Portaria nº 04/2013, de 04 de fevereiro de 2013

                            O Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, Diretor da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere:       

                            Considerando a alteração das rotinas de trabalho e divisão de tarefas relacionadas aos cursos ministrados na Escola Paulista da Magistratura;   

                            Considerando que se faz imprescindível divulgar os novos procedimentos, prazos e posturas, a todo o seu corpo discente,     

                            Resolve:     

                            Art. 1º - As atividades da Secretaria serão padronizadas e setorizadas, não havendo mais, portanto, um funcionário responsável por todos os procedimentos de cada curso.   

                            Art. 2º - As contas de e-mails específicos de cada curso serão desativadas.  
 
                            Art. 3º - O atendimento pessoal no balcão será substituído pelo SETOR DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO, que atenderá das 9h30 às 20h e funcionará exclusivamente para entrega de trabalhos, monografias e retirada de demais documentos, e eventualmente para protocolo de requerimentos.  

§1º - Os requerimentos de qualquer natureza deverão ser encaminhados ao e-mail epmrequerimentos@tjsp.jus.br, anexando-se os documentos e comprovantes pertinentes, se o caso.

§2º
- O assunto deverá ser especificado no título da mensagem. Todos os e-mails deverão conter a identificação do aluno e respectivo curso.  

§3º - Em caráter eventual, o aluno poderá protocolar requerimentos pessoalmente na Secretaria, devendo, neste caso, apresentar sempre duas vias.   

                            Art. 4º - A partir da data de protocolo, a EPM terá 07 (sete) dias úteis para providenciar documentos solicitados.  

§1º - Todos os documentos requeridos ficarão à disposição para retirada dos alunos na Secretaria por um período máximo de 03 (três) meses.  

§2º - Decorrido este prazo, a Secretaria automaticamente providenciará seu descarte.   

                            Art. 5º - Eventuais trabalhos devolvidos pelos professores assistentes ficarão igualmente à disposição para retirada pelo prazo e sob as condições a que alude o artigo anterior. 
  
                            Art. 6º - Requerimentos que demandem apreciação superior poderão ter seu resultado divulgado pela Secretaria da EPM em prazo superior ao estipulado no art. 4º. 
  
                            Art. 7º - Caso haja efetiva necessidade de atendimento pessoal, o requerente deverá protocolar pedido fundamentado e, após análise pela Direção da EPM, se o caso, o aluno será convidado a comparecer em data e horário previamente agendados.   

                            Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 13.02.2013, ficando revogadas todas as disposições em contrário e devendo a Secretaria divulgar a todos os alunos.   
      
                            São Paulo, 04 de fevereiro de 2013.         

                            Des. ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO 
                                    Diretor da Escola Paulista da Magistratura


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