PORTARIA nº 14/2008, de 3 de março de 2008
Institui a Medalha do Mérito Acadêmico no âmbito da Escola Paulista da Magistratura O diretor da Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador ANTONIO RULLI JUNIOR, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere, resolve: Artigo 1º - Fica instituído, pela Escola Paulista da Magistratura, a “MEDALHA DO MÉRITO ACADÊMICO” com o objetivo de galardoar os magistrados e aqueles que, por seus méritos e relevante contribuição prestada ao estudo, ao ensino do Direito e da jurisdição, hajam por merecer especial distinção. Parágrafo único – Para os agraciamentos, previstos nesta Portaria, serão confeccionadas medalhas, conforme descrição constante dos artigos 2º e 3º, com os respectivos diplomas e bottons. Artigo 2º - A medalha de que trata o artigo anterior é assim constituído: medalha com 3 mm de espessura, 5 cm de diâmetro, banhada a ouro, sobre o qual se assenta o logotipo da Escola Paulista da Magistratura e a borda circundada pelos dizeres “Mérito Acadêmico”. No reverso, as Armas do Estado de São Paulo, circundadas pelos dizeres “Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo” – 1874 – pendente de fita vermelha, com 3 cm de largura e 80 cm de comprimento. Artigo 3º - A medalha de mérito acadêmico será acompanhada de bottom, com 1 cm de diâmetro, obedecidas as mesmas características da medalha. § 1º - O diploma será assinado pelo diretor da Escola Paulista da Magistratura, chanceler da honraria, e terá as características e dizeres próprios. § 2º - Os diplomas serão registrados em livro de honrarias, anotando-se, no seu verso, o número do livro, página e data do registro. Artigo 4º - Para a outorga da medalha será necessária a aprovação do Conselho Consultivo e de Programas. Artigo 5º - A entrega das medalhas aos agraciados ou seus representantes será feita em data previamente designada. Artigo 6º - A outorga da “MEDALHA DO MÉRITO ACADÊMICO” não excederá a dez unidades por ano. Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Paulo, 3 de março de 2008. Des. ANTONIO RULLI JUNIOR Diretor da Escola Paulista da Magistratura