Contraindicações do depoimento especial de crianças e adolescentes são discutidas em curso da EPM

Heitor Oliveira e Marina Massari foram os expositores.

 

A EPM promoveu ontem (16) o curso Depoimento especial de crianças e adolescentes: contraindicações, com exposições do juiz Heitor Moreira de Oliveira e da psicóloga judiciária Marina Galacini Massari. O evento foi conduzido pela psicóloga judiciária Roberta Góes Linaris.

 

O juiz Heitor Moreira de Oliveira lembrou que o depoimento especial é uma modalidade de oitiva protegida, humanizada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de atos de violência, que visa garantir os direitos dos depoentes e evitar sofrimento no curso do processo e revitimização. Recordou a evolução normativa a respeito, lembrando que o depoimento especial foi positivado no Brasil pela Lei nº13.431/17, tornando-se obrigatório.

 

O expositor destacou a recente recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que suspendeu a realização da entrevista prévia ao depoimento especial no estado de São Paulo, mas enfatizou que a vedação não abrange o acolhimento inicial, realizado por técnicos, que está previsto na regulamentação de vários estados. “Esse acolhimento inicial precisa acontecer, por uma série de fatores, em especial porque a criança precisa ser informada acerca dos seus direitos, inclusive o direito de participar ou não, porque o depoimento especial é um direito da criança, não um dever”

 

Heitor Oliveira ressaltou a importância do acolhimento prévio para a verificação da eventual contraindicação do depoimento especial pelo técnico no caso concreto. E frisou que a contraindicação é uma recomendação técnica feita pelo psicólogo ou pelo assistente social, mas a decisão sobre a realização ou não do depoimento especial é feita pelo magistrado. Ele fez ainda a distinção entre a contraindicação e a dispensa do depoimento especial, que pode ser feita pelo magistrado quando considerar que a oitiva é desnecessária ou inútil.

 

Marina Massari apresentou a normatização sobre a atuação especializada da equipe técnica e os direitos de crianças e adolescentes no depoimento especial, entre eles os consultar alguém de sua confiança para tomar a decisão de depor e sobre que pontos depor, ser acompanhado por alguém de sua confiança, desde que não seja testemunha no processo, não responder todas as perguntas formuladas e ser informada sobre os procedimentos técnicos que serão utilizados.

 

Em relação às contraindicações, lembrou que esse termo não é mencionado nas normativas, mas elas definem as condições para que o depoimento aconteça, sem as quais ele é contraindicado. E citou como contraindicações o fato de a criança não entender onde está ou a especificidade da narrativa nesse espaço, não querer depor, estar na primeira infância, apresentar indícios de alienação parental, estiver muito traumatizada ou houver decorrido muito tempo da revelação dos fatos.

 

MA (texto) / MB e LS (arte)


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