PORTARIA nº 066/2026, de 11 de junho de 2026.

O Desembargador JOÃO BATISTA AMORIM DE VILHENA NUNES, Diretor em exercício da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere:

 

Regulamenta o depósito, a manutenção em acervo reservado e a autorização para publicação de monografias dos Cursos de Pós-Graduação na Biblioteca da Escola Paulista da Magistratura.

 

Art. 1º As monografias dos Cursos de Pós-Graduação da Escola Paulista da Magistratura serão incorporadas ao acervo da Biblioteca da EPM pela respectiva Secretaria de Pós-Graduação, observadas as disposições desta Portaria quanto à autorização para publicação, ampla divulgação ou manutenção em acervo reservado.

 

Art. 2º Somente as monografias que obtiverem conceito “A” serão encaminhadas automaticamente à Biblioteca da EPM em meio eletrônico, para consulta na unidade da biblioteca.

 

§ 1º No ato do depósito da monografia, o aluno deverá manifestar-se formalmente quanto à autorização, ou não, para publicação imediata e ampla divulgação de seu trabalho pela EPM.

 

§ 2º O aluno que tiver interesse em resguardar direitos relacionados ao seu trabalho poderá requerer à Diretoria a manutenção da versão integral da monografia em acervo reservado.

 

§ 3º O pedido previsto no § 2º deverá ser devidamente justificado, contar com a anuência do orientador e ser apresentado obrigatoriamente no momento do depósito da monografia.

 

§ 4º Caberá à Diretoria analisar o pedido, deferindo-o se presentes razões que justifiquem a restrição de acesso.

 

Art. 3º Em caso de deferimento do pedido de manutenção em acervo reservado, o aluno deverá entregar a versão eletrônica completa da monografia, acompanhada de versão simplificada contendo apenas o título, a autoria e o resumo do trabalho.

 

Art. 4º Deferido o pedido, a versão completa da monografia permanecerá em acervo reservado pelo prazo de 2 (dois) anos, período em que apenas a versão simplificada ficará disponível para consulta.

 

Parágrafo único. Transcorrido o prazo previsto no caput, e persistindo as circunstâncias que justificaram a restrição, o aluno poderá solicitar nova manutenção da versão completa da monografia em acervo reservado, por igual período de 2 (dois) anos, findo o qual o trabalho passará a seguir o regime ordinário de consulta estabelecido pela Biblioteca da EPM.

 

Art. 5º Caso o(a) aluno(a) que entregou a monografia — e cuja obra esteja em ambiente restrito da biblioteca — tenha interesse em disponibilizar o trabalho na íntegra no portal eletrônico da instituição, deverá comparecer à EPM para assinar o termo de ciência e concordância.

 

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Escola Paulista da Magistratura, ouvido o Conselho Consultivo quando necessário.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de hoje.

 

São Paulo, 11 de junho de 2026.

 

JOÃO BATISTA AMORIM DE VILHENA NUNES

Desembargador

Diretor em exercício da Escola Paulista da Magistratura


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