PORTARIA nº 075/2014, de 11 de setembro de 2014.

O Desembargador FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Diretor da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere:

Considerando a alteração das rotinas de trabalho e divisão de tarefas relacionadas aos cursos ministrados na Escola Paulista da Magistratura;

Considerando que se faz imprescindível divulgar os novos procedimentos, prazos e posturas, a todo o seu corpo discente,

Resolve:

Art. 1º - O atendimento pessoal no balcão será substituído pelo SETOR DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO, que atenderá das 11h às 19h e funcionará exclusivamente para entrega de trabalhos, monografias e retirada de demais documentos, e eventualmente para protocolo de requerimentos.

§1º - Os requerimentos de qualquer natureza deverão ser encaminhados ao e-mail específico de cada curso, quais sejam:

DIREITO ECONÔMICO (capital): epmeconomico@tjsp.jus.br;
DIREITO URBANÍSTICO (capital): epmurbanistico@tjsp.jus.br;
DIREITO CIVIL (capital): epmcivil@tjsp.jus.br;
DIREITO NOTARIAL (capital): epmnotarial@tjsp.jus.br;
DIREITO DO CONSUMIDOR (capital): epmconsumidor@tjsp.jus.br;
DIREITO PENAL (capital): epmpenal@tjsp.jus.br;
DIRETO EMPRESARIAL (capital): epmempresarial@tjsp.jus.br;
DIRETO INTERNACIONAL (capital): epminternacional@tjsp.jus.br;
DIREITO PROCESSUAL CIVIL (capital): epmprociv@tjsp.jus.br;
DIREITO PÚBLICO (capital): epmpublico@tjsp.jus.br;
PÓS-GRADUAÇÃO INTERIOR: epmposinterior@tjsp.jus.br;
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO: epmmediacao@tjsp.jus.br;
EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA: epmextensao@tjsp.jus.br;
CURSOS RÁPIDOS: epmcursosrapidos@tjsp.jus.br;
SETOR FINANCEIRO: epmfinanceiroaluno@tjsp.jus.br,
anexando-se os documentos e comprovantes pertinentes, se o caso.

§2º - O assunto deverá ser especificado no título da mensagem. Todos os e-mails deverão conter a identificação do aluno e respectivo curso.

§3º - Em caráter eventual, o aluno poderá protocolar requerimentos pessoalmente na Secretaria, devendo, neste caso, apresentar sempre duas vias.

Art. 2º - A partir da data de protocolo, a EPM terá 07 (sete) dias úteis para providenciar os documentos solicitados.

§1º - Todos os documentos requeridos ficarão à disposição para retirada dos alunos na Secretaria por um período máximo de 03 (três) meses.

§2º - Decorrido este prazo, a Secretaria automaticamente providenciará seu descarte.

Art. 3º - Eventuais trabalhos devolvidos pelos professores assistentes ficarão igualmente à disposição para retirada pelo prazo e sob as condições a que alude o artigo anterior.

Art. 4º - Requerimentos que demandem apreciação superior poderão ter seu resultado divulgado pela Secretaria da EPM em prazo superior ao estipulado no art. 4º.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 15.09.2014, ficando revogadas todas as disposições em contrário e devendo a Secretaria divulgar a todos os alunos.

São Paulo, 11 de setembro de 2014.        

Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA
Diretor da Escola Paulista da Magistratura


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