PORTARIA nº 090/2013, de 06 de dezembro de 2013.

Institui a Medalha do Mérito Acadêmico-Cultural no âmbito da Escola Paulista da Magistratura.

O DIRETOR da ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA, Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere, resolve:

Artigo 1º - Fica instituída, pela Escola Paulista da Magistratura, a “MEDALHA DO MÉRITO ACADÊMICO-CULTURAL”, com o objetivo de galardoar Magistrados e Autoridades que, por suas inestimáveis atividades de cunho multidisciplinar, tenham significativamente colaborado para o crescimento desta Instituição.

Artigo 2º - Para os agraciamentos previstos nesta Portaria, a “MEDALHA DO MÉRITO ACADÊMICO-CULTURAL” será acompanhada de botton e diploma.
§ 1º - O diploma será assinado pelo Diretor da Escola Paulista da Magistratura, chanceler da honraria, e terá características e dizeres próprios.
§ 2º - Os diplomas serão registrados em livro de honrarias, anotando-se, no seu verso, o número do livro, página e data do registro.

Artigo 3º - Para a outorga da medalha, foi necessária a aprovação do Conselho Consultivo e de Programas.

Artigo 4º - A entrega das medalhas aos agraciados ou seus representantes será feita em data previamente designada.

Artigo 5º - A outorga da “MEDALHA DO MÉRITO ACADÊMICO-CULTURAL” não excederá a quinze unidades por ano.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 06 de dezembro de 2013.

Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO
Diretor da Escola Paulista da Magistratura


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