Portaria nº 07/2013, de 04 de fevereiro de 2013
O Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, Diretor da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere:
Considerando a alteração das rotinas de trabalho e divisão de tarefas relacionadas aos cursos ministrados na Escola Paulista da Magistratura;
Considerando que se faz imprescindível divulgar os novos procedimentos, prazos e posturas, a todo o seu corpo discente,
Resolve:
Art. 1º - As listas de presença ficarão sob a responsabilidade das Coordenadorias dos Cursos.
§1º - Durante as palestras, as listas ficarão à disposição para assinatura no respectivo auditório, seguindo a orientação e critérios estabelecidos pelo Coordenador.
§2º - Durante os seminários, as listas ficarão sob a responsabilidade dos Professores Assistentes e deverão ser assinadas em sala de aula.
Art. 2º - O aluno deverá adotar e manter uma única assinatura ao longo de todo o curso que frequentar, para fins de identificação e anotação de sua frequência. Havendo divergência de assinatura, não será registrada a presença.
Art. 3º - Casos excepcionais serão analisados mediante requerimento formulado pelo aluno.
Art. 4º - É de responsabilidade do aluno acompanhar periodicamente o registro de sua frequência aferida pela Secretaria, de acordo com a constatação de assinatura em lista de presença.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 13.02.2013, devendo a Secretaria divulgar a todos os alunos.
São Paulo, 04 de fevereiro de 2013.
Des. ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO
Diretor da Escola Paulista da Magistratura