PORTARIA nº 37/2004, de 24 de novembro de 2004

desembargador Carlos Augusto Guimarães e Souza Júnior, diretor da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere:

 

Considerando a aprovação pelo Conselho Consultivo e de Programas, bem como pelosCoordenadores dos cursos de pós-graduação, resolve instituir o Regimento da Pós-Graduação "lato-sensu", da Escola Paulista da Magistratura:

 

ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA                                                                

Pós-Graduação "Lato Sensu"

REGIMENTO

CAPÍTULO I

 

Da Pós-Graduação "Lato Sensu" e seus Objetivos

Art. 1.º- A Pós-Graduação "lato sensu" consiste em sistema organizado de Cursos cujo objetivo é eminentemente técnico-profissional e visa a formar profissionais altamente qualificados, para atender a uma demanda específica das necessidades sociais.

Art. 2.º- A Pós-Graduação "lato sensu" da Escola Paulista da Magistratura realiza seus objetivos por intermédio de cursos de:

I- Especialização;

II- Aperfeiçoamento;

III- Extensão Universitária.

Parágrafo único- A par dos cursos de que trata este artigo, no âmbito da esfera educacional, a Escola Paulista da Magistratura poderá promover seminários, encontros, simpósios, congressos, workshops e outras atividades similares, podendo ser adotadas outras nomenclaturas, atendendo à especificação da metodologia e a extensão temporal, sendo vedada, nestes casos, a palavra curso.

Art. 3.º- Os Cursos de Especialização, abertos à inscrição de graduados em cursos superiores, numa área específica do conhecimento, destinam-se, por intermédio do desenvolvimento técnico, ao aprofundamento e à atualização, preparando profissionais de elevado padrão, em nível de pós-graduação, tendo, pois, por objetivo, o aprimoramento técnico-profissional e a formação de especialistas em setores restritos de estudos, sem abranger o campo total do saber em que se insere a especialidade jurídica.

Parágrafo único- Os Cursos de Especialização, atendida a legislação em vigor, têm a duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula e demandam a apresentação de monografia de conclusão de curso.

Art. 4.º- Os Cursos de Aperfeiçoamento, destinados e abertos a graduados em cursos superiores, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas-aula, têm por finalidade complementar os conhecimentos profissionais dos diferentes campos do saber, demandando a apresentação de monografia de conclusão de curso.

Art. 5.º- Os Cursos de Extensão Universitária, destinados e abertos à inscrição para graduados em cursos superiores, propiciam a disseminação de conhecimentos e têm duração flexível, não inferior a 30 h/aula.

Parágrafo único - A Escola Paulista da Magistratura contribuirá, também, para o desenvolvimento material e social da comunidade, por intermédio de atividades de extensão, podendo articular-se com outras instituições, para o cumprimento dessas atividades, que deverão constituir prolongamento das áreas de atuação existentes, em termos de ensino.

Art. 6.º- Compete à Comissão de Pós Graduação organizar, promover e assegurar o desenvolvimento dos Cursos de Especialização, de que trata este Regimento, previamente aprovados pelo Desembargador Diretor, atendidas as normas legais, estatutárias e regimentais.

Parágrafo único - Compete à Diretoria da Escola Paulista da Magistratura autorizar e à Comissão de Pós-Graduação promover os Cursos de Aperfeiçoamento e de Extensão Universitária.

Art. 7.º- Os Cursos que integram o Sistema de Pós-Graduação "lato sensu" conferem aos que os concluem direito a certificado, atendidos os requisitos previstos neste Regimento, no Estatuto da Escola Paulista da Magistratura e os textos normativos pertinentes.

 

 

CAPÍTULO II

 

Da Estrutura e Organização do

Sistema de Pós-Graduação "Lato Sensu"

 

Art. 8.º - O Sistema de Pós-Graduação "lato sensu" é constituído pelos Cursos e/ou atividades previstas no art. 2.º, deste Regimento, desenvolvidos sob a orientação de professor coordenador, que será auxiliado pela Comissão de Pós-Graduação.

 

Seção I

 

Da Coordenação da Pós-Graduação "Lato Sensu"

 

Art. 9.º- Cabe ao Coordenador de cada curso da Pós-Graduação "lato sensu":

I- contato inicial com os professores por ele convidados;

II- a definição dos temas e datas das aulas;

III- observância do requisito de titulação mínima de Mestre, obtida em instituição credenciada, para, pelo menos, 2/3 (dois terços) do corpo docente;

IV- entregar à Secretaria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar da data prevista para início do módulo, a programação das aulas, com definição dos temas e datas, bem como os nomes, endereços e telefones dos respectivos professores;

V- obter do professor confirmado questões para seminário, bibliografia e eventuais textos ou livros sobre o tema da aula, ou das aulas, entregando-os à Secretaria com antecedência mínima de 3 (três) semanas;

VI- indicar monitores e, quando necessário, Subcoordenadores.

Art. 10- Cabe aos monitores orientar e auxiliar os alunos, no estudo e pesquisa do tema a ser versado, em aula; bem como assisti-los durante a elaboração da monografia de conclusão de curso, que deverão apresentar.

 

Seção II

 

Da Comissão da Pós-Graduação "Lato Sensu"

 

Art. 11- A presidência da Comissão de Pós-Graduação "lato sensu" cabe ao Desembargador Diretor.

Parágrafo único- Nos afastamentos por licença ou férias e nos impedimentos, a substituição será exercida pelo Desembargador Vice-Diretor.

Art. 12- O Coordenador de cada Curso, no exercício de suas atribuições, é auxiliado pela Comissão de Pós-Graduação "lato sensu", composta pelos Coordenadores dos Cursos de Especialização e os Juízes Secretários.

Art. 13- Cabe à Comissão de Pós-Graduação:

I- promover o planejamento e o desenvolvimento do Sistema de Pós-Graduação "lato sensu", inclusive no que tange a sua estrutura e extensão, zelando pela qualidade do ensino;

II- acompanhar o andamento dos Cursos oferecidos e em

III- funcionamento, em todas as suas etapas e turmas;

IV- avaliar permanentemente o nível dos Cursos e propor, quando entender conveniente, a alteração de programas e currículos, substituição de docentes e outras medidas que se afigurarem oportunas;

V- manter atualizado o cadastro de disciplinas oferecidas no âmbito dos cursos de Pós-Graduação "lato sensu" e de seus respectivos docentes;

VI- opinar e propor critérios para a seleção dos candidatos a cada curso;

VII- opinar sobre planos de ensino e critérios de avaliação, sugeridos pelos docentes;

VIII- zelar pela integração dos programas das diferentes disciplinas dos diversos cursos;

IX- zelar pela pertinência e regular a produção dos materiais didáticos desenvolvidos no âmbito da Pós-Graduação "lato sensu";

X- atender aos professores e alunos, esclarecendo dúvidas e auxiliando na solução de problemas;

XI- promover o levantamento e a análise de dados referentes à avaliação institucional, no que concerne à Pós-Graduação "lato sensu";

XII- acompanhar a produção do material promocional da Pós-Graduação "lato sensu";

XIII- divulgar entre os alunos e professores o Regimento da Pós-Graduação "lato sensu" e suas deliberações;

XIV- opinar sobre o credenciamento dos professores responsáveis pelos Cursos e demais eventos, realizados no âmbito da Pós-Graduação "lato sensu";

XV- pronunciar-se sobre matéria que venha a lhe ser submetida pelo Diretor ou Coordenadores;

XVI- opinar, quando solicitado pelo Diretor, sobre convênios ou ajustes tendo por finalidade o oferecimento de Cursos ou, ainda, de atividades interinstitucionais de ensino e pesquisa, enquadradas na área da Pós-Graduação "lato sensu".

Art. 14- A Comissão de Pós-Graduação reúne-se, ordinariamente, nos meses de junho e novembro e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor da Escola ou por, no mínimo, três de seus membros.

 

 

CAPÍTULO III

 

Da Organização Didático-Científica

 

Seção I

 

Dos Cursos da Pós-Graduação "Lato Sensu"

 

Art. 15- Os Cursos de Especialização, referidos nos arts. 2.º e 3.º deste Regimento, devem atender às seguintes características básicas:

I- duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, não computado o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência de docente e o destinado à elaboração de monografia de conclusão de curso;

II- enfoque pedagógico, consubstanciado em disciplina com a carga horária de, no mínimo, 60 (sessenta) horas/aula da carga horária total, quando se tratar de curso destinado à qualificação de docentes para o magistério superior, integrante do Sistema Federal de Ensino;

III- período mínimo de duração de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois) anos, podendo os cursos ser ministrados em uma ou mais etapas.

Parágrafo único - O aluno deverá apresentar monografia, tomando como tema quaisquer das aulas expositivas ministradas, durante o curso, com exclusão do módulo "Didática do Ensino Superior", estendendo-se por aspectos não limitados ao título, porém, se mantendo no âmbito do tema escolhido.

Art. 16- Os Cursos de Aperfeiçoamento, atendidas as disposições estatutárias e regimentais, poderão ser implantados e desenvolvidos de acordo com a especificidade do programa e dos objetivos propostos, nos termos definidos na respectiva autorização de funcionamento expedida pelo Diretor.

Art. 17- Os Cursos de Extensão Universitária, direcionados à difusão de conhecimentos e técnicas para elevar a eficiência e os padrões culturais da comunidade, terão duração mínima de 30 (trinta) horas-aula.

§ 1.º- Os Cursos de que trata este artigo implicam participação espontânea da comunidade, dirigindo-se às pessoas ou instituições públicas e privadas com o escopo de viabilizar a concretização de planos específicos, mediante convênios ou contratos firmados com a Escola Paulista da Magistratura.

§ 2.º- A realização dos Cursos de Extensão Universitária depende de prévia manifestação do Desembargador Diretor, no tocante à viabilidade financeira.

Art. 18- No segmento da Pós-Graduação "lato sensu" poderão ser programados e oferecidos cursos e/ou atividades de extensão consubstanciados em Difusão Cultural, segmento de curta duração abrangendo, no máximo, o período de 5 (cinco) dias úteis, destinados ao tratamento de assuntos específicos.

Art. 19- Os seminários, encontros, simpósios, congressos, "workshops" e outras modalidades de reuniões com outras nomenclaturas, de acordo com a metodologia e a extensão temporal adotadas, podem ser promovidas na esfera da Pós-Graduação "lato sensu", vedada a utilização da palavra curso.

Art. 20- Aos cursos e atividades previstas nos artigos 18 e 19 deste Regimento aplica-se, no que couber, o disposto no § 2º do seu art. 17.

Art. 21- A atividade curricular dos alunos será avaliada por exames escritos, orais, elaboração de monografias, trabalhos teórico-práticos, freqüência e participação nas atividades do curso, de acordo com o que for estabelecido em cada programa.

 

Seção II

 

Do Corpo Docente

Art. 22- O corpo docente do segmento da Pós-Graduação "lato sensu" é constituído por 2/3 (dois terços) de professores que tenham, no mínimo, o título de Mestre.

§ 1.º- Os professores não titulados serão profissionais de elevada competência e experiência comprovada em área específica, relacionada ao curso.

§ 2.º- A apreciação da qualificação dos não portadores de, ao menos, o título de Mestre levará em conta o "curriculum vitae" do professor e sua adequação ao plano geral do curso e ao programa da disciplina pela qual ficará responsável.

§ 3.º- Em qualquer hipótese, o número de docentes sem a titulação exigida no "caput" deste artigo não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, nos Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento.

Art. 23- Nenhum curso poderá iniciar seu funcionamento sem os requisitos especificados no artigo 22 do Regimento.

 

Seção III

 

Do Processo de Seleção

 

Art. 24- A inscrição de candidatos aos Cursos da Pós-Graduação "lato sensu" deve atender ao calendário e às condições especificadas em documento convocatório, divulgado pela Escola Paulista da Magistratura, no Diário Oficial do Estado.

Art. 25- O número de vagas para cada curso, evento ou atividade, será fixado por seu Coordenador, de conformidade com as normas baixadas pela Diretoria.

Art. 26- No ato da inscrição, o candidato deverá preencher Ficha de Inscrição, fornecida pela Secretaria, eventualmente disponibilizada por via da Internet, apresentando ou enviando o "Curriculum Vitae".

§ 1º - No ato da matrícula, apresentará o candidato os seguintes documentos:

I- cópia autenticada do diploma do Curso Superior, devidamente registrado;

II- cópia autenticada da Carteira de Identidade;

III- cópia autenticada do Cadastro das Pessoas Físicas - CPF;

IV- foto 3 x 4 recente;

V- comprovante do pagamento da taxa de matrícula.

§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos Cursos de Extensão Universitária e às atividades de extensão previstas neste Regimento.

Art. 27- O processo de seleção é específico para cada curso com funcionamento autorizado e poderá contar com um ou mais dos elementos infra-especificados:

I- análise curricular;

II- entrevista;

III- proficiência em língua estrangeira;

IV- provas escritas de raciocínio crítico e de conhecimentos;

V- redação;

VI- outros.

 

Seção IV

 

Da Matrícula

 

Art. 28- A matrícula inicial, nos cursos com funcionamento autorizado pela Diretoria e ministrados no âmbito da Pós-Graduação "lato sensu", pode ser realizada pelos candidatos aprovados no processo seletivo.

Art. 29- O aluno poderá inscrever-se para cursar disciplina em outro curso, desde que arque com as obrigações financeiras correspondentes e cumpra todas as disciplinas de seu curso originário.

Art. 30- A formação das turmas e o funcionamento dos cursos dependerá, ainda, do número mínimo necessário de matriculados, de conformidade com o estabelecido pela Diretoria.

 

Seção V

 

Do Trancamento e do Cancelamento de Matrícula e de Disciplina

 

Art. 31- O aluno pode, antes da conclusão do elenco de disciplinas, tendo cursado no mínimo uma disciplina integralmente, solicitar o trancamento da matrícula, mediante a apresentação à Secretaria de requerimento, contendo as justificativas do pedido devidamente comprovadas.

§ 1.º- Compete ao Coordenador decidir sobre o pedido de trancamento, de modo fundamentado, comunicando ao Diretor.

§ 2.º- Da decisão cabe recurso à Comissão de Pós-Graduação.

§ 3º - A rematrícula fica condicionada à renovação do mesmo Curso e à existência de vagas.

Art. 32- O período de trancamento da matrícula não será computado para efeito de contagem do prazo para o término do respectivo curso; porém, não poderá exceder a 03 (três anos), contados da data em que encerrado aquele em que houve a matrícula.

Art. 33- No período de trancamento de matrícula, o aluno estará liberado do pagamento de mensalidades.

Art. 34- O pedido de cancelamento de matrícula exclui o aluno do Curso, evento ou atividade.

Art. 35- O aluno será desligado do Curso, evento ou atividade da Pós-Graduação "lato sensu" nas seguintes hipóteses:

I- ser reprovado, por duas vezes, consecutivas ou não, em módulos do mesmo Curso;

II- deixar de cumprir as obrigações, assumidas com a Escola Paulista da Magistratura;

III- deixar de cumprir atividade ou exigência legal, estatutária ou regulamentar nos prazos estabelecidos;

IV- usar de falsidade, na apresentação de documentos e/ou informações a seu respeito.

§ 1.º- No ato de matrícula, o aluno deve comprometer-se a noticiar tanto que deixe de ser servidor público civil; ou, que militar, não mais preste serviço, no Tribunal de Justiça.

§ 2.º- O retorno do aluno desligado ao curso será condicionado à sua oferta, existência de vaga e aprovação da Diretoria.

 

Seção VI

 

Dos Certificados de Conclusão

 

Art. 36- Todos os alunos, considerados aprovados em seus respectivos cursos, fazem jus ao Certificado de Conclusão.

Art. 37- Para a obtenção do Certificado de Conclusão de Curso de Especialização, o aluno deve satisfazer as seguintes condições:

I- apresentar freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em relação ao total de horas-aula efetivadas para cada disciplina ou atividade programada;

II- atingir em cada disciplina ou atividade programada a nota final igual ou superior a 7,0 (sete);

III- ter aprovada a monografia de conclusão.

§ 1.º- O aluno reprovado por faltas e/ou notas poderá matricular-se novamente, por uma única vez, na mesma disciplina ou em outra indicada pela Comissão de Pós-Graduação, na hipótese de essa não ser oferecida no período subseqüente.

§ 2.º- Para os fins previstos no inciso III deste artigo, fica estabelecido que:

a) o conceito A (excelente) corresponde às notas no intervalo entre os graus 9 a 10;

b) o conceito B (bom) corresponde às notas no intervalo entre os graus 8 e 8,9;

c) o conceito C (regular) corresponde às notas no intervalo entre os graus 7 e 7,9;

d) O conceito D (insuficiente) corresponde às notas no intervalo entre os graus 0 a 6,9.

§ 3.º- Os critérios de avaliação de cada disciplina são definidos pelo respectivo Coordenador, devem constar do programa e dependem de prévia aprovação da Diretoria.

Art. 38- Os Certificados de Conclusão de Curso de Especialização expedidos devem mencionar a área específica do conhecimento a que corresponde o curso oferecido e conter:

I- a relação de disciplinas, sua carga horária, o nome e a situação do professor responsável e a nota obtida pelo aluno;

II- média final global de aproveitamento;

III- percentual global de freqüência;

IV- período em que o curso foi ministrado e sua duração em horas/aula;

V- a declaração de que o curso atende a todas as disposições legais e regimentais;

VI- o conceito e título da monografia de conclusão de curso.

Art. 39- O disposto nos artigos 37 e 38 deste Regimento aplica-se, no que couber, aos certificados de conclusão expedidos para os Cursos de Aperfeiçoamento e de Extensão Universitária.

Art. 40- Os alunos dos Cursos de Aperfeiçoamento, que tenham cursado, no mínimo, 30 (trinta) horas/aula e os que venham a desistir dos Cursos de Especialização, desde que aprovados em um dos respectivos módulos, à exceção do de "Didática do Ensino Superior", fazem jus a um certificado de Extensão Universitária, atendidas as demais condições regimentais.

Art. 41- Será expedido certificado a contemplar os alunos que venham a participar de seminários, encontros, simpósios, congressos, workshops e outros eventos promovidos no âmbito do Sistema de Pós-Graduação "lato sensu", desde que comprovada a presença em 75% (setenta e cinco por cento) do total das atividades programadas.

Art. 42- Os prazos de entrega dos Certificados serão fixados em Portaria pelo Diretor.

 

CAPÍTULO IV

 

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 43- Os Cursos de que trata este Regimento poderão contar com a colaboração de docentes e especialistas pertencentes aos quadros da Escola Paulista da Magistratura e de Universidades, atendidos os preceitos legais e regimentais.

Art. 44- Para a conclusão dos Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, o aluno conta com o dobro do tempo de sua respectiva duração, excluído o período de trancamento.

Art. 45- Caberá aos Coordenadores incentivar os ciclos de atualização, visando-lhes a implantação, em períodos de férias escolares.

Art. 46- O Conselho de Pós-Graduação pode suspender a oferta de cursos que não registrem o número mínimo de alunos inscritos, nos termos do art. 30 do Regimento, hipótese em que serão restituídas as taxas eventualmente recolhidas.

Art. 47- Os Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento e de Extensão Universitária em funcionamento terão o prazo de 1 (um) ano, contando a partir da data de publicação deste Regimento, para a ele se adaptarem.

Art. 48- Este Regimento passa a produzir efeitos a partir da sua instituição.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de hoje.

 

São Paulo, 24 de novembro de 2004.

 

Des. Carlos Augusto Guimarães e Souza Júnior

Diretor da Escola Paulista da Magistratura


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