Uso de teleperícias no processo judicial é debatido na EPM
Evento teve exposições de magistrados e de médicos peritos.
A EPM promoveu hoje (25) o curso Teleperícias aos processos judiciais: eficiência e transformação digital. Com dois painéis, o evento foi coordenado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e teve exposições de magistrados e médicos peritos. O curso foi aberto a magistrados, servidores, advogados, peritos do Instituto de Medicina Social e Criminologia do Estado de São Paulo (Imesc) e médicos e contou com 506 matriculados nas modalidades presencial e on-line, abrangendo 83 comarcas e 14 estados.
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, ressaltou que o evento é um marco para o Poder Judiciário e para o Imesc, ponderando que o uso da teleperícia contribuirá para aprimorar o serviço público. “Teremos um resultado melhor para os jurisdicionados, especialmente os menos favorecidos, beneficiários da assistência judiciária, cumprindo o papel do Poder Judiciário e dando uma resposta mais célere, adequada e com efetividade”, frisou.
O superintendente do Imesc, coronel Alexandre Silveira Pessoa, explicou que o Imesc realiza perícias e laudos em Medicina Legal sob demanda do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos casos de gratuidade processual, em todo o estado, informando que de janeiro de 2023 a abril de 2025 foram produzidos 75.367 laudos desse tipo. Ele ressaltou que o instituto tem buscado otimizar procedimentos e inovar para atender à demanda crescente. “A teleperícia vai ao encontro desse objetivo, sempre lembrando nossa responsabilidade social, excelência técnica e compromisso em auxiliar a Justiça e promover a cidadania”, afirmou.
O secretário da Justiça e Cidadania do estado de São Paulo, Fábio Prieto de Souza, salientou que São Paulo é o único estado em que a gestão da perícia é compartilhada entre os poderes Judiciário e Executivo e destacou projetos de gestão patrimonial e logística para melhoria das instalações e das condições de trabalho do Imesc, pulverização do atendimento e otimização da gestão da perícia. “O Imesc produz um trabalho de grande qualidade, que certifica uma segurança para o juiz, promotor, defensor, advogado, mas a Justiça cresceu muito e com a teleperícia poderemos resolver a maior parte dos casos e aliviar o sistema”, asseverou.
O corregedor Francisco Loureiro ressaltou que o TJSP responde por cerca de 28% dos processos em tramitação no país e que a cada quatro segundos é julgado um processo e proferida uma sentença no Tribunal. Ele observou que a prova pericial é o principal gargalo do Judiciário e que na prova pericial médica há um gargalo especial, porque em apenas 10 a 20% das ações as partes podem pagar um perito e o restante precisa recorrer ao Imesc. “A proposta é fazer parte das perícias de forma telepresencial, sem comprometer a segurança, integridade e privacidade das pessoas, com um fluxo de trabalho muito mais rápido”, salientou, ponderando que há perícias mais afetas à inovação, como as de curatela, em que 70 a 90% dos pacientes são pessoas acamadas ou com moléstias mentais, que muitas vezes não interagem com o perito ou com o juiz. “Não há por que trazer essa pessoa até o fórum ou até o Imesc ou deslocar o perito até a sua casa”, frisou.
Na sequência foi realizada a primeira mesa, “Teleperícia, novas tecnologias na Medicina Legal e a estrutura do laudo-médico pericial”, com exposições do médico perito Elcio Rodrigues da Silva sobre a viabilidade e desafios éticos e técnicos da teleperícia e da médica perita Luciana Cury sobre os elementos essenciais e requisitos técnicos do laudo médico-pericial. Entre outros aspectos, foram apresentados os conceitos e classificações das perícias médicas, suas limitações, critérios para a teleperícia, situações em que ela se justifica, funções do perito e regulamentação.
Na segunda mesa, “Implicações jurídicas do laudo pericial e reflexão sobre o papel da prova judicial”, o desembargador Marcus Vinícius Rios Gonçalves falou sobre as implicações jurídicas do laudo pericial, nulidade, contradições e sua força probatória no processo judicial cível. Ele ponderou que a teleperícia é uma inovação bem-vinda, que deverá estreitar a colaboração do juiz com o perito e que visa acelerar a realização da prova pericial, sem prejuízo da segurança jurídica, garantindo maior eficácia do processo. Por fim, a desembargadora Ivana David discorreu sobre o papel da prova pericial para o convencimento do juiz, o impacto da celeridade judicial com a teleperícia e a caracterização de segurança jurídica, no âmbito da Justiça Criminal. Ela destacou, como benefícios da teleperícia a redução de riscos com deslocamento e o aumento da produtividade, flexibilidade e celeridade, além de viabilidade para enfrentar o acúmulo de perícias.
MA (texto) / MB (fotos)