PORTARIA nº 014/2021, de 13 de maio de 2021.

O Desembargador MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO, Vice-Diretor da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere, e na condição de Presidente da Comissão de Avaliação de Cursos, nos termos da Portaria EPM nº 013/2021:

 

Considerando deliberação do Conselho Nacional de Justiça, em sessão plenária realizada em 4 de maio último, que determinou a avaliação do aproveitamento do magistrado Marcello Holland Neto em cursos realizados na Escola Paulista da Magistratura;

 

Considerando determinação da e. Vice-Presidência deste Tribunal, ofício 215/2021 – SEMA 1.1.2, estabelecendo as condições gerais para aquela avaliação, a ser realizada pela Escola Paulista da Magistratura;

 

Considerando a instituição da Comissão de avaliação do aproveitamento nos cursos realizados pelo referido magistrado, instituída e integrada pelos Membros indicados na Portaria EPM nº 013/2021;

 

Considerando que o postulante participou de diversos cursos promovidos pela Escola Paulista da Magistratura, sem aferição de resultado de aproveitamento nos respectivos cursos;

 

Considerando a exiguidade do prazo para proceder a referida avaliação, nos termos fixados pelo Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o dia 21/05/2021, 6ª feira, às 14.30 h, para submissão do magistrado à avaliação oral de aproveitamento dos cursos ministrados pela EPM, a ser realizada na sala Ministro Manuel da Costa Manso, no 5º andar do Palácio de Justiça, com endereço na Praça da Sé, s/nº, São Paulo, Capital;

 

Art. 2º - A Banca será presidida pelo Desembargador MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO, a quem caberá a condução geral dos trabalhos;

 

Art. 3º - Os temas da avaliação serão restritos aos cursos abaixo indicados, escolhidos dois por área dentre aqueles realizados pelo magistrado, relativos a Direito Criminal, Direito Público e Direito Privado, nesta ordem: Desembargadores ADALBERTO JOSÉ QUEIROZ TELLES DE CAMARGO ARANHA FILHO (seção de direito criminal), LUCIANA ALMEIDA PRAZO BRESCIANI (seção de direito público) e RENATO RANGEL DESINANO (seção de direito privado);

 

Art. 4º - A avaliação será oral, com o tempo de 15 (quinze) minutos para perguntas relativas às respectivas áreas, todas relativas aos cursos previamente indicados, nos quais o magistrado teve a frequência exigida;

 

Art. 5º - O processo de avaliação dos cursos será integralmente gravado e com caráter público;

 

Art. 6º - Ao final, cada avaliador emitirá conceito de aproveitamento nos cursos - “satisfatório” ou “insatisfatório” - para sua respectiva área de conhecimento, emitindo a Banca parecer final nos mesmos termos, com base na avaliação de cada área;

 

Art. 7º - Ficam indicados os seguintes cursos:

I - Os trinta anos da Constituição e o direito público

II - Temas relevantes de direito público

III - Aspectos controvertidos do direito bancário

IV - Teoria e prática do novo Código de Processo Civil

V - Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime

VI - Curso sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade

 

Esta Portaria entra em vigor na data de hoje, cientificando-se o interessado.

 

São Paulo, 13 de maio de 2021.

 

Des. MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO

Presidente da Comissão de Avaliação


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