EPM realiza seminário ‘Prova e processo no século XXI’
Professor Rui Cunha Martins foi o expositor.
A EPM promoveu hoje (12) o seminário Prova e processo no século XXI, com exposição do professor Rui Cunha Martins, docente da Universidade de Coimbra, e a participação do professor Alvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga como debatedor. O evento teve 503 matriculados nas modalidades presencial e on-line, abrangendo 57 comarcas e 20 estados.
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, coordenador do seminário, agradeceu a participação de todos, em especial dos expositores, e ressaltou a importância do tema, que vincula a prova e o processo com as preocupações da sociedade no século XXI, principalmente o Poder Judiciário.
Rui Martins conceituou inicialmente os termos evidência e prova, que parecem sinônimos, mas possuem significados distintos. Ele afirmou que a confusão sobre os conceitos pode comprometer o Estado Democrático de Direito e até mesmo a legalidade dos processos. Esclareceu que a evidência pode ser entendida como indícios, que dispensam mecanismos de verificação, tornando a prova desnecessária. “A evidência tem uma relação particular com os sentidos. Você viu algo, sentiu, ouviu alguma coisa. Tem relação com a intuição”, apontou.
Já a prova demanda um processo mais demorado de apuração e tem relação com o que é racional, de acordo com o expositor. Ele observou que no Direito a construção do processo probatório não é espontânea e por isso tem certa impopularidade, em uma sociedade cada vez mais acelerada. “O processo é a garantia de que há uma suspensão do imediatismo. Um recuo denso, reflexivo, que se aproxima da razão e se afasta dos sentidos”, ponderou.
Rui Martins encerrou a exposição explicando as diferentes modalidades da Justiça Processual Penal na atualidade. A formal, caracterizada pela diferença entre evidência e prova; a informal, que trabalha em torno do senso comum; a negocial, que se refere às delações premiadas, transações e tudo que pode ser negociado e, por fim, a internacional, relacionada aos direitos humanos e às convenções internacionais.
Na sequência, o professor Alvaro Luiz Gonzaga debateu três tipos de comunicação: a interpessoal, que é aquela realizada entre as pessoas; a de massa, feita por meio dos grandes veículos de comunicação, e a autocomunicação de massa, que se estabelece nas redes sociais. “É uma nova era, em que a verdade é superada pelo absurdo. As redes sociais promovem muito mais a relevância do que a verdade”, disse o expositor, salientando que os profissionais do Direito precisam ter certos cuidados. “O Direito não pode responder às expectativas da sociedade, não pode sair do in dubio pro reo para o in dubio pro expectativa. Isso pode promover algo nefasto, que é o divórcio do direito da prova”, concluiu.
RL (texto) / MB (fotos)