PORTARIA nº 021/2021, de 14 de julho de 2021.

O Desembargador LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, Diretor da Escola Paulista da Magistratura, no uso das atribuições que o Estatuto lhe confere:

 

Considerando a utilização do ensino à distância;

Considerando a necessidade de atualizar regulamentação específica no que concerne à entrega de monografias dos Cursos de Pós-Graduação da Escola Paulista da Magistratura;

Considerando que se faz imprescindível divulgar tais procedimentos, prazos e posturas a todos os envolvidos (corpo discente, corpo docente e corpo técnico-administrativo);

 

Resolve:

Art. 1º - A entrega da monografia fica impreterivelmente condicionada à conclusão de todos os módulos do Curso de Especialização, inclusive da disciplina “Didática do Ensino Superior” e do estágio (se o caso).

Art. 2º - O prazo para entrega da monografia é de 03 (três) meses, a contar da data da última aula do Curso, e deverá observar o que segue:

§1º - As datas de início e término de recebimento das monografias de cada curso serão divulgadas pela Secretaria mediante aviso enviado por e-mail, o qual permanecerá disponível para acesso no ambiente virtual “Sala de Alunos”, do site da EPM (sistema SIGE-EPM).

§2º - A monografia deverá ser entregue à Secretaria da EPM na forma de arquivo digital, enviado para o e-mail do curso, obrigatoriamente em duas vias, sendo uma em “Word” (no formato .doc ou .docx) e uma em PDF. A confirmação do recebimento dos arquivos se dará por mensagem enviada pela Secretaria em resposta, valendo esta como comprovante da entrega da monografia no prazo fixado.

§3º - A monografia não será aceita pela Secretaria caso seja constatada qualquer desconformidade em sua apresentação, notadamente no que se refere à disposição contida no parágrafo anterior.

§4º - No caso dos cursos ministrados nas Comarcas, a entrega da monografia será realizada no e-mail utilizado para comunicação dos alunos com o funcionário indicado pelo Coordenador Local.

Art. 3º - Em casos isolados e mediante apresentação de requerimento fundamentado, poderá ser concedida prorrogação máxima de 30 (trinta) dias no prazo de entrega da monografia.

Art. 4º - A avaliação e atribuição de conceito final à monografia ficará sob a responsabilidade dos Professores Assistentes.

§1º - O critério para distribuição dos trabalhos para correção entre os membros do corpo docente ficará a cargo da Coordenação do Curso.

§2º - As monografias às quais for atribuído o conceito A passarão a integrar o acervo da biblioteca da Escola Paulista da Magistratura, autorizado o acesso público.

Art. 5º - Caso a monografia apresentada não seja aprovada, o aluno poderá ter um prazo de 30 (trinta) dias para refazê-la.

§1º - O prazo a que alude o artigo acima terá termo inicial a contar da data de ciência da reprovação pelo aluno.

§2º - A nova correção será efetuada também no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do trabalho ao avaliador.

Art. 6º - Caso o aluno seja definitivamente reprovado na monografia de conclusão de curso de Pós-Graduação, por conceito insuficiente, esgotados todos os prazos anteriormente fixados, ou, ainda, pela não apresentação desta no prazo, poderá requerer matrícula em outra turma do mesmo Curso.

§1º - Nesta situação, o aluno poderá requerer dispensa dos módulos concluídos, sempre mediante apresentação de requerimento específico.

§2º - A dispensa dos módulos ficará condicionada à análise da carga horária e conteúdo cumpridos, além de sua compatibilidade com o Curso vigente.

§3º - Em sendo necessária a complementação de carga horária, o aluno não será desobrigado de pagamento proporcional.

§4º - Para a entrega da monografia, o aluno deverá observar o prazo estipulado para a turma, ficando vedada a antecipação.

Art. 7º - Nos termos do Art. 46, §5º, do Regimento da Pós-Graduação, assegurado o direito de defesa, havendo comprovação de plágio, será atribuído o conceito “D” à monografia e o aluno não terá oportunidade de entregar outra, ficando reprovado no curso e impedido de se matricular em outra turma do mesmo curso oferecido pela Escola Paulista da Magistratura.

Art. 8º - As monografias corrigidas terão acesso restrito ao corpo docente e funcionários da Secretaria.

Art. 9º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 14 de julho de 2021, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 003/2014, devendo a Secretaria divulgar a todos os alunos.

 

São Paulo, 14 de julho de 2021.

 

Des. LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ

Diretor da Escola Paulista da Magistratura


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