PORTARIA nº 4/2009, de 19 de fevereiro de 2009
O desembargador ANTONIO RULLI JUNIOR, diretor da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os Cursos de Capacitação de Conciliadores e Mediadores, na forma do art. 3º, § 2º do Provimento 953/2005 do Conselho Superior da Magistratura;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar os Cursos de Reciclagem de Conciliadores e Mediadores, também na forma do art. 3º, § 2º do Provimento 953/2005 do Conselho Superior da Magistratura;
CONSIDERANDO a necessidade daqueles cursos para implantação e aperfeiçoamento dos Setores de Conciliação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a oportunidade de também treinar conciliadores e mediadores para outras entidades comprometidas com as formas alternativas de solução de conflitos;
RESOLVE estruturar os Cursos de Capacitação e Reciclagem de Conciliadores e Mediadores nos seguintes termos:
Art. 1º - O Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores terá carga de 38 (trinta e oito) horas, sendo 30 (trinta) horas/aula e 8 (oito) horas de estágio. Parágrafo Primeiro – A critério da Coordenação, a carga de horas/aula e de estágio poderá ser excepcionalmente reduzida, respeitado a carga mínima de 18 (dezoito) horas/aula e 4 (quatro) horas de estágio. Parágrafo Segundo – O cumprimento das horas de estágio será requisito obrigatório para a emissão do certificado de conclusão, fixando-se prazo máximo para sua comprovação. Parágrafo Terceiro – O conteúdo programático e a disponilibilização de datas e professores serão organizados pela Coordenação da Área, operando-se a divulgação necessária.
Art. 2º - Os Cursos de Reciclagem de Conciliadores e Mediadores terão duração variável, a critério da Coordenação, respeitada a carga mínima de 4 (quatro) horas/aula. Parágrafo único – O conteúdo programático do Curso de Reciclagem atenderá às necessidades do público-alvo, sempre com a finalidade de aperfeiçoar o desempenho dos Mediadores e Conciliadores.
Art. 3º - A realização dos Cursos de Capacitação e Reciclagem será organizada pela Coordenação da Área, buscando atender os pedidos dos Coordenadores dos Núcleos Regionais, conforme disponibilidade dos palestrantes a serem convidados.
Parágrafo Primeiro - A realização dos cursos poderá ser também solicitada por outros Magistrados, Funcionários ou Órgãos do Poder Judiciário.
Parágrafo Segundo – A Coordenação da Área poderá ajustar convênios com entidades públicas e privadas para a realização dos Cursos de Capacitação e Reciclagem.
Esta Portaria entra em vigor na data de hoje.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2009.
Des. ANTONIO RULLI JUNIOR
Diretor da Escola Paulista da Magistratura