PORTARIA nº 003/2014, de 23 de janeiro de 2014.
O Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, Diretor da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere:
Considerando a necessidade de atualizar regulamentação específica no que concerne à entrega de monografias dos Cursos de Pós-Graduação da Escola Paulista da Magistratura,
Considerando que se faz imprescindível divulgar tais procedimentos, prazos e posturas a todos os envolvidos (corpo discente, corpo docente e corpo técnico-administrativo),
Resolve:
Art. 1º - A entrega da monografia fica impreterivelmente condicionada à conclusão de todos os módulos do Curso de Especialização, inclusive da disciplina “Didática do Ensino Superior” e do estágio (se o caso).
Art. 2º - O prazo para entrega das monografias é de 03 (três) meses, a contar do término do Curso, sempre em duas vias, capa dura.
§1º - As datas de início e término de recebimento das monografias de cada curso serão divulgadas pela Secretaria mediante envio de e-mail, ficando disponível para acesso também pelo ambiente virtual “Sala de Alunos”, do site da EPM.
§2º - A monografia deverá ser entregue na Secretaria da EPM, que fornecerá comprovante específico ao aluno ou seu representante.
§3º - A monografia não será aceita pela Secretaria caso seja constatada qualquer desconformidade em sua apresentação.
§4º - No caso dos cursos ministrados nas Comarcas, a entrega da monografia será realizada no endereço indicado pelo Coordenador Local, ao(s) funcionário(s) por ele destacado(s).
Art. 3º - Em casos isolados e mediante apresentação de requerimento fundamentado, poderá ser concedida prorrogação máxima de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - A avaliação e atribuição de conceito ou nota final da monografia ficará sob a responsabilidade dos Professores Assistentes.
Parágrafo único - O critério para distribuição dos trabalhos para correção entre os membros do corpo docente ficará a cargo da Coordenação do Curso.
Art. 5º - Caso a monografia apresentada não seja aprovada, o aluno poderá ter um prazo de 30 (trinta) dias para refazê-la.
§1º - O prazo a que alude o artigo acima terá termo inicial a contar da data de ciência da reprovação por parte do aluno.
§2º - A nova correção será efetuada também no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do trabalho ao avaliador.
Art. 6º - Caso o aluno seja definitivamente reprovado na monografia de conclusão de curso de Pós-Graduação, por nota insuficiente, esgotados todos os prazos anteriormente fixados, ou, ainda, pela não apresentação desta no prazo, poderá requerer matrícula em outra turma do mesmo Curso.
§1º - Nesta situação, o aluno poderá requerer dispensa dos módulos concluídos, sempre mediante apresentação de requerimento específico.
§2º - A dispensa dos módulos ficará condicionada à análise da carga horária e conteúdo cumpridos, além de sua compatibilidade com o Curso vigente.
§3º - Em sendo necessária a complementação de carga horária, o aluno não será desobrigado de pagamento proporcional.
§4º - Para a entrega da monografia, o aluno deverá observar o prazo estipulado para a turma, ficando vedada a antecipação.
Art. 7º - As monografias corrigidas terão acesso restrito ao corpo docente e funcionários da Secretaria.
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 23.01.2014, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 09/2013, devendo a Secretaria divulgar a todos os alunos.
São Paulo, 23 de janeiro de 2014.
Des. ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO
Diretor da Escola Paulista da Magistratura