Ciclo ‘Com a palavra, as juristas’ é concluído com debate sobre saúde suplementar e superendividamento
Mônica Serrano e Mônica Di Stasi foram as expositoras.
A EPM, em parceria com a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp), promoveu na sexta-feira (24) o 12º encontro do ciclo de palestras Com a palavra, as juristas. As exposições foram realizadas pela desembargadora Mônica de Almeida Magalhães Serrano e pela juíza Mônica Di Stasi. A desembargadora Marcia Lourenço Monassi, vice-coordenadora da Comesp, conduziu os debates.
A juíza Gina Fonseca Corrêa, coordenadora da área de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da EPM e do ciclo, fez a abertura do encontro enfatizando que o ciclo tem se consolidado como um espaço de diálogo sobre temas que refletem a realidade social e jurídica do país. A juíza Maria Domitila Prado Manssur, coordenadora da área de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da EPM e do curso, também participou dos debates.
Mônica Serrano destacou a complexidade crescente da judicialização da saúde suplementar, lembrando que ela decorre de um sistema híbrido no país, no qual convivem a saúde pública e a privada. Ela explicou que a ampliação do número de usuários de planos de saúde tem contribuído para o aumento das demandas judiciais e observou que há um vácuo entre o que deveria ser realizado pelo Estado e pelas operadoras e o que efetivamente é feito, o que impulsiona o cidadão a buscar o Judiciário para assegurar o direito fundamental à saúde. A palestrante analisou as diferentes modalidades de contratação de planos e suas implicações nas decisões judiciais, além de apresentar recentes posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Mônica Di Stasi discorreu sobre o superendividamento dos consumidores, analisando as principais inovações introduzidas pela Lei nº 14.181/21, que modificou o Código de Defesa do Consumidor para aprimorar os mecanismos de prevenção e tratamento de dívidas. Ela explicou que a legislação brasileira se inspirou no modelo francês, priorizando a renegociação e o parcelamento, sem perdão judicial do valor principal, visando garantir o equilíbrio entre credores e devedores. A expositora ressaltou que o Judiciário desempenha papel essencial na efetivação desses direitos, por meio da mediação e da conciliação, instrumentos capazes de restaurar a dignidade e a cidadania do consumidor superendividado.
RL (texto) / MB e LS (arte)