Conflitos de competência entre juízos de execução e de recuperação judicial são discutidos em evento da EPM no Gade 9 de Julho

Palestraram Fábio Tabosa, Paulo Furtado e Flavio Yarshell.

 

A EPM realizou hoje (21) no Gade 9 de Julho o curso Diálogos de Direito Empresarial: execução e recuperação judicial, com exposições do desembargador Fabio Guidi Tabosa Pessoa, coordenador da área de Direito Processual Civil da EPM; do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho e do professor Flávio Luiz Yarshell.

 

Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a presença de todos e destacou a importância de fomentar a discussão do tema. Ele ressaltou a oportunidade de ouvir especialistas sobre os conflitos de competência entre os juízos da execução e de recuperação judicial, com destaque para as alterações promovidas pelas leis 14.112/20 e 11.101/05.

 

Também compuseram a mesa de abertura o desembargador Marcelo Fortes Barbosa filho e a juíza Renata Mota Maciel, coordenadores da área de Direito Empresarial da EPM e do evento

 

O juiz Paulo Furtado fez uma reflexão sobre os critérios que determinam a sujeição de um crédito a recuperação com base na Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência (Lei nº 11.101/05). Ele explicou que a recuperação judicial coloca de um lado o devedor que está em crise e precisa cumprir certos requisitos para ir ao Poder Judiciário e do outro lado um conjunto de credores a quem esse devedor vai propor um plano de recuperação. Paulo Furtado citou jurisprudência recente do STJ sobre o momento em que o crédito é considerado existente para fim de recuperação judicial. Ele concluiu afirmando que, em casos específicos, como a execução de verba condominial, em que é possível ao juízo de execução delimitar o que é crédito sujeito ou não sujeito, não há razão para se atribuir competência absoluta ao juízo da recuperação. “Seria uma concentração excessiva nas mãos do juízo da recuperação, sem necessidade prática para que seja tomada essa decisão”, ponderou.

 

O desembargador Fabio Tabosa ressaltou que a discussão é complexa e apresenta uma série de dificuldades em termos práticos, como no conflito de entendimento dos créditos concursais entre os juízos de recuperação e de execução. Ele afirmou que houve uma mudança de orientação com base em jurisprudência do STJ em relação aos encargos condominiais, a partir da perspectiva de que esses créditos não se confundem com despesas de administração. Com a alteração, os encargos condominiais passaram a se sujeitar ao parâmetro temporal dos créditos concursais apenas em função do momento em que foram constituídos. O expositor também falou sobre a discussão a respeito de qual ponto o juízo de recuperação pode interferir no andamento da execução em nome da proteção dos interesses da empresa. Por último, Fabio Tabosa comentou sobre o tratamento de determinadas obrigações no tocante a efeitos decorrentes do inadimplemento.

 

Flávio Yarshell trouxe a visão do processualista para o debate e iniciou a exposição afirmando que não vê possibilidade de estabelecer regras de competência a partir de quem sabe mais a respeito da matéria. Ele também comentou o papel da arbitragem na questão, com o entendimento recente da jurisprudência de que se há uma cláusula compromissória, como resolução de contrato e compensação, os itens ficam submetidos ao juízo arbitral. Por fim, afirmou que a recuperação judicial, de certa forma, é um processo coletivo que cuida de direitos individuais homogêneos pela origem em comum, que é o relacionamento com o devedor.

 

RL (texto) / MB (Fotos)


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