EPM inicia novo curso de especialização em Direito Penal
Aula magna foi ministrada por Thiago Baldani.
Com a aula “Direito Penal e Estado Democrático de Direito – o Direito Penal como limite de intervenção do Estado”, teve início ontem (7) o 10° Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Penal, da EPM, com 113 alunos matriculados. A exposição foi ministrada pelo juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, assessor da Presidência da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor assistente do curso.
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a participação de todos e o trabalho dos coordenadores, professores assistentes e servidores. Ele lembrou que o curso é um dos mais tradicionais da Escola, realizado desde 2001, e enfatizou o objetivo da EPM de democratizar o ensino, com cursos abertos à comunidade jurídica. “Com a capacitação dos profissionais do sistema de Justiça, aprimoramos a prestação jurisdicional, levando ao jurisdicionado o que temos de melhor em termos de atuação do Estado e eficiência do Poder Judiciário,” frisou.
O presidente da Seção de Direito Criminal, desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, coordenador do curso e da área de Direito Penal da EPM, agradeceu o apoio da direção da Escola e o trabalho do juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, coordenador adjunto, e dos professores assistentes. Ele deu as boas-vindas aos alunos, desejando um ótimo aproveitamento do curso. “Os senhores terão a oportunidade de debater os temas mais relevantes da atualidade, com professores do mais alto nível”, ressaltou.
Thiago Baldani observou que o conceito de crime e a questão sobre o que deve ser criminalizado podem ser analisados sob diferentes perspectivas, mas no Estado Democrático de Direito a política criminal deve ser centrada na perspectiva de proteção dos direitos humanos. “Não conseguimos pensar o Direito Penal para fora ou para além dos direitos humanos, em uma perspectiva internacional, porque a diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais é a ótica”, afirmou, ponderando que o Direito Penal talvez seja o ramo do Direito que precise de mais reflexões, porque nos seus fundamentos estão questões como o que deve ser considerado crime, qual a missão do Direito Penal e qual a função da pena.
O palestrante acrescentou que o Direito Penal tolerável, em um Estado Democrático de Direito, implica o reconhecimento de garantias, que reverberam princípios, que são a base do ordenamento jurídico e podem ser de natureza penal ou processual penal ou de ambas as naturezas. Ele destacou, entre os princípios previstos, expressa ou implicitamente na Constituição Federal a legalidade, a culpabilidade, a intervenção mínima e a insignificância, frisando que os princípios impõem limitações ao Estado e iluminam o Direito Penal tanto na perspectiva abstrata da confecção de normas penais, quanto na perspectiva concreta de suas aplicações.
Também estiveram presentes o desembargador José Maria Câmara Junior, ex-diretor da EPM; e os juízes André Carvalho e Silva de Almeida, Bruno Paiva Garcia, Eliana Cassales Tosi Bastos, Fernanda Oliveira Silva, Gisela Aguiar Wanderley e Rodrigo Telline de Aguirre Camargo, professores assistentes do curso.
MA (texto e fotos)