Portaria nº 09/2013, de 04 de fevereiro de 2013

                            O Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, Diretor da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere:     
  
                            Considerando a alteração das rotinas de trabalho e divisão de tarefas relacionadas aos cursos ministrados na Escola Paulista da Magistratura;   

                            Considerando que se faz imprescindível divulgar os novos procedimentos, prazos e posturas, a todo o seu corpo discente,     

                            Resolve:     

                            Art. 1º - O prazo para entrega das monografias é de 03 (três) meses, a contar do término do Curso, sempre em duas vias, capa dura.   

                            Art. 2º - Em casos isolados e mediante apresentação de requerimento fundamentado, poderá ser concedida prorrogação máxima de 30 (trinta) dias.   

                            Art. 3º - A avaliação e atribuição de conceito ou nota final da monografia ficará sob a responsabilidade dos Professores Assistentes.  

Parágrafo único - O critério para distribuição dos trabalhos para correção entre os membros do corpo docente ficará a cargo da Coordenação do Curso.   

                            Art. 4º - Caso a monografia apresentada não seja aprovada, o aluno poderá ter um prazo de 30 (trinta) dias para refazê-la.  

§1º - O prazo a que alude o artigo acima terá termo inicial a contar da data de ciência da reprovação por parte do aluno.  

§2º - A nova correção será efetuada também no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do trabalho ao avaliador.   

                            Art. 5º - Caso o aluno seja definitivamente reprovado na monografia de conclusão de curso de Pós-Graduação, por nota insuficiente, esgotados todos os prazos anteriormente fixados, ou, ainda, pela não apresentação desta no prazo, poderá requerer matrícula em outra turma do mesmo Curso.  

§1º - Nesta situação, o aluno poderá requerer dispensa dos módulos concluídos, sempre mediante apresentação de requerimento específico.  

§2º - A dispensa dos módulos ficará condicionada à análise da carga horária e conteúdo cumpridos, além de sua compatibilidade com o Curso vigente.  

§3º - Em sendo necessária a complementação de carga horária, o aluno não será desobrigado de pagamento proporcional.  

§4º - Para a entrega da monografia, o aluno deverá observar o prazo estipulado para a turma, ficando vedada a antecipação.   

                            Art. 6º - As monografias corrigidas terão acesso restrito ao corpo docente e funcionários da Secretaria.   

                            Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 13.02.2013, ficando revogadas todas as disposições em contrário e devendo a Secretaria divulgar a todos os alunos.   
      
                            São Paulo, 04 de fevereiro de 2013.       
  
                            Des. ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO 
                                    Diretor da Escola Paulista da Magistratura


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