EPM inicia curso sobre Filosofia com aula sobre os fundamentos do pensamento filosófico
Camilo Caldas foi o expositor.
A EPM realizou hoje (5) a primeira aula do curso Filosofia geral: Teoria do conhecimento, com exposição inaugural do professor Camilo Onoda Caldas sobre o tema “Do mito à razão filosófica – os pré-socráticos: Parmênides e Heráclito. Fundação da Filosofia”. O curso contará com mais quatro encontros e tem como objetivo debater o pensamento filosófico e suas reflexões ao longo da história, bem como a Filosofia do Direito enquanto instrumento de crítica, reflexão e construção do pensamento jurídico.
Na abertura o desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho, coordenador da área de Filosofia do Direito da EPM e do curso, destacou a importância de oferecer uma formação ampla sobre filosofia. “Esse curso tem uma proposta abrangente e marca o início de um projeto maior, que se desdobrará em novos módulos sobre ética, política e outras vertentes do pensamento filosófico”, explicou. Também compôs a mesa de trabalhos o juiz Jarbas Luiz dos Santos, também coordenador da área de Filosofia do Direito da EPM e do curso.
Em sua exposição, Camilo Caldas explicou que a filosofia nasce como uma forma racional de compreender a realidade, em contraste com a explicação mitológica. Ele destacou o objetivo do curso de promover a reflexão sobre o conhecimento científico e racional das coisas, estimulando uma abordagem crítica e fundamentada sobre o mundo e o Direito.
O expositor apresentou o pensamento de Parmênides e Heráclito, considerados pilares da filosofia pré-socrática. Ele explicou que Parmênides inaugurou a noção lógica de que “o ser é e o não-ser não é”, estabelecendo o princípio da identidade e da não contradição, que sustentam o raciocínio lógico e científico. Heráclito, por sua vez, defende que a única constante na natureza é a mudança, contrapondo-se à ideia de imobilidade e permanência do ser.
O professor observou que essas visões filosóficas representam a origem do debate sobre o conhecimento e influenciaram profundamente Platão e Aristóteles. “O pensamento de Parmênides funda as bases da racionalidade, enquanto Heráclito introduz a noção do devir, da transformação constante, que atravessa toda a história da filosofia”, afirmou.
Camilo Caldas também relacionou os conceitos filosóficos à estrutura do Direito, que busca estabilidade e previsibilidade em meio à constante transformação social. “O Direito cria mecanismos de identificação e permanência – como o CPF, o registro de imóveis ou o chassi de um veículo – justamente para garantir segurança jurídica, mantendo o ser igual a si mesmo, ainda que o mundo mude ao redor”, afirmou.
Ao comentar os fragmentos de Heráclito, Camilo Caldas explicou que o pensamento filosófico reconhece o valor dos opostos e das tensões que compõem a vida. Exemplificou com situações cotidianas, como o descanso e o trabalho, o sono e o despertar, mostrando que cada aspecto só ganha sentido em relação ao seu contrário. Citando Nietzsche e Schopenhauer, afirmou que a ausência de dificuldades levaria ao vazio existencial e que a condição humana é definida justamente por esse fluxo contínuo entre contradições.
Transportando essa reflexão ao campo jurídico, observou que a Justiça nasce do confronto de ideias e da coexistência de posições divergentes. “O processo judicial só é legítimo porque garante o contraditório e a ampla defesa. É da oposição entre as partes que emerge a harmonia e a decisão justa”, explicou. Ele ponderou que eliminar o conflito seria negar a própria essência do Direito, cuja função é equilibrar, e não suprimir, as diferenças.
RL (texto) / MB (foto)