PORTARIA nº 091/2013, de 06 de dezembro de 2013

Institui o Colar de Membro Honorário no âmbito da Escola Paulista da Magistratura.

O DIRETOR da ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA, Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere, resolve:

Artigo 1º - Fica instituído, pela Escola Paulista da Magistratura, o “COLAR DE MEMBRO HONORÁRIO”, com o objetivo de galardoar Magistrados e Autoridades, por sua meritória colaboração e inegável contribuição ao engrandecimento da Escola Paulista da Magistratura.

Artigo 2º - Para os agraciamentos previstos nesta Portaria, o “COLAR DE MEMBRO HONORÁRIO” será acompanhado de botton e diploma.
§ 1º - O diploma será assinado pelo Diretor da Escola Paulista da Magistratura, chanceler da honraria, e terá características e dizeres próprios.
§ 2º - Os diplomas serão registrados em livro de honrarias, anotando-se, no seu verso, o número do livro, página e data do registro.

Artigo 3º - Para a outorga do colar foi necessária a aprovação do Conselho Consultivo e de Programas.

Artigo 4º - A entrega dos colares aos agraciados ou seus representantes será feita em data previamente designada.  

Artigo 5º - A outorga do “COLAR DE MEMBRO HONORÁRIO” não excederá a seis unidades por ano.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 06 de dezembro de 2013.

Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO
Diretor da Escola Paulista da Magistratura


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