PORTARIA nº 07/2008, de 12 de fevereiro de 2008

Institui o Colar de Professor Emérito no âmbito da Escola Paulista da Magistratura

  

O diretor da Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere, resolve:

 

Artigo 1º - Fica instituído, pela Escola Paulista da Magistratura, o “COLAR DE PROFESSOR EMÉRITO” com o objetivo de galardoar os magistrados, que, por seus méritos e relevante contribuição prestada ao estudo e ao ensino do Direito, hajam por merecer especial distinção.

Parágrafo único – Para os agraciamentos, previstos nesta Portaria, serão confeccionados colares, conforme descrição constante dos artigos 2º e 3º, com os respectivos diplomas.

 

Artigo 2º - O colar de que trata o artigo anterior é assim constituído: medalha com 3 mm de espessura, 5 centímetros de diâmetro, banhada a ouro, sobre o qual se assenta o logotipo da Escola Paulista da Magistratura e a borda circundada pelos dizeres “Professor Emérito”. No reverso, as Armas do Estado de São Paulo, circundadas pelos dizeres “Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo” – 1874 – pendente de fita vermelha, com 3 cm de largura e 80 cm de comprimento.

 

Artigo 3º - O colar será acompanhado de bottom, com 1 cm de diâmetro, obedecidas as mesmas características da medalha.

§ 1º - O diploma será assinado pelo diretor da Escola Paulista da Magistratura e terá as características e dizeres próprios.

§ 2º - Os diplomas serão registrados em livro de honrarias, instituído neste ato, anotando-se, no seu verso, o número do livro, página e data do registro.

 

Artigo 4º - Para a outorga do colar será necessária a aprovação do Conselho Consultivo e de Programas. A reunião do Conselho Consultivo e de Programas reunir-se-á na primeira quinzena do mês de novembro e fará as indicações por maioria de votos.

 

Artigo 5º - A entrega dos colares aos agraciados ou seus representantes, será feita no ano seguinte, na sessão solene de abertura do Ano Judiciário, ou por ocasião da posse da Diretoria da Escola Paulista da Magistratura ou em outra ocasião para tal fim designada.

 

Artigo 6º - A outorga do “COLAR DE PROFESSOR EMÉRITO” não excederá a cinco unidades por ano: 04 (quatro) unidades para Magistrados Paulistas e 01 (uma) para Magistrado de outra unidade da federação.

Parágrafo único – Em casos especiais poderá o diretor da Escola Paulista da Magistratura propor ao Conselho Consultivo e de Programas, reunindo-o extraordinariamente, a outorga do colar a magistrados de reconhecido trabalho jurisdicional, fora da oportunidade prevista no artigo 4º.

 

Artigo 7º - Na transmissão do cargo da Diretoria e do Conselho Consultivo e de Programas da Escola Paulista da Magistratura, no dia 03/03/2008, serão entregues comendas às seguintes personalidades:

 

1.      Desembargador Presidente ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI

2.      Ministro ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI

3.  Ministro JOSÉ AUGUSTO DELGADO

4.      Desembargador ANTONIO RULLI JÚNIOR

5.      Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

6.   Desembargador PEDRO LUIZ RICARDO GAGLIARDI

7.      Desembargador ANTONIO CARLOS MALHEIROS

8.      Desembargador ANTONIO MARSON

9.      Desembargador GUILHERME GONÇALVES STRENGER

10.  Desembargador ARMANDO SERGIO PRADO DE TOLEDO

11.  Desembargador MARCO ANTONIO MARQUES DA SILVA

 

Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Paulo, 12 de fevereiro de 2008.

 

Des. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE

Diretor da Escola Paulista da Magistratura


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP