EPM inicia curso sobre novas tendências da tutela jurisdicional do meio ambiente

Abertura teve a participação do presidente do STJ.

 

Teve início hoje (1º) na EPM o curso Novas tendências da tutela jurisdicional do meio ambiente, que tem o objetivo de analisar as questões referentes ao meio ambiente no Brasil e o papel da sociedade no tema. O encontro inaugural teve a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, e exposições do desembargador José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior, coordenador do curso, e do professor Fábio José Feldmann.

 

Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a participação de todos e o trabalho do coordenador e ressaltou que a Escola está empenhada em desenvolver cursos sobre o tema, especialmente pelos problemas vividos na atualidade. Destacou também o interesse pelo curso, que teve 423 matriculados nas modalidades presencial e on-line, abrangendo 79 comarcas e 19 estados.

 

O ministro Herman Benjamin fez uma explanação sobre o Estado Ecossocial de Direito, junção do Estado Social de Direito com o Estado Ecológico. Ele ponderou que o Estado Ecossocial não é estático, porque novos dilemas e questões surgem na ciência, como o prejuízo causado pela emissão excessiva de dióxido de carbono na atmosfera. O ministro enfatizou a necessidade de a sociedade ficar permanentemente atenta, em especial os juízes, na aplicação das determinações constitucionais e normativas. “É inafastável o papel do juiz para a boa implementação das normas e para isso ele precisa conhecer minimamente a legislação, os valores abraçados por ela e os princípios que marcam essa disciplina jurídica”, afirmou. Citou ainda as recentes queimadas no Brasil, que geram impactos diretos e diversos problemas de saúde, principalmente nos mais vulneráveis.

 

O secretário executivo de Mudanças Climáticas da cidade de São Paulo, desembargador aposentado José Renato Nalini, elogiou o artigo 225 da Constituição Federal. Ele disse que o dispositivo é considerado uma das melhores normas constitucionais produzidas no século XX, mas ponderou que o Brasil ainda não conseguiu implementá-lo na prática. Renato Nalini ressaltou que com a conurbação (união de duas ou mais cidades) na região metropolitana de São Paulo, a população poderá enfrentar problemas de abastecimento de água devido ao despejo de esgoto nas fontes, além da falta da cultura de reciclagem. “É possível que cada um faça individualmente algo para não agravar a situação, que caminha para um desastre total. Nós não ouvimos os cientistas e agora a natureza está cobrando o preço”, concluiu.

 

O presidente da Seção de Direito Público do TJSP, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, coordenador da área de Direito Ambiental da EPM, salientou a mudança na natureza da litigância no âmbito jurídico nacional. Ele observou que nos últimos anos as questões ambientais se deslocaram da área rural para a área urbana e que diversos problemas surgiram com a expansão humana. Afirmou que o ser humano não está dando o devido valor ao tema ambiental e que as pessoas reconhecem nos discursos a importância de se pensar na preservação do meio ambiente, mas isso é pouco efetivado na prática. “Precisamos atribuir a esse Estado Ecossocial o seu devido valor, que precisa ser refletido na nossa conduta do dia a dia”, frisou.

 

Palestras

 

O desembargador Nogueira Diefenthäler destacou que a preocupação com o meio ambiente já estava presente nos povos antigos, como os egípcios, que tinham um conceito de não poluir os mares e rios para não afetar a agricultura. Ressaltou que no Brasil Colônia houve a proibição do corte indiscriminado do pau-brasil com o Regimento do Pau-Brasil, de 1605, considerada a primeira lei protecionista florestal brasileira. Ele falou também sobre o surgimento do conceito de Estado Democrático de Direito, que remonta ao Direito Romano e que tem como marco a Revolução Francesa.

 

O expositor teceu comentários sobre as ideologias e movimentos culturais, como a romântica liberal, que tinha uma ideia abstrata dos valores. Ponderou que esse pensamento afastou a objetividade e as ações práticas que a natureza precisava. Ele concluiu afirmando que é necessário estimular as pessoas a protegerem o meio ambiente, mostrando que todos ganham, inclusive do ponto de vista econômico.

 

Na sequência, Fábio Feldmann iniciou sua exposição demonstrando preocupação com o momento vivido pela sociedade. Ele afirmou que o Brasil entendeu a urgência do problema com as centenas de queimadas que ocorreram nas últimas semanas, o desmatamento de milhares de quilômetros de mata, a poluição gerada e o excesso de calor. Além da questão de saúde, Feldmann destacou que o próprio agronegócio pode ser afetado com a falta de chuva necessária para o plantio de grãos.

 

Ele elogiou o texto constitucional, mas ponderou a necessidade de atualizar as normas com os problemas que não eram imaginados décadas atrás. Observou que a sociedade já teve bons documentos sobre o tema, como a Declaração de Estocolmo, de 1972, que estabeleceu novas bases para a agenda ambiental, e a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Eco-92, realizada no Rio de Janeiro. Entretanto, apontou a dificuldade de implementação das normas. Afirmou que há um déficit legislativo no Brasil com relação ao desmatamento, porque é preciso analisar as peculiaridades de cada bioma e as maneiras de preservá-lo. Para encerrar, disse que o Poder Judiciário tem um papel indispensável na governança ambiental e que entidades como o Ministério Público e o Tribunal de Contas podem contribuir em caráter preventivo, sendo instrumentos de persuasão de governantes sobre a temática.

 

RL (texto) / MB (fotos)


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