Portaria nº 10/2013, de 04 de fevereiro de 2013

                            O Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, Diretor da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere:     

                            Considerando a ampla diversidade de cursos oferecidos pela EPM, contemplando, por conseguinte, um número significativo de alunos e professores;   

                            Considerando que a EPM oferece graciosamente o espaço físico para veículos, que, no entanto, tem número limitado de vagas;   

                            Considerando, finalmente, que a EPM deve zelar pela segurança de todos os que adentram ao prédio,     

                            Resolve:     

                            Art. 1º - As vagas de garagem do prédio do piso E1 são de uso exclusivo dos magistrados, professores e convidados.   

                            Art. 2º - Os alunos poderão utilizar as vagas do piso E0, desde que haja disponibilidade, condicionada ao horário dos cursos, sendo imprescindível a utilização do cartão de identificação nos veículos, fornecido pela Secretaria via e-mail.   

                            Art. 3º - Após o término das aulas, é proibida a permanência dos veículos nas dependências da Escola.   

                            Art. 4º - Por motivo de segurança, só será permitido o acesso dos veículos pela Rua da Consolação nº 1483, entrada principal do prédio.   

                            Art. 5º - A identificação no veículo não garantirá vaga e sua falta impedirá terminantemente o acesso do automóvel na garagem do prédio   

                            Art. 6º - Verificada a lotação da garagem, será colocado o aviso na entrada, ficando os alunos impedidos de estacionar.   

                            Art. 7º - Os alunos que não utilizarem a garagem deverão, ao adentrarem ao prédio, portar crachá de identificação pessoal, fornecido pela Secretaria também via e-mail.   

                            Art. 8º – Em caso de perda do cartão ou do crachá de identificação, deverá o aluno solicitar a 2ª via por meio de requerimento, que será providenciado sem ônus.   

                            Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 13.02.2013, devendo a Secretaria divulgar a todos os alunos.             

                            São Paulo, 04 de fevereiro de 2013.   
        
                            Des. ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO 
                                    Diretor da Escola Paulista da Magistratura


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