Depoimento especial em varas da Família e alienação parental são debatidos em curso da EPM, EJUS e CIJ
Protocolo do CNJ para escuta especializada e depoimento especial.
A EPM, em parceria com a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) e a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo, iniciaram hoje (9) o curso on-line Depoimento especial em varas da Família: alienação parental. Com enfoque multidisciplinar e atenção às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o curso é ministrado para magistrados, assistentes sociais e psicólogos judiciários do TJSP. Foram expositoras a juíza Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes, a psicóloga judiciária Analicia Martins de Sousa e a assistente social judiciária Thais Tononi Batista, com mediação da psicóloga judiciária Roberta Góes Linaris.
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, destacou o caráter inovador e prático da iniciativa, salientando que o curso promove uma capacitação com aplicabilidade imediata, que “auxiliará no trato e desenvolvimento desses depoimentos pessoais em varas de Família, contribuindo para decisões mais qualificadas e fundamentadas”.
A coordenadora da CIJ, desembargadora Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti, enfatizou que o depoimento especial, originalmente aplicado em casos criminais, passou a ser obrigatório também nas varas de Família, quando houver alegações de alienação parental, conforme previsto na Lei nº 14.340/2022 e na Recomendação nº 157/24 do CNJ, que preconizado pelo Protocolo para o depoimento especial de crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental. Ela ressaltou que o curso representa um avanço ao assegurar um atendimento mais humanizado e digno a crianças e adolescentes em meio a intensos litígios familiares.
Roberta Linaris fez uma reflexão sobre o alcance do depoimento especial nas varas de Família. Ela observou que ouvir crianças em situações de conflito exige uma postura ética e respeitosa, considerando seu momento de desenvolvimento psicológico e social. E destacou o objetivo do curso de estimular reflexões críticas e práticas responsáveis, com foco no bem-estar dos envolvidos.
Iniciando as exposições, Thais Batista e Analicia de Sousa falaram sobre as alegações de alienação parental nas varas de Família e suas implicações na escuta de crianças e adolescentes. Thais Batista observou que as relações familiares estão profundamente ligadas a contextos sociais e culturais e que a judicialização não pode desconsiderar essas complexidades. Ela lembrou que o protocolo do CNJ prevê a utilização do depoimento especial de forma excepcional, somente mediante avaliação técnica fundamentada, e advertiu para a necessidade de se evitar que a escuta seja usada como mero instrumento de agilização processual, em detrimento da proteção integral das crianças.
Analicia de Sousa abordou a escuta especializada de crianças e adolescentes, destacando que essa prática não ocorre de forma aleatória, mas se constrói em um contexto social e histórico, pautada na psicologia social crítica. Ela frisou a necessidade de compreender as alegações de alienação parental a partir da perspectiva da criança, considerando seu sofrimento, vivência e posicionamento frente ao conflito familiar e não apenas seguindo um checklist legal. “É importante possibilitar que a criança formule sua própria demanda. Não se trata de falar a partir de uma criança supostamente alienada, mas de uma criança inserida no conflito dos pais”, apontou.
Na sequência, a juíza Ana Carolina Belmudes falou sobre a atuação dos magistrados nos aspectos práticos do protocolo. Ela ressaltou a importância da interdisciplinaridade entre juízes e equipes técnicas e defendeu que os processos de Família não podem ser resolvidos apenas pelo Direito, mas exigem diálogo entre diferentes saberes. Destacou ainda que o depoimento especial deve ser visto como instrumento de participação da criança no processo, em consonância com o artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, que garante seu direito de voz em decisões que lhe dizem respeito. “O depoimento especial veio completar o sistema protetivo dos direitos da criança e do adolescente”, concluiu.
RL (texto) / MB, LS e RL (arte)