Portaria nº 03/2004, de 30 de janeiro de 2004
O Desembargador CARLOS AUGUSTO GUIMARÃES E SOUZA JÚNIOR, Diretor da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere: Considerando que mantém a Escola Paulista da Magistratura simultaneamente cinco cursos de pós-graduação, sob a responsabilidade de diferentes Doutores Coordenadores e Sub-Coordenadores; Considerando que não resta dúvida que a singularidade dos cursos e dos métodos usados pelos Doutores Coordenadores constitui um dos mais relevantes fatores de sucesso, comprovado pela elevada procura e padrão de satisfação dos alunos; Considerando que se faz necessário, porém, padronizar alguns procedimentos, prazos e posturas, especialmente em razão da divulgação das atividades docentes em "site" próprio da Escola Paulista da Magistratura, Resolve: Art. 1º - Pedidos de abono serão formulados pelos alunos no prazo de 15 (quinze) dias corridos, com termo inicial na data da falta. A Coordenação e a Diretoria terão prazo de 20 (vinte) dias a partir da data de protocolo do pedido para, respectivamente, emitir parecer e despachar favoravelmente ou não. Desta decisão caberá recurso a ser interposto pelo aluno no prazo de 05 (cinco) dias com termo inicial na data da ciência da decisão. O recurso será decidido pela Diretoria em 15 (quinze) dias. Art. 2º - A Secretaria terá 30 (trinta) dias após o término de cada módulo para inserir a porcentagem de freqüência registrada pelo aluno. Art. 3º - O aluno que não se considerar satisfeito com a porcentagem divulgada poderá requerer levantamento de faltas junto à Secretaria no prazo de uma semana, a fim de ser verificada eventual incorreção e retificação. Art. 4º - Os abonos serão concedidos apenas nas hipóteses previstas em lei, ou em casos excepcionais, em que a ausência tenha razão inevitável. Art. 5º - As súmulas e questões ficarão à disposição na sala de alunos (site) durante três semanas. Art. 6º - Prazo de entrega das monografias (sempre em duas vias, capa dura) - com banca: 06 (seis) meses / sem banca: 03 (três) meses a contar do término do curso. Prorrogação máxima deste prazo: 30 (trinta) dias. Art. 7º - O corretor sugerirá a nota ao Coordenador, a quem cabe a avaliação e atribuição final. Caso a monografia apresentada não seja aprovada, o aluno terá um prazo de 30 (trinta) dias para refazê-la (prazo a ser contado a partir da data em que ele tomar ciência da reprovação). A nova correção será efetuada também no prazo de trinta dias, contado da entrega do trabalho. Art. 8º - Caso seja reprovada a monografia, fará o aluno jus aos certificados de extensão universitária relativos aos módulos em que obteve aprovação. Caso deseje o aluno refazer o curso de Pós-Graduação, obterá dispensa de no máximo um módulo, excluindo Didática, não podendo ser ele diretamente relacionado ao tema de sua monografia. Art. 9º - Os alunos não terão acesso às monografias corrigidas, a fim de evitar eventual constrangimento ao corretor com relação a determinados apontamentos e/ou críticas por ele feitos ao aluno. Art. 10 - A critério exclusivo do Coordenador, poderá ser o aluno argüido oralmente sobre o tema da monografia. Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Secretaria encaminhar cópia a todos os alunos. São Paulo, 30 de janeiro de 2004. Des. CARLOS AUGUSTO GUIMARÃES E SOUZA JÚNIOR Diretor da Escola Paulista da Magistratura