Legado da Constituição do Império de 1824 é discutido na EPM
Exposições de Mônica Dantas e Samuel Barbosa.
A Escola Paulista da Magistratura promoveu hoje (29) o curso Constituição de 1824: 200 anos de permanências e rupturas. As exposições foram feitas pelos professores Samuel Rodrigues Barbosa e Mônica Duarte Dantas, que apresentaram o contexto político-social nos anos que antecederam a outorga da Carta Magna de 1824 e seu reflexos nos dias de hoje. O evento teve 592 matriculados nas modalidades presencial e on-line, abrangendo 111 comarcas e 20 estados.
O diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a participação de todos no curso e enfatizou o objetivo de debater o legado da Constituição de 1824 no contexto da complexa relação entre autoridade e liberdade no país. Ele ressaltou que a Carta de 1824 foi essencial para a consolidação territorial e administrativa do Brasil e serviu como modelo para a estruturação do Estado.
O presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, destacou a importância do evento para entender como as relações de poder se estabeleceram no país, lembrando que no início o poder vinha de fora, concentrado em poucas pessoas, muitas vezes por imposição das armas, mas com o passar do tempo as comunidades começaram a estabelecer regras de poder e dispor sobre seus destinos.
A desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, coordenadora da área de Estudos em História e Memória da EPM e do curso, também frisou a necessidade de conhecer os elementos da história e o contexto do surgimento da Constituição de 1824. Ela apresentou obras do acervo da Biblioteca “Desembargador Marcos Nogueira Garcez”, localizada no Gade MMDC, reaberta ao público em outubro.
Também compôs a mesa de abertura o juiz Carlos Alexandre Böttcher, coordenador da área de Estudos em História e Memória da EPM e do curso.
Iniciando as exposições, Samuel Barbosa conceituou os diferentes significados da palavra constituição, que tem origens no Império Romano, passando pelo Direito Canônico e relatou como ela era retratada nos dicionários do início do século XIX. Ele explicou que o termo só ganhou sentido mais moderno nos dicionários com vieses ligados à república, direitos e deveres, a partir de 1877. “O sentido moderno de Constituição está ligado a uma decisão política para organizar poderes e definir direitos. Isso gera conflitos e passa a ser aceita a ideia de que uma decisão poderá redefinir os poderes da sociedade”, frisou, apontando o momento político vivido pelo Brasil entre 1820 e 1822 como fator influente na Carta Magna de 1824.
Mônica Dantas destacou o contexto da Assembleia Constituinte de 1823 e o texto da Constituição outorgada em 1824. Ela lembrou que no dia 3 de junho de 1822 o então regente do Brasil, Dom Pedro I, convocou uma assembleia geral constituinte e legislativa composta por deputados das províncias do Reino do Brasil, ato considerado desrespeito à autoridade portuguesa pela Corte portuguesa. Encerrado o processo de apuração dos representantes dos estados, o Brasil já se tornara independente. “Chama-se uma assembleia para um reino bioceânico entre Portugal e Brasil e essa assembleia constituinte surge para elaborar um texto constitucional para o recém-independente Império do Brasil, no dia 7 de abril de 1823”, recordou.
A professora explicou que após quatro meses foi apresentado projeto de constituição com 272 artigos e 15 títulos, mas houve choque de interesses entre Dom Pedro I, que havia se tornado imperador do Brasil, e os representantes da Assembleia, que foi dissolvida por ele no dia 12 de novembro de 1823 e deputados foram presos e exilados. Ela acrescentou que foi formado um conselho de estado pelo imperador para fazer o novo texto constitucional, outorgado em 25 de março de 1824, e citou pontos divergentes e convergentes entre os dois textos constitucionais, como o limite do poder do imperador nas decisões legislativas.
Participaram também os desembargadores Wanderley José Federighi, conselheiro da EPM; e Ricardo Henry Marques Dip, de maneira on-line; a desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; e o juiz Jarbas Luiz dos Santos, integrante da coordenação dos cursos de formação inicial e vitaliciamento da EPM, entre outros magistrados, servidores e demais profissionais.
RL (texto e fotos)