidas administrativa e financeiramente aos órgãos superiores da Escola Paulista da Magistratura, são constituídas visando à desconcentração de suas atividades, e lhe são correspondentes os Núcleos Adjuntos das Circunscrições Judiciárias e das Comarcas e Foros Centrais e Regionais a seguir indicados, a saber:

 I - Primeira, na Grande São Paulo, com sede na Capital, atendendo à Capital  e às 2ª, 3ª, 4ª, 44ª, 45ª e 52ª Circunscrições;

II – Segunda, na 36ª Circunscrição, com sede em Araçatuba, atendendo às 35ª, 37ª e 55ª Circunscrições;

 III – Terceira, na 32ª Circunscrição, com sede em Bauru, atendendo às 23ª, 24ª, 25ª e 33ª Circunscrições;

 IV – Quarta, na 8ª Circunscrição, com sede em Campinas, atendendo às 5ª, 6ª, 7ª, 9ª, 10ª, 11ª, 34ª, 50ª, 53ª e 54ª Circunscrições;

 V – Quinta, na 27ª Circunscrição, com sede em Presidente Prudente, atendendo às 26ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª Circunscrições;

 VI – Sexta, na 41ª Circunscrição, com sede em Ribeirão Preto, atendendo às 12ª, 13ª, 38ª, 39ª, 40ª, 42ª e 43ª Circunscrições;

 VII – Sétima, na 16ª Circunscrição, com sede em São José do Rio Preto, atendendo às 14ª, 15ª, 17ª, e 18ª Circunscrições;

 VIII – Oitava, na 46ª Circunscrição, com sede em São José dos Campos, atendendo às 47ª, 48ª e 51ª Circunscrições;

 IX – Nona, na 1ª Circunscrição, com sede em Santos, atendendo às 21ª e 56ª Circunscrições;

 X – Décima, na 19ª Circunscrição, com sede em Sorocaba, atendendo às 20ª, 22ª e 49ª Circunscrições;

§ 1º O Juiz Coordenador da Região Judiciária será também o da Circunscrição.

§ 2º O Juiz Coordenador de Região Judiciária será designado pelo Diretor da Escola Paulista da Magistratura, e será escolhido entre os Juízes de Direito de entrância final em efetivo exercício jurisdicional superior há mais de dois anos na Região Judiciária respectiva.

§ 3º O Juiz Coordenador de Região Judiciária desempenhará a função durante prazo não superior a dois anos, vedada a recondução consecutiva, salvo a pedido da maioria dos magistrados da Região, cabendo-lhe, em conformidade com as diretrizes gerais impostas pela Diretoria, entre outras funções:

 I – exercer no âmbito regional as atribuições próprias da Escola e executar as políticas públicas determinadas pela Diretoria;

 II - superintender as atividades no âmbito da respectiva Região, com ênfase no aperfeiçoamento das ferramentas de gestão de cursos direcionados aos Magistrados e servidores do Poder Judiciário, particularmente em relação à Gestão Judiciária, e no alcance da eficiência e padronização dos procedimentos administrativos e judiciais;

 III - expedir atos normativos singulares (Instruções Normativas e Ordens de Serviço), dispondo sobre assuntos da Região Judiciária, que entrarão em vigor após o assentimento do Coordenador Geral;

 IV - coordenar, regionalmente, os cursos, simpósios e palestras, representando, sempre que possível, o Diretor da Escola neste campo, e também em solenidades ou eventos na Região, e propor a criação de novo eventos, que possam se reeditar nas demais Regiões do Estado;

 V - supervisionar, diretamente, a atuação dos Coordenadores Adjuntos de Circunscrição Judiciária, de Comarca ou de Foro Regional da Escola Paulista da Magistratura, e auxiliar na implementação da padronização da gestão local dos interesses da Escola, além de traçar diretrizes para a consecução dos objetivos da Escola Paulista na Região;

 VI – propor, anualmente, as atividades a serem desenvolvidas na Região, de forma centralizada ou em conjunto com os Coordenadores Adjuntos de Circunscrição, de Comarca e de Foro Regional, mediante estudo prévio com lastro em estatísticas atinentes às unidades envolvidas, conforme padronização imposta pela Diretoria para este fim;

 VII – apresentar ao Diretor da Escola Paulista da Magistratura, semestralmente, relatório pormenorizado que aborde as realizações no período e que estabeleça metas para o seguinte;

 VIII – conferir todo o apoio institucional aos Juízes Substitutos das Circunscrições Judiciárias que integrem sua Região Judiciária e prestar informações,  semestralmente, acerca de seu desempenho;

 IX – realizar compulsoriamente eventos determinados pela Coordenação Geral dos Núcleos Regionais em assuntos estratégicos;

 X – buscar junto à Diretoria do Fórum, em que sediada a Coordenação Regional, a infra-estrutura e recursos humanos para as atividades da Escola Paulista da Magistratura, prestando contas à Diretoria da Escola semestralmente;

 XI – implantar e organizar Centro de Apoio aos Magistrados em sua Região, composto de Magistrados da ativa ou aposentados, com vasta experiência ou especialistas em temas jurídicos determinados, para o fim de organizar repositório de precedentes judiciais peculiares da Região, e de atendimento no caso de consultas dos magistrados, e cuja formação deverá ser padronizada no Estado e homologada cada composição e funções pelo Diretor;

 XII – implantar, com o apoio da Diretoria da Escola Paulista da Magistratura, sistema de videoconferência nas sedes das Regiões, e paulatinamente, nas Coordenadorias de Circunscrição, de Comarca e de Foro Regional;

 XIII – participar das reuniões com o Coordenador Geral, semestralmente, por videoconferência, quando não for possível presencialmente, ou quando convocados, e presidi-las com a participação dos Coordenadores Adjuntos;

 XVI – realizar um evento, com periodicidade mínima semestral, destinado ao aprimoramento da Gestão Pública, destinada a Magistrados e a Servidores do Poder Judiciário;

XVII – realizar eventos de aprimoramento em setores estratégicos, nas áreas da Justiça Eleitoral, de Administração de Fóruns, de Corregedoria de Registros Públicos e de Tabeliães, de Polícia Judiciária, de Estabelecimentos Prisionais e de Abrigos, preferencialmente de forma conjunta com os demais Coordenadores Regionais;

 XVIII – disseminar a cultura judicial, mediante interlocução com instituições afins, particularmente do Poder Judiciário , que desempenhem funções essenciais à Justiça, e também com o Poder Público, com instituições de ensino superior e com a sociedade civil organizada.

 XIX – dar conhecimento das atividades pertinentes à mídia;

 XX – enfatizar atividades inerentes aos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, aos Setores de Conciliação e de Mediação, e às Unidades Avançadas de Atendimento Judiciário, com vistas à expansão e bom funcionamento, mediante cultivo dos meios alternativos de resolução de conflitos.

§ 4º Caberá aos Coordenadores Adjuntos de Circunscrição, de Comarca e de Foro Central ou Regional, implementar no plano local as atividades da Escola Paulista da Magistratura, sempre de acordo com as diretrizes traçadas pelo Coordenador Regional, e auxiliar o Coordenador Regional em suas funções.

Artigo 3º - Os Magistrados aposentados poderão desempenhar funções auxiliares aos Coordenadores Regionais,  mormente no que toca à realização de eventos e à  organização e funcionamento das Centrais de Apoio aos Magistrados, e o aproveitamento de sua experiência vigorará como política pública de primeira linha da Escola Paulista da Magistratura.

 Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2011.

Os coordenadores serão designados oportunamente.

 

São Paulo,  17 de maio de 2011.

 

Des. ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO
 DIRETOR DA ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA


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