Conexão entre o processo civil e o Direito da Família é debatida na EPM

Fernanda Tartuce foi a expositora.

 

A EPM realizou na sexta-feira (18) a palestra Processo civil no Direito de Família: teoria e prática, com a exposição da professora Fernanda Tartuce Silva, doutora e mestre em Direito Processual pela USP e presidente das Comissões de Processo Civil do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O evento teve 776 matriculados nas modalidades presencial e a distância, abrangendo 148 comarcas e 15 estados.

 

Na abertura, a desembargadora Daniela Maria Cilento Morsello, coordenadora da área de Família e Sucessões da EPM e da palestra, destacou interesse despertado pelo evento e a importância do tema. “O objetivo é fazer a conexão entre as peculiaridades do Direito de Família e o processo civil, além de auxiliar o magistrado na aplicação do Código de Processo Civil”, frisou. 

 

Fernanda Tartuce explicou como os representantes das partes podem trabalhar para chegar à melhor solução de conflitos familiares, começando por identificar o perfil das partes, ouvir a história de cada um e entender o que a pessoa deseja antes de formular pedidos judiciais. Na sequência, citou a tentativa de fazer o encaminhamento consensual para evitar a judicialização. A professora destacou que as partes também podem chegar a um consenso em outro momento do processo e que a solução amigável sempre tem que estar no radar. Depois de trabalhar com esses elementos, afirmou que é o momento de se fazer a judicialização com base naquilo que a parte realmente precisa.

 

A professora destacou a importância da psicologia, que pode ser utilizada pelos advogados ao analisar o momento familiar do cliente. Ela fez referências ao livro Sobre a morte e o morrer, da psicóloga suíça Elisabeth Kübler-Ross, em que são mencionadas as “cinco fases do luto”: negação, raiva, depressão, tristeza e aceitação. Fernanda Tartuce ressaltou a importância de os representantes das partes atentarem a esses aspectos durante cada caso no Direito de Família. “Lidamos com pessoas que estão navegando numa conflitualidade. Elas vão mudando com tempo e a judicialização apropriada virá quando alcançarmos esse momento final da aceitação”, afirmou.

 

Na sequência, a expositora trouxe diversos casos práticos e comentou sobre a carga dinâmica da prova, assunto expresso no Código de Processo Civil. Ela citou o parágrafo 1º do artigo 373 do CPC, que estabelece que na impossibilidade ou excessiva dificuldade da obtenção da prova do fato, o juiz poderá atribuir o ônus da prova de forma diversa. “De acordo com a carga dinâmica da prova, o réu precisa também trazer subsídios para provar se pode ou não pagar, por exemplo, uma pensão alimentícia de um determinado valor. Isso pode liberar a magistratura de ter que buscar as informações por meio de ofícios, sendo que a parte ré está no processo e precisa cooperar”, concluiu.

 

Também compôs a mesa de trabalhos o juiz Augusto Drummond Lepage, também coordenador da área de Família e Sucessões da EPM e do evento.

 

RL (texto) / MB (fotos)


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