PORTARIA nº 02/2002, de 17 de janeiro de 2002

O Desembargador ANTONIO CEZAR PELUSO, Diretor da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere:

 

 

CONSIDERANDO as diretrizes emanadas do Conselho Estadual de Educação, em especial as constantes da Deliberação CEE nº 09/98, bem como a necessidade de sua divulgação ampla para advertência, sobretudo, dos alunos dos cursos de pós-graduação,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Todos os cursos de pós-graduação terão a duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula.

 

Art. 2º - Para obtenção do certificado de conclusão de curso e do título de especialista, os alunos devem atender aos seguintes requisitos: a) obtenção de média final igual ou superior a 7,0 (sete), em cada módulo; b) registro de freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para cada módulo; c) apresentação de monografia de conclusão do curso, que receba, no mínimo, a menção “C” (igual ou superior a 7,0 e inferior a 8,0).

 

§ 1º – É absolutamente vedado abono ou justificação de faltas, salvo em caso comprovado de doença infecto-contagiosa, gestação a partir do 8º (oitavo) mês e acidentes, na forma do Decreto-Lei federal nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, e da Lei federal nº 6.202, de 17 de abril de 1975.

 

§ 2º - Não será permitida, em nenhuma hipótese, assinatura da lista de presença depois de recolhida pela Secretaria da Escola, ao termo da aula ou da palestra.

 

Art. 3º - Cabe ao Coordenador ou Coordenadores de cada curso: a) o contato inicial com os professores convidados; b) a definição dos temas e datas das aulas; c) observância do requisito de titulação mínima de Mestre, obtida em instituição credenciada, para, pelo menos, 2/3 (dois terços) do corpo docente; d) entregar à Secretaria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar da data prevista para início do módulo, a programação das aulas, com definição dos temas e datas, bem como os nomes, endereços e telefones dos respectivos professores; e) obter do professor confirmado questões para seminário, bibliografia e eventuais textos ou livros sobre o tema da aula, ou das aulas, entregando-os à Secretaria com antecedência mínima de 3 (três) semanas.

 

Art. 4º - A Secretaria providenciará a entrega a todos os alunos de cópia das questões e da bibliografia encaminhadas pelo Coordenador, sem prejuízo de dispor para cada sala de seminário uma cópia do texto ou livro enviado pelo professor. O aluno que retirar a cópia do texto ou livro devolvê-la-á à Secretaria dentro de 48 (quarenta e oito) horas.

 

§ Único – Em nenhuma hipótese a Secretaria fornecerá material para aula ou seminário por via de fac-símile.

 

Art. 5º - O pedido de desistência de curso e de trancamento de matrícula, bem como qualquer outro requerimento sobre a vida escolar dirigido à Secretaria, por parte de aluno, deverá ser formalizado por escrito, sob pena de não ser deferido.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Secretaria encaminhar-lhe cópia aos Coordenadores, Subcoordenadores, Monitores e todos os alunos.

 

São Paulo, 17 de janeiro de 2002.

 

 

Des. ANTONIO CEZAR PELUSO

Diretor da Escola Paulista da Magistratura


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